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CRC - Carta Convite

''...Se a modalidade é convite , podem exigir cadastramento para fins de CRC para participação no certame?Temos que ser expressamente convidados para não precisar do CRC???

RESPOSTA:

Ou é convidado, ou tem cadastro e se auto convida, ou apresenta toda a documentação de cadastro, com 3 dias de antecedência e se auto convida.
L. 8.666/93 - Pode-se combinar os §§ 2º e 3º
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

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