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Contratação - Advogado com notória
especialização
PERGUNTA
"1. Sabendo-se que existe advogado procurador
jurídico na Municipalidade, poderia contratar outro profissional?
2. Quanto ao valor pago, estaria dentro
dos moldes elencados na Lei nº 8.666/93?
3. Seria possível discorrer sobre a legalidade
de tal exorbitante gasto?".
RESPOSTA
Considerando a relativa simplicidade das
questões, responderemos objetiva e articuladamente às perguntas:
1. A Prefeitura Municipal pode contratar
o profissional, inobstante a existência de Procurador Jurídico.
2. Parece-nos que a contratação se deu
com inexigibilidade de licitação, com fundamento no inciso
II, do art. 25, por notória especialização do tributarista
e, se assim for, será irrelevante, nesse caso, o valor do
contrato.
3. Não dispomos de elementos para aquilatar
a relação custo-benefício no caso, inobstante a suposta
legalidade do gasto. Ademais, se o objeto do contrato exigia
profissional notoriamente especializado, o acordo quanto
aos honorários profissionais deve estar justificado no processo
da contratação.
São Paulo, 24 de junho de 1994
Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO |