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Carta Convite - Dispensa de Licitação

''...Somos prestadores de serviço na área de transporte de passageiros somo regime de fretamento contínuo ou eventual.
Participamos e ganhamos uma carta convite para transporte de passageiros onde solicitava 02 ( dois ) veículos com capacidade de 45 lugares.
Posteriormente, a licitante veio a nos comunicar que por falta de passageiros, não seria mais necessário o 2º veículo e nos confirmou se haveria a possibilidade de contratar apenas 01 veículo e se qual seria o valor, confirmamos a possibilidade e finalizamos o valor com 50 %, ou seja apenas um veículo.
Na data da realização da prestação de serviço, ficou constatado a utilização do 2º veículo, que por sua vez foi a empresa que ficou em 2º lugar. O valor total da prestação de serviço ficaria acima de R$ 8.000,00, sendo assim a obrigatoriedade da carta convite, sendo apenas um veículo a licitante deve ter contratado o segundo veículo com dispensa de licitação face ao valor ter ficado abaixo.
- Temos algum procedimento que podemos fazer sobre este fato?''...

RESPOSTA:

Cabe denúncia ao MP e Tribunal de contas. Houve afronta ao art. 50 da L. 8.666/93, além de caracterizar vários crimes constantes na mesma.
Art. 50 A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

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