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Contratação - Advogado com notória especialização

PERGUNTA

"1. Sabendo-se que existe advogado procurador jurídico na Municipalidade, poderia contratar outro profissional?

2. Quanto ao valor pago, estaria dentro dos moldes elencados na Lei nº 8.666/93?

3. Seria possível discorrer sobre a legalidade de tal exorbitante gasto?".

RESPOSTA

Considerando a relativa simplicidade das questões, responderemos objetiva e articuladamente às perguntas:

1. A Prefeitura Municipal pode contratar o profissional, inobstante a existência de Procurador Jurídico.

2. Parece-nos que a contratação se deu com inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso II, do art. 25, por notória especialização do tributarista e, se assim for, será irrelevante, nesse caso, o valor do contrato.

3. Não dispomos de elementos para aquilatar a relação custo-benefício no caso, inobstante a suposta legalidade do gasto. Ademais, se o objeto do contrato exigia profissional notoriamente especializado, o acordo quanto aos honorários profissionais deve estar justificado no processo da contratação.

São Paulo, 24 de junho de 1994

Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

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