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"Licitação, do edital ao processo" feita pelo Jornal do Commercio.
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Elaboradas pelo Dr. Norton A. F. Moraes encaminhadas aos assinantes ConLicitação.
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Enviar Proposta através de Correio

''...Quais são os procedimentos para participar de licitações apenas enviando via correio os envelopes de habilitação e proposta. Em quais tipos de licitação podemos participar, os Órgãos podem restringir este tipo de participação?''...

RESPOSTA:

Essa intenção é absolutamente desaconselhável, mesmo para a Administração. Em qualquer edital que elaboramos, colocamos a proibição dessa prática.
Entretanto, tal vedação deve estar no edital. Se omisso, pode participar, exceto em Pregão e leilão, cuja presença deriva da própria lei.

Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

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