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DECRETO Nº 3.784, DE 6 DE ABRIL
DE 2001
Promove
a inclusão de itens de bens de consumo e de serviços
comuns na classificação a que se refere o
Anexo II do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo
em vista o disposto na Medida Provisória no 2.108-12,
de 27 de março de 2001,
D
E C R E T A:
Art.
1º-O Anexo II do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto
de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto:
Art.
2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º -Fica revogado o art. 2º do Decreto nº
3.693, de 20 de dezembro de 2000.
Brasília, 6 de abril de 2001; 180º da Independência
e 113º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. 9.4.2001
ANEXO
(Anexo II do Decreto nº 3.555, de 2000)
CLASSIFICAÇÃO
DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
BENS
COMUNS
* Bens de Consumo
- Água Mineral
- Combustível e lubrificante
- Gás
- Gênero alimentício
- Material de expediente
- Material hospitalar, médico e de laboratório
- Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos
- Material de limpeza e conservação
-Oxigênio
- Uniforme
*
Bens Permanentes
- Mobiliário
- Equipamentos em geral, exceto bens de informática
- Utensílios de uso geral, exceto bens de informática
- Veículos automotivos em geral
- Microcomputador de mesa ou portátil ("notebook"),
monitor de vídeo e impressora
SERVIÇOS
COMUNS
*
Serviços de Apoio Administrativo
*Serviços
de Apoio à Atividade de Informática
- Digitação
- Manutenção
*
Serviços de Assinaturas
- Jornal
- Periódico
- Revista
- Televisão via satélite
- Televisão a cabo
*
Serviços de Assistência
- Hospitalar
- Médica
- Odontológica
*
Serviços de Atividades Auxiliares
- Ascensorista
- Auxiliar de escritório
- Copeiro
- Garçom
- Jardineiro
- Mensageiro
- Motorista
- Secretária
- Telefonista
*
Serviços de Confecção de Uniformes
*
Serviços de Copeiragem
*
Serviços de Eventos
*
Serviços de Filmagem
*
Serviços de Fotografia
*
Serviços de Gás Natural
*
Serviços de Gás Liqüefeito de Petróleo
*
Serviços Gráficos
*
Serviços de Hotelaria
*
Serviços de Jardinagem
*
Serviços de Lavanderia
*
Serviços de Limpeza e Conservação
*
Serviços de Locação de Bens Móveis
*
Serviços de Manutenção de Bens Imóveis
*
Serviços de Manutenção de Bens Móveis
*
Serviços de Remoção de Bens Móveis
*
Serviços de Microfilmagem
*
Serviços de Reprografia
*
Serviços de Seguro Saúde
*
Serviços de Degravação
*
Serviços de Tradução
*
Serviços de Telecomunicações de Dados
*
Serviços de Telecomunicações de Imagem
*
Serviços de Telecomunicações de Voz
*
Serviços de Telefonia Fixa
*
Serviços de Telefonia Móvel
*
Serviços de Transporte
*
Serviços de Vale Refeição
*
Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva
*
Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica
*
Serviços de Apoio Marítimo
*
Serviço de Aperfeiçoamento, Capacitação
e Treinamento
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