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CONSULTORIA JURÍDICA
CRC - Carta Convite
''...Se a modalidade é convite , podem
exigir cadastramento para fins de CRC para participação
no certame?Temos que ser expressamente convidados para não
precisar do CRC???
RESPOSTA:
Ou é convidado, ou tem cadastro e se auto
convida, ou apresenta toda a documentação de cadastro, com
3 dias de antecedência e se auto convida.
L. 8.666/93 - Pode-se combinar os §§ 2º e 3º
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre
interessados
devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições
exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior
à data do recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação.
§ 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados
do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos
e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa,
a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento
convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente
especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência
de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO
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