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Licitação - Limite de compras deve ser usado nas obras com mão-de-obra própria

LICITAÇÃO: O LIMITE PARA C0MPRAS DEVE SER UTILIZADO NAS OBRAS EM QUE A PREFEITURA MUNICIPAL USARÁ MÃO DE OBRA PRÓPRIA

PERGUNTA

a) - Com base nos Artigos 6º - I, 10º - I, 6º - VII, a Prefeitura pode Executar as obras acima, utilizando nas licitações de materiais, os limites determinados para obras?

b) - Na elaboração do orçamento de cada obra, para efeito de custo global, deve-se computar também o custo da mão-de-obra, mesmo sendo ela executada pela própria Municipalidade ou levanta-se o valor global e para a licitação deduz este para fim de determinar a modalidade?

c) - A ampliação da escola, implica consequente mente no aumento de alunos. Somada à construção de uma quadra poliesportiva, verificou-se a necessidade de perfuração de um poço semiartesiano (pode parecer estranho mas a quantidade de água prevista é pequena não devendo a chegar a 3 m3/h e o bairro fica distante mais de 18 kms do centro da cidade) para o adequado abastecimento de água, o qual atualmente já é precário. Perguntamos: a construção do poço, estando prevista no projeto básico, entra como parte da obra de ampliação?

RESPOSTA

Conforme exposto aos senhores Assessores em prévia reunião nesta Fundação, responderemos objetiva e articuladamente ao questionado, questionado, nos seguintes termos:

a) A Prefeitura Municipal não pode utilizar os limites relativos a obras para a compra de materiais, devendo usar o relativo a compras e outros serviços.

b) O custo de mão-de-obra não deve integrar o orçamento, computando-se somente o valor do material para a licitação.

c) Constando do projeto, a construção do poço integrará a ampliação da escola.

É a resposta.

São Paulo, 23 fevereiro de 1994.

Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

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