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CONSULTORIA JURÍDICA
Certificado ISO
''...Estamos participando de uma licitação
na qual o orgão federal exige que apresentemos CERTIFICADO
ISO, no fornecimento de materiais. Pergunta é: A lei de
licitações preve tal exigencia???
RESPOSTA:
A exigência é ilegal (como habilitação),
uma vez que a lei não a prevê. O ISO somente pode ser exigido
para compor 'nota técnica' nos tipos de licitação pertinentes
Art. 46 da L. 8.666/93.
Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO |