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CONSULTORIA JURÍDICA
Declaração de Pleno Atendimento
''...Na categoria Pregão, tem a "DECLARAÇÃO
DE PLENO ATENDIMENTO", portanto:
Qual a possibilidade da empresa sofrer Impedimentos ou Suspensões
ao direito de Licitar, quando apresentar um documento de
habilitação em não conformidade com o exigido em Edital?
Se a empresa for inabilitada dentro dessa modalidade, qual
o procedimento deverá ser adotado para evitar esses tipos
de penalidades?''...
RESPOSTA:
A rigor, não haverá penalidades pela mera
inabilitação. Entretanto, se comprovada má fé, com intuito
de perturbar o certame, poderíam ser aplicadas as penalidades
da L. 10.520 ou, até, dependendo do caso e da gravidade,
configurar crime de falsidade ideológica. A hipótese não
permite uma resposta definitiva, uma vez que as circunstâncias
do caso concreto comportam inúmeras variáveis.
Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO |