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"Licitação, do edital ao processo" feita pelo Jornal do Commercio.
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Mandado de Segurança

''...A - Estamos com um Mandado de Segurança contra um determinado orgão, até o momento as partes juntaram suas defesas, o Promotor Público manifestou seu parecer a nosso favor em nossa solicitação, faltando ainda a finalização da sentença do Juiz, dúvida:

01 - O juiz nos dando ganho de causa no processo, a unidade licitante é obrigada a recorrer da sentença até as últimas instâncias ou não? Caso afirmativo favor fornecer embasamento, caso negativo idem.

02 - Em caso de não recorrer, o certame ocorreu em 2003, o bem objeto já sofreu algumas alterações em seu preço, assim como também os de meus concorentes, como posso ajustar esta diferença? Serei obrigado a honrar o preço do certame original?

B - Quando ocorre um certame e os envelopes de documentação e propostas são abertos, se conhecem os vencedores, o orgão público pode a pretesto de dizer estar com muito trabalho, se demorar 15 a 20 dias para homologar o vencedor?

C - Quando uma comissão licitante faz diligência para apuração de algum fato ocorrido no certame ou apenas para esclarecer algo provocado por outro concorrente, a mesma pode anexar documentos elucidativos ao certame, ou apenas atestar a compravação dos fatos, pois seus integrantes tem fé pública?

RESPOSTA

1 - A PM pode não recorrer. Entretanto, o processo irá, obrigatoriamente ao Tribunal, pois, havendo condenação da Adm., existe o duplo grau de jurisdição obrigatório. O Juiz deve recorrer de ofício.

2 - Após o decurso do prazo de validade da proposta, não há obrigatoriedade de mantê-la. Pode haver re-equilíbrio.

B - não há prazo legal para a homologação.

C - A vedação se refere a documento que deveria integrar a proposta, nos termos do art. 43 da L. 8.666/93.

Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

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