|
DECRETO Nº 3.784, DE 6 DE ABRIL
DE 2001
Promove a inclusão de itens de bens de consumo e
de serviços comuns na classificação
a que se refere o Anexo II do Decreto nº 3.555, de
8 de agosto de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo
em vista o disposto na Medida Provisória no 2.108-12,
de 27 de março de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º-O Anexo II do Decreto nº 3.555, de 8
de agosto de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo a este
Decreto:
Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º -Fica revogado o art. 2º do Decreto nº
3.693, de 20 de dezembro de 2000.
Brasília, 6 de abril de 2001; 180º da Independência
e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 9.4.2001
ANEXO
(Anexo II do Decreto nº 3.555, de 2000)
CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
COMUNS
BENS COMUNS
* Bens de Consumo
- Água Mineral
- Combustível e lubrificante
- Gás
- Gênero alimentício
- Material de expediente
- Material hospitalar, médico e de laboratório
- Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos
- Material de limpeza e conservação
-Oxigênio
- Uniforme
* Bens Permanentes
- Mobiliário
- Equipamentos em geral, exceto bens de informática
- Utensílios de uso geral, exceto bens de informática
- Veículos automotivos em geral
- Microcomputador de mesa ou portátil ("notebook"),
monitor de vídeo e impressora
SERVIÇOS COMUNS
* Serviços de Apoio Administrativo
*Serviços de Apoio à Atividade de Informática
- Digitação
- Manutenção
* Serviços de Assinaturas
- Jornal
- Periódico
- Revista
- Televisão via satélite
- Televisão a cabo
* Serviços de Assistência
- Hospitalar
- Médica
- Odontológica
* Serviços de Atividades Auxiliares
- Ascensorista
- Auxiliar de escritório
- Copeiro
- Garçom
- Jardineiro
- Mensageiro
- Motorista
- Secretária
- Telefonista
* Serviços de Confecção de Uniformes
* Serviços de Copeiragem
* Serviços de Eventos
* Serviços de Filmagem
* Serviços de Fotografia
* Serviços de Gás Natural
* Serviços de Gás Liqüefeito de Petróleo
* Serviços Gráficos
* Serviços de Hotelaria
* Serviços de Jardinagem
* Serviços de Lavanderia
* Serviços de Limpeza e Conservação
* Serviços de Locação de Bens Móveis
* Serviços de Manutenção de Bens Imóveis
* Serviços de Manutenção de Bens Móveis
* Serviços de Remoção de Bens Móveis
* Serviços de Microfilmagem
* Serviços de Reprografia
* Serviços de Seguro Saúde
* Serviços de Degravação
* Serviços de Tradução
* Serviços de Telecomunicações de
Dados
* Serviços de Telecomunicações de
Imagem
* Serviços de Telecomunicações de
Voz
* Serviços de Telefonia Fixa
* Serviços de Telefonia Móvel
* Serviços de Transporte
* Serviços de Vale Refeição
* Serviços de Vigilância e Segurança
Ostensiva
* Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica
* Serviços de Apoio Marítimo
* Serviço de Aperfeiçoamento, Capacitação
e Treinamento |