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Validade da proposta

''...Existe algum artigo que possa impugnar um edital, quando o mesmo exige amostra dos materiais, sendo a modalidadade pregão?
Participei de uma licitação no dia 29/04 e a mesma ficou em fase de
julgamento de habilitação e só foi aberta no dia 08/07 e devido este tempo (+ de 02 meses) os preços estão defasados, a lei me ampara neste sentido de não fornecer o material ou de reajuste, pois o edital é claro a validade da proposta são 60 dias a contar da abertura, porém o tempo usado para análise da habilitação foi muito longo, isto está correto''...

RESPOSTA:

A validade da proposta já venceu, nos termos do art. 64 da L. 8.666/93.
§ 3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

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