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Declaração de Pleno Atendimento

''...Na categoria Pregão, tem a "DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO", portanto:
Qual a possibilidade da empresa sofrer Impedimentos ou Suspensões ao direito de Licitar, quando apresentar um documento de habilitação em não conformidade com o exigido em Edital?
Se a empresa for inabilitada dentro dessa modalidade, qual o procedimento deverá ser adotado para evitar esses tipos de penalidades?''...

RESPOSTA:

A rigor, não haverá penalidades pela mera inabilitação. Entretanto, se comprovada má fé, com intuito de perturbar o certame, poderíam ser aplicadas as penalidades da L. 10.520 ou, até, dependendo do caso e da gravidade, configurar crime de falsidade ideológica. A hipótese não permite uma resposta definitiva, uma vez que as circunstâncias do caso concreto comportam inúmeras variáveis.

Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

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