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"Licitação, do edital ao processo" feita pelo Jornal do Commercio.
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Elaboradas pelo Dr. Norton A. F. Moraes encaminhadas aos assinantes ConLicitação.
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Exigir CRC na retirada do edital

''...Gostaríamos de saber se em uma Licitação, o órgão que a organiza pode exigir a apresentação do CRC na retirada do Edital, ou se esse cadastro só pode ser exigido juntamente com a documentação na abertura do edital''...

RESPOSTA:

A exigência é ilegal. O edital é público e fica a disposição de qualquer interessado.
Art. 40 - L. 8.666/93
§ 1º O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados.

Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

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