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Valores de Limite - Aspectos da
urgência
Interpretação da aplicabilidade do limite
de dispensa e da caracterização de urgência na licitação.
Prezado Senhor,
Em atendimento à consulta de Vossa Senhoria,
contida no FAX datado de 8/7/93, informamos que, dada a
relativa simplicidade da questão, responderemos objetivamente
às perguntas, tecendo algumas considerações que reputamos
oportunas e convenientes.
0 limite questionado não é mensal mas determinado
em função do valor total da contratação anual do objeto
da licitação, a fim de se evitar a caracterização do fracionamento
do certame, que se consubstancia em fraude, punível com
pena de detenção de seis meses a dois anos, consoante artigo
93, da Lei nº 8.666/93.
Quanto à segunda questão, não encontramos
grandes dificuldades. Preliminarmente, deverá a Administração
proceder a uma licitação para manutenção de sua frota, com
o que, quando da avaria no ônibus, o atendimento seria imediato.
Nesse ínterim, ocorrendo o dano, poder-se-ia ver caracterizada
a urgência no atendimento, sem o qual haveria prejuízo do
Serviço Público de Transporte, conforme o inciso IV, do
artigo 24, da Lei nº 8.666/931 que autoriza a dispensa do
certame.
Conforme o caso concreto, o mesmo poderia
ser aplicado às máquinas e veículos diversos da Municipalidade.
É a resposta.
Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO
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