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Dispensa de Licitação

''...Com relação a Modalidade de Dispensa de Licitação, gostaria de saber se há restrição, ou seja, quantas vezes um mesmo cliente pode optar por ela???

RESPOSTA:

Não há restrição legal nesse sentido. O que não pode é caracterizar fracionamento, dispensa indevida ou qualquer outra das vedações da lei que caracterizam fraude licitatória, possíveis em alguns casos das muitas hipóteses legais da dispensa.

Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

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