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Licitação - Limite de compras deve
ser usado nas obras com mão-de-obra própria
LICITAÇÃO: O LIMITE PARA C0MPRAS DEVE SER
UTILIZADO NAS OBRAS EM QUE A PREFEITURA MUNICIPAL USARÁ
MÃO DE OBRA PRÓPRIA
PERGUNTA
a) - Com base nos Artigos 6º - I, 10º -
I, 6º - VII, a Prefeitura pode Executar as obras acima,
utilizando nas licitações de materiais, os limites determinados
para obras?
b) - Na elaboração do orçamento de cada
obra, para efeito de custo global, deve-se computar também
o custo da mão-de-obra, mesmo sendo ela executada pela própria
Municipalidade ou levanta-se o valor global e para a licitação
deduz este para fim de determinar a modalidade?
c) - A ampliação da escola, implica consequente
mente no aumento de alunos. Somada à construção de uma quadra
poliesportiva, verificou-se a necessidade de perfuração
de um poço semiartesiano (pode parecer estranho mas a quantidade
de água prevista é pequena não devendo a chegar a 3 m3/h
e o bairro fica distante mais de 18 kms do centro da cidade)
para o adequado abastecimento de água, o qual atualmente
já é precário. Perguntamos: a construção do poço, estando
prevista no projeto básico, entra como parte da obra de
ampliação?
RESPOSTA
Conforme exposto aos senhores Assessores
em prévia reunião nesta Fundação, responderemos objetiva
e articuladamente ao questionado, questionado, nos seguintes
termos:
a) A Prefeitura Municipal não pode utilizar
os limites relativos a obras para a compra de materiais,
devendo usar o relativo a compras e outros serviços.
b) O custo de mão-de-obra não deve integrar
o orçamento, computando-se somente o valor do material para
a licitação.
c) Constando do projeto, a construção do
poço integrará a ampliação da escola.
É a resposta.
São Paulo, 23 fevereiro de 1994.
Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO |