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Certidão Negativa de Débitos

''...Iremos participar de uma licitação na qual nossa Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições federais, vencerá no dia XX, dia em que ocorrerá abertura do envelope de habilitação.
Pergunta: A certidão no seu corpo espressa que sua validade é até o dia XX, então gostaria de saber se eu posso ser inabilitado, ou se ela tem válidade, por estar sendo apresentada até a sua data limite, caso o entimento esteja correto, gostaria de saber o amparo legal para tal fato?''...

RESPOSTA:

Na contagem dos prazos da L. 8.666/93, exclui-se o início e inclui-se o último dia. Portanto, a certidão será válida, mas não se aconselha a prática, que pode suscitar dúvidas aos concorrentes e comissão.

Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

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