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concorrência
Foram movimentados no País R$ 130 bilhões em atos licitatórios,
durante 2003
LICITAÇÃO, DO EDITAL AO PROCESSO
José Pinheiro Júnior
O caminho judicial para suspender um processo
de licitação que a empresa considere irregular é recomendado
pelos advogados especializados na área, como o melhor meio
para tentar reverter os efeitos do ato. Mesmo assim, profissionais
como Sidney Bittencourt e Manoel Thompson Motta Filho, por
exemplo, destacam que a própria lei que rege as licitações
(8.666/93) oferece instrumentos administrativos, como a
impugnação e os recursos às comissões organizadoras, que
devem ser esgotados antes de se optar por um processo no
Judiciário. Segundo estimativa de Bittencourt, de 25% a
30% de todas as licitações apresentam vícios, como dirigismo
- quando são feitas para beneficiar um ou mais participantes
- e falhas na elaboração do edital.
Dados do Tribunal de Contas da União (TCU)
revelam que, em 2003, mais de R$ 130 bilhões foram gastos
no Brasil em licitações promovidas pela União, estados e
municípios. Deste total, aproximadamente R$ 20 bilhões foram
desviados (cerca de 15% do total), o que, segundo os especialistas
na área, demonstra o grande número de processos licitatórios
irregulares que são realizados no País.
Para os profissionais que atuam na área
a maior atenção à documentação e às particularidades de
uma relação com um ente público são alguns dos cuidados
que uma empresa deve ter quando quiser participar de uma
licitação.
Segundo Sidney Bittencourt, Professor de
Direito Administrativo em instituições como as Universidades
Cândido Mendes e Gama Filho, alguns empresários nem mesmo
lêem atentamente um edital e desconhecem muitos detalhes
da lei relativa à matéria. O fato, para Bittencourt, pode
causar perda de tempo e dinheiro para os empresários.
- Se a empresa não concordar com algum
item, pode impugnar o edital, através de uma carta formalmente
elaborada, que dispensa até a presença de um advogado. Isto
deve ser feito até o dia da licitação. Se a administração
pública não aceitar seus questionamentos ou não respondê-los,
o interessado pode entrar com recursos, até cinco dias após
a realização do ato licitatório que está sendo questionado.
Mas isto só pode ocorrer, se o edital for estudado com calma,
o que muitas vezes não ocorre - explica Bittencourt.
Editais mal elaborados provocam
distorções
O especialista em licitações calcula que
de 25% a 30% dos processos do gênero apresentam alguns vícios,
muitos destes ocorrendo não por má-fé da administração pública,
mas por editais que não são bem elaborados.
- Existem, é claro, casos de dirigismo,
onde os editais são feitos já para afastar alguns possíveis
concorrentes. Isto se faz, exigindo documentos desnecessários
ou fazendo exigências que não se aplicam ao produto ou serviço,
cujo fornecimento ou realização motiva a licitação. Se,
após optar pela via administrativa, uma empresa não tem
sucesso em questionar uma licitação viciada, então deve
apelar para o Judiciário, pedindo um mandado de segurança
para paralisar a licitação, antes que esta acabe - conclui
Bittencourt.
Um fato que, segundo Manoel Thompson Motta
Filho, muitas empresas desconhecem é a possibilidade de
terem que responder, como réus, a processos por improbidade
administrativa, submetendo-se a uma legislação própria do
Direito Público, e não da esfera privada.
Esta possibilidade, na opinião de Thompson
Motta, aumenta a responsabilidade da empresa que, como conseqüência,
deve avaliar muito bem em que processo está se envolvendo.
- Mesmo sendo privadas, as empresas passam
a ser regidas pelo Direito Público. Isto significa que terão
novas responsabilidades, inclusive poderão ter que dar informações
a Tribunais de Contas, dos Estados e da União, em caso de
licitações irregulares. Também podem ser alvo de ação civil
pública, movida pelo Ministério Público, por improbidade
administrativa - enfatiza Motta.
Assessoria técnica é necessária
na participação
Ele lembra que nas relações com órgãos
e empresas públicas existe uma necessidade muito maior de
formalidades, que estão ausentes dos contratos com particulares.
Todos os prazos e itens devem ser respeitados
à risca, segundo o advogado, que recomenda às empresas que
contratem, se possível, uma assessoria técnica especializada
em licitações.
- As empresas têm, nestes casos, de esquecer
as relações privadas e entender que estão para se relacionar
com o setor público. A documentação deve ser mais cuidada
e todos os prazos devem ser seguidos. O risco de processos
muito sérios é grande, se isto não for observado - alerta
o advogado.
O advogado Ricardo Mandrano, com atuação
na área do Direito Administrativo, critica a atual lei de
licitações. Para Mandrano, a lei é muito minuciosa e dificilmente
a administração pública cumpre todos os requisitos.
