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Certificado ISO

''...Estamos participando de uma licitação na qual o orgão federal exige que apresentemos CERTIFICADO ISO, no fornecimento de materiais. Pergunta é: A lei de licitações preve tal exigencia???

RESPOSTA:

A exigência é ilegal (como habilitação), uma vez que a lei não a prevê. O ISO somente pode ser exigido para compor 'nota técnica' nos tipos de licitação pertinentes Art. 46 da L. 8.666/93.

Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

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