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CONSULTORIA JURÍDICA
Certidão Negativa de Débitos
''...Iremos participar de uma licitação
na qual nossa Certidão Negativa de Débitos de tributos e
Contribuições federais, vencerá no dia XX, dia em que ocorrerá
abertura do envelope de habilitação.
Pergunta: A certidão no seu corpo espressa que sua validade
é até o dia XX, então gostaria de saber se eu posso ser
inabilitado, ou se ela tem válidade, por estar sendo apresentada
até a sua data limite, caso o entimento esteja correto,
gostaria de saber o amparo legal para tal fato?''...
RESPOSTA:
Na contagem dos prazos da L. 8.666/93,
exclui-se o início e inclui-se o último dia. Portanto, a
certidão será válida, mas não se aconselha a prática, que
pode suscitar dúvidas aos concorrentes e comissão.
Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO
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