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Nota de Empenho

''...Participei de um pregão eletronico e fomos os vencedores. O órgão emitiu uma nota de empenho no valor do contrato.
Estou com dificuldades de aprovar crédito para o cliente na empresa.Preciso explicar de forma técnica, qual a segurança de liquidação que este documento nos garante. È que este documento dá muita segurança de liquidação por parte do órgão. Se puder fazer uma explanação sobre o documento NOTA DE EMPENHO , poderia esclarecer a situação junto ao financeiro de minha empresa''...

RESPOSTA:

A Nota de Empenho é um contrato, nos termos do art. 62 da L. 8.666/93.
Art. 62 O instrumento de contrato é obrigatório nos caso de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
§ 1º A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
§ 2º Em carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei.
Trata-se, assim, de contrato, com todas as garantias deste. O descumprimento de contrato é o mesmo que a recusa de pagamento de Nota de Empenho. Os riscos e garantias são os mesmos.

Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

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