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Reequilíbrio Econômico Financeiro

''...Em se trantando de contrato de licitação, modalidade tomada de preços (empreitada integral), após aditamento para prorrogar o prazo de entegra da obra, pode a administração pública negar pedido de recomposição financeira do contrato devidamente fundamentado???

RESPOSTA:

O re-equilíbrio é um direito. Se recusado, pode ser pleiteado na Justiça. Além do amparo na L. 8.666/93, consta do Novo Código Civil.

Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

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