|
Voltar
CONSULTORIA JURÍDICA
Percentual de Acréscimo
Gentileza considerar as seguintes informações
e, por favor, responder-nos, ao final:
1) Há muitos anos são utilizados os critérios
de MAIOR DESCONTO PERCENTUAL e MENOR ACRÉSCIMO PERCENTUAL
sobre um dos tipos de preços constantes do Boletim de uma
determinada unidade licitante (há preços mínimos, médios
e máximos);
2) outras entidades se utilizam desses critérios para julgamento,
MENOR PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO;
3) ainda: HORTIFRUTI é produto sazonal com preços altamente
variáveis no período do fornecimento, em função das condições
climáticas, etc.;
4) a nossa questão não é o fato de ser o critério por percentual,
mas de ser MAIOR DESCONTO, enquanto precisamos que seja
MENOR ACRÉSCIMO justamente para seja possível a execução
do contrato.
Enfim, diante dessas considerações, perguntamos
a Vossa Senhoria se:
a) Um expediente ilegal, como o do critério
por percentual, visto ser utilizado por tantos órgãos, tanto
federais, quando estaduais e municipais, poderia ser consagrado
pelo uso como no caso de cheques pré-datados?
b) Soubemos que a administração pública não é obrigada a
sequer nos responder caso impugnemos o edital. É verdade?
Nossa impugnação seria simplesmente ignorada?
c) Como fazer uma representação junto ao Tribunal de Contas?
d) Um cidadão comum, ao invés da pessoa física sócia da
empresa, terá força para obter a modificação do edital?
e) Qual o melhor caminho?
RESPOSTAS:
a - Não. O uso não pode criar modalidade
ou tipo de licitação, o que é expressamente vedado pela
lei.
b - Há obrigatoriedade de resposta, nos
termos do § 1º do art. 41 da L. 8.666/93.
c - Basta apresentar denúncia escrita,
protocolada no TC, endereçada ao Presidente da entidade,
indicando os indícios da irregularidade.
d - O cidadão tem a mesma 'força', para
apontar ilegalidade, nos termos do art. 41.
e - Impugnar o edital e oficiar à autoridade
superior, apontando a ilegalidade e exigindo aplicação do
art. 49 (anulação).
Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO
|