Além disso, o advogado ressalta que, mesmo
com a legislação prevendo pena de seis meses a seis anos
de prisão para quem utilizar de forma fraudulenta uma licitação,
são poucas as punições aplicadas. "A lei está submetida
à política. Quando um prefeito ou um governador está envolvido
com problemas desta natureza, ou mesmo um magistrado, eles
dificilmente podem ser processados" critica.
Superfaturamento no TRT é o maior
escândalo na área
Ricardo Mandrano cita o exemplo das obras
superfaturadas do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
(TRT-SP), onde foi comprovado o desvio de R$ 269 milhões
em recursos e comprovada a participação do juiz Nicolau
dos Santos Neto, ex-presidente do órgão.
- Não houve uma punição muito forte, pois
o principal envolvido está em casa, em um tipo de prisão
muito branda. A licitação foi paralisada e, depois, retomada
e o prédio foi construído e inaugurado, mas a um custo altíssimo.
A lei deve ser mais simples e prever formas de controle
mais efetivos, para evitar este tipo de desvio - defende
o advogado.
Um exemplo mais recente de irregularidades
descobertas pelo próprio Governo envolve a compra de ambulâncias,
que seriam utilizadas pelo Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (Samu), do Ministério da Saúde. O órgão descobriu
irregularidades no edital, como a ausência de descrição
dos veículos e de prazos de entrega, e cancelou a licitação.
O Ministério da Saúde constatou que para
o pregão das ambulâncias não havia sido feita uma pesquisa
de mercado. O Samu chegou a ser lançado duas vezes, uma,
em 2003, e outra, este ano, e mais de 200 ambulâncias já
foram entregues. O Governo também suspendeu a compra de
preservativos e de instrumentos cirúrgicos.
Metade dos atos desobedecem à legislação
O advogado e consultor Norton Moraes calcula
que pelo menos a metade de todas as licitações não seguem
a todos os ditames da lei, ainda que muitas das lacunas
não possam ser consideradas graves. Diante deste fato, ele
recomenda muita preparação às empresas para que possam participar
dos processos.
- Um exemplo de item que está previsto
na lei e não é respeitado está no artigo 40, onde fica estabelecida
a necessidade de a administração estabelecer no edital o
preço máximo que está disposta a pagar. Isto normalmente
não ocorre e a administração esconde seus objetivos. Outra
coisa é a não fixação de um índice, um índice de reajuste
da proposta. Pode haver algum problema no processo licitatório
e será necessário recomeçar tudo, pois o edital não contém
esta cláusula, que permitiria o reajuste automático - exemplifica
Moraes.
Para Norton Moraes, muitos empresários
brasileiros ainda agem, em relação às privatizações, como
se vivessem no período da ditadura. O advogado diz que alguns
interessados "abaixam a cabeça", quando ouvem negativas,
muitas vezes absurdas, de algum funcionário público.
- Por má-fé ou pura preguiça, um responsável
ou funcionário de um departamento de compras pode negar
a inscrição de uma empresa sem que para isto haja uma base
legal ou mesmo previsão no edital. O empresário deve insistir
e, de preferência, precisa ter uma assessoria jurídica,
para avaliar o edital e ver se está tudo na legalidade ou
se não há alguma armadilha para beneficiar apenas alguns
participantes - aconselha o advogado.
Norton Moraes também aconselha que as empresas
procurem, primeiro, o caminho administrativo, para tentar
impugnar um edital ou recorrer de algum processo, com o
qual não concorde. Isto, segundo o advogado, dará um instrumento
a mais para o empresário se a única opção for o Judiciário.
- De preferência, a empresa deve ir a juízo,
já com documentação por escrito, na qual fique comprovado
que ela tentou lutar pela legalidade em um processo viciado.
Nestes documentos, também estará configurada a negativa
da administração de mudar o processo - lembra Moraes.
Alternativas legais
Esfera administrativa
Impugnações - Podem ser feitas, no prazo de até cinco dias,
antes da abertura dos envelopes. A administração tem, no
máximo três dias, para responder aos pedidos de impugnação.
Caso isto não ocorra, a empresa deve ter tudo documentado
para ingressar no Judiciário.
Recursos - Prazos estabelecidos no edital. Após o julgamento
de um recurso desfavorável à empresa, é possível impetrar
outros nas fases seguintes do processo licitatório.
Esfera judicial
Mandado de segurança - No prazo de até 120 dias após o término
da fase licitatória que estiver sendo questionada pela empresa,
esta pode ingressar com um mandado de segurança na Justiça,
para tentar interromper o processo. Os advogados que atuam
na área recomendam que, primeiro, o empresário esgote as
possibilidades administrativas e deixe tudo documentado,
antes de ingressar no Judiciário. Isto poderá colaborar
para convencer o juiz da causa sobre a irregularidade da
licitação e a negativa da administração pública de paralisá-la.
Segundo estes profissionais, as chances de uma licitação
ser interrompida através de um processo administrativo é
bem menor do que a de suspensão por via judicial. A pena
para irregularidades em licitações pode chegar a seis anos
de prisão. |