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CONSULTORIA JURÍDICA
Reequilíbrio Econômico Financeiro
''...Em se trantando de contrato de licitação,
modalidade tomada de preços (empreitada integral), após
aditamento para prorrogar o prazo de entegra da obra, pode
a administração pública negar pedido de recomposição financeira
do contrato devidamente fundamentado???
RESPOSTA:
O re-equilíbrio é um direito. Se recusado,
pode ser pleiteado na Justiça. Além do amparo na L. 8.666/93,
consta do Novo Código Civil.
Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO |