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Comentário do Coordenador Geral dos Seminários CELC - Dr. Antônio Carlos Cintra do Amaral

Em minha atividade profissional, é comum ser procurado por alguém que me expõe o seguinte:

"Tenho um contrato com a Administração Pública (de obras, serviços contínuos ou compra e venda de bens para entrega futura). Ele está desequilibrado, econômica e financeiramente. Quero pleitear o reequilíbrio. O senhor me dá um Parecer Jurídico, ou uma Opinião Legal, favorável a esse pleito?”

Indago por que o contrato está desequilibrado. Muitas vezes, meu interlocutor responde que é porque o preço cobrado não está cobrindo o custo da obra, serviço ou fornecimento, muito menos assegurando-lhe uma razoável margem de lucro.

Noto sua surpresa quando lhe digo que isso não é suficiente para caracterizar o desequilíbrio contratual. Mais surpreso fica quando lhe pergunto:

  • Qual o fato que provocou o desequilíbrio?
  • Se existiu esse fato, ele foi superveniente à celebração do contrato?
  • Qual o BDI (Benefício e Despesas Indiretas) contemplado no preço proposto?

E outras indagações pertinentes.

Freqüentemente ele não sabe as respostas. Nesse caso, sugiro que busque encontrá-las. Só assim eu tenho condições de avaliar se posso ou não emitir a Opinião Legal solicitada.

É com o objetivo de orientar tanto o administrador que pleiteia o reequilíbrio contratual, quanto aquele que, na Administração Pública, analisa o pleito formulado – sob os aspectos jurídicos, gerenciais e econômico-financeiros – que o CELC realiza periodicamente, o Seminário sobre o tema.

Dirige-se ele aos  profissionais que, na Administração contratante ou na empresa privada contratada - seja advogado, administrador, economista, engenheiro ou contador -, precisam de uma visão sintética, mas sistemática e multifuncional, sobre matéria de cada vez maior relevância, teórica e prática, que é a Administração de Contratos.

 

 

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