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Instrução
Normativa n.º 35/00 Área Responsável:
UAF/DAF
Assunto: Pregão Eletrônico Resolução
CDN N.º 06/2004
0.
HISTÓRICO DAS REVISÕES
DATA
REVISÃO Nº DESCRIÇÃO ALTERAÇÃO
12/02/2004 Implantação
1.
OBJETIVO
Estabelecer normas e procedimentos para realização
de licitações na modalidade pregão
por meio da utilização de recursos de tecnologia
da informação, denominado pregão eletrônico,
destinado à aquisição de bens e serviços
comuns, no âmbito do Sistema SEBRAE.
2. ÁREAS ENVOLVIDAS
Comissões de Licitações do Sistema
SEBRAE.
3. NORMAS GERAIS
3.1
O pregão eletrônico será realizado em
sessão pública, por meio de sistema eletrônico
que promova a comunicação pela Internet.
3.2
O sistema referido utilizará recursos de criptografia
e de autenticação que assegurem condições
adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
3.3
O pregão eletrônico será conduzido pelas
Unidades que compõem o Sistema SEBRAE, por intermédio
do Pregoeiro juntamente com a equipe de apoio, designados
na forma do art. 20 do Regulamento de Licitações
e Contratos do Sistema SEBRAE.
3.4 A Unidade do Sistema SEBRAE promotora da licitação
atuará como provedor do sistema ou na falta deste,
utilizará sistema eletrônico de terceiros,
observado o que dispõe o subitem 3.2 desta Instrução
Normativa.
4.
PROCEDIMENTOS
4.1
Serão previamente credenciados perante o provedor
do sistema eletrônico as autoridades competentes da
Unidade do Sistema SEBRAE que estiver promovendo a licitação,
o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores
do sistema e os licitantes que participam do pregão
eletrônico.
4.2
O credenciamento dar-se-á pela atribuição
de chave de identificação e de senha, pessoal
e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3
A chave de identificação e a senha poderão
ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,
salvo quando cancelada por solicitação do
credenciado ou em virtude da suspensão do direito
de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE.
4.4
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser
comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato
bloqueio de acesso.
4.5
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua
responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou a Unidade do Sistema SEBRAE
promotora da licitação responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros.
4.6
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a
responsabilidade legal do licitante ou seu representante
legal e a presunção de sua capacidade técnica
para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
4.7
Caberá à autoridade competente da Unidade
do Sistema SEBRAE promotora do pregão eletrônico,
indicar o provedor do sistema eletrônico e providenciar
o credenciamento do pregoeiro e da respectiva equipe de
apoio designados para a condução do pregão.
4.8
Caberá ao pregoeiro a abertura e exame das propostas
iniciais de preços apresentadas por meio eletrônico.
4.9
O licitante será responsável por todas as
transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances, Incumbindo-lhe ainda acompanhar
as operações no sistema eletrônico durante
a sessão pública do pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.10
A sessão pública do pregão eletrônico
será regida pelas regras contidas no Artigo 22 do
Regulamento de licitações e Contratos do Sistema
SEBRAE e pelo seguinte:
a) do aviso e do edital deverão constar o endereço
eletrônico onde ocorrerá a sessão
pública, a data e hora de sua realização
e a indicação de que o pregão será
realizado por meio de sistema eletrônico;
b) todas as referências de tempo no edital, no aviso
e durante a sessão pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília/DF
e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico
e na documentação relativa ao certame;
c) os licitantes ou seus representantes legais deverão
estar previamente credenciados junto ao órgão
provedor, no prazo mínimo de três dias úteis
antes da data de realização do pregão;
d) a participação no pregão dar-se-á
por meio da digitação da senha privativa
do licitante e subseqüente encaminhamento de proposta
de preço em data e horário previstos no
edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
e) como requisito para a participação no
pregão, o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno
conhecimento e atendimento às exigências
de habilitação previstas no edital.
f) no caso de contratação de serviços
comuns, as planilhas de custos previstas no edital deverão
ser encaminhadas em formulário eletrônico
específico, juntamente com a proposta de preço;
g) a partir do horário previsto no edital, terá
início a sessão pública do pregão
eletrônico, com a divulgação das propostas
de preço recebidas e em perfeita consonância
com as especificações e condições
de fornecimento detalhadas pelo edital;
h) aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento
e respectivo horário de registro e valor;
i) os licitantes poderão oferecer lances sucessivos,
observado o horário fixado e as regras de aceitação
dos mesmos;
j) só serão aceitos os lances cujos valores
forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema;
k) não serão aceitos dois ou mais lances
de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar;
l) durante o transcurso da sessão pública,
os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado
pelos demais licitantes, vedada a identificação
do detentor do lance;
m) a etapa de lances da sessão pública,
prevista em edital, será encerrada mediante aviso
de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema
eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá
período de tempo de até trinta minutos,
aleatoriamente determinado também pelo sistema
eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances;
n) alternativamente ao disposto no inciso anterior, poderá
ser previsto em edital o encerramento da sessão
pública por decisão do pregoeiro, mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances
e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos,
findo o qual será encerrada a recepção
de lances;
o) no caso da adoção do rito previsto no
inciso anterior, o pregoeiro poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente
ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor,
para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir
sobre sua aceitação;
p) no caso de contratação de serviços
comuns, ao final da sessão o licitante vencedor
deverá encaminhar a planilha de custos referida
na alínea "f", com os respectivos valores
readequados ao valor total representado pelo lance vencedor;
q) como requisito para a celebração do contrato,
o vencedor deverá apresentar o documento original
ou cópia autenticada;
r) os procedimentos para interposição de
recurso, compreendida a manifestação prévia
do licitante, durante a sessão pública,
o encaminhamento de memorial e de eventuais contra-razões
pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente
no âmbito do sistema eletrônico, em formulários
próprios;
s) encerrada a etapa de lances da sessão pública,
o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar,
de imediato, a situação de atendimento aos
requisitos da Habilitação constantes do
Edital, podendo esta comprovação se dar
mediante encaminhamento da documentação
via fax, com posterior encaminhamento do original ou cópia
autenticada, observados os prazos legais pertinentes;
t) a indicação do lance vencedor, a classificação
dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do pregão
constarão de ata divulgada no sistema eletrônico,
sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas
no Edital e no Regulamento de Licitações
e Contratos do Sistema SEBRAE;
u) a ata deverá ser encaminhada pela Comissão
de Licitação à autoridade a que competir
a homologação, nos termos previstos no Art.
14, inciso IV do Regulamento de Licitações
e Contratos do Sistema SEBRAE.
4.11.
No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer
da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes
para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame,
sem prejuízo dos atos realizados.
4.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior
a dez minutos, a sessão do pregão será
suspensa e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes.
5.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1 As disposições desta Instrução
Normativa, poderão ser modificadas pelo Conselho
Deliberativo Nacional - CDN, mediante proposta fundamentada
encaminhada pela Diretoria Executiva do SEBRAE Nacional.
5.2 Aplicam-se, no que couber, as disposições
do Regulamento de Licitações e Contratos do
Sistema SEBRAE.
5.3 Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua emissão, revogando-se as disposições
em contrário.
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