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CONSULTORIA JURÍDICA
Informar Valor Orçado
''...Estamos participando de um Edital
de Pregão e o chefe da Comissão de Licitação está nos negando
a informação referente ao valor orçado pelo órgão. Pergunto:
ele, por lei, é obrigado a nos fornecer essa informação?
Tendo em vista que o pregão elimina as proposta acima de
10% do valor da melhor proposta, fica difícil de fazermos
a elaboração de nosso preço. .
RESPOSTA
A informação não pode ser negada. Isso
é inconstitucional e ilegal. Pressione e ameace impetrar
Mandado de Segurança, que a vista ao processo será franqueada.
CF - Art. 5º - XXXIII XXXIII - todos têm direito a receber
dos órgãos públicos informações de seu interesse particular,
ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas
aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade
e do Estado; L. 8.666/93 - art. 3º § 3º A licitação não
será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os
atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas,
até a respectiva abertura.
Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO
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