|
Voltar
CONSULTORIA JURÍDICA
Exigir CRC na retirada do edital
''...Gostaríamos de saber se em uma Licitação,
o órgão que a organiza pode exigir a apresentação do CRC
na retirada do Edital, ou se esse cadastro só pode ser exigido
juntamente com a documentação na abertura do edital''...
RESPOSTA:
A exigência é ilegal. O edital é público
e fica a disposição de qualquer interessado.
Art. 40 - L. 8.666/93
§ 1º O original do edital deverá ser datado, rubricado em
todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir,
permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se
cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento
aos interessados.
Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO |