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Valores de Limite - Aspectos da urgência

Interpretação da aplicabilidade do limite de dispensa e da caracterização de urgência na licitação.

Prezado Senhor,

Em atendimento à consulta de Vossa Senhoria, contida no FAX datado de 8/7/93, informamos que, dada a relativa simplicidade da questão, responderemos objetivamente às perguntas, tecendo algumas considerações que reputamos oportunas e convenientes.

0 limite questionado não é mensal mas determinado em função do valor total da contratação anual do objeto da licitação, a fim de se evitar a caracterização do fracionamento do certame, que se consubstancia em fraude, punível com pena de detenção de seis meses a dois anos, consoante artigo 93, da Lei nº 8.666/93.

Quanto à segunda questão, não encontramos grandes dificuldades. Preliminarmente, deverá a Administração proceder a uma licitação para manutenção de sua frota, com o que, quando da avaria no ônibus, o atendimento seria imediato. Nesse ínterim, ocorrendo o dano, poder-se-ia ver caracterizada a urgência no atendimento, sem o qual haveria prejuízo do Serviço Público de Transporte, conforme o inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666/931 que autoriza a dispensa do certame.

Conforme o caso concreto, o mesmo poderia ser aplicado às máquinas e veículos diversos da Municipalidade.

É a resposta.

Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

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