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CONSULTORIA JURÍDICA
Mandado de Segurança
''...A - Estamos com um Mandado de Segurança
contra um determinado orgão, até o momento as partes juntaram
suas defesas, o Promotor Público manifestou seu parecer
a nosso favor em nossa solicitação, faltando ainda a finalização
da sentença do Juiz, dúvida:
01 - O juiz nos dando ganho de causa no
processo, a unidade licitante é obrigada a recorrer da sentença
até as últimas instâncias ou não? Caso afirmativo favor
fornecer embasamento, caso negativo idem.
02 - Em caso de não recorrer, o certame
ocorreu em 2003, o bem objeto já sofreu algumas alterações
em seu preço, assim como também os de meus concorentes,
como posso ajustar esta diferença? Serei obrigado a honrar
o preço do certame original?
B - Quando ocorre um certame e os envelopes
de documentação e propostas são abertos, se conhecem os
vencedores, o orgão público pode a pretesto de dizer estar
com muito trabalho, se demorar 15 a 20 dias para homologar
o vencedor?
C - Quando uma comissão licitante faz diligência
para apuração de algum fato ocorrido no certame ou apenas
para esclarecer algo provocado por outro concorrente, a
mesma pode anexar documentos elucidativos ao certame, ou
apenas atestar a compravação dos fatos, pois seus integrantes
tem fé pública?
RESPOSTA
1 - A PM pode não recorrer. Entretanto,
o processo irá, obrigatoriamente ao Tribunal, pois, havendo
condenação da Adm., existe o duplo grau de jurisdição obrigatório.
O Juiz deve recorrer de ofício.
2 - Após o decurso do prazo de validade
da proposta, não há obrigatoriedade de mantê-la. Pode haver
re-equilíbrio.
B - não há prazo legal para a homologação.
C - A vedação se refere a documento que
deveria integrar a proposta, nos termos do art. 43 da L.
8.666/93.
Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO
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