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CONSULTA JURÍDICA:

Certificado da Dívida Ativa da União.

''...Estamos participando de um convite em um órgão estadual e quando da abertura dos envelopes de habilitação pedimos a inabilitação de uma das empresas concorrentes pois não havia acostado o Certificado da Dívida Ativa da União.

O edital pedia (como é normal se pedir) ... regularidade com a Fazenda, Federal Estadual, ...

Nós entendemos que a regularização para com a Fazenda Federal se dá com a apresentação não somente da Certidão Negativa de Débito de Tributos Federais, mas, também com a Certidão da Dívida da União.

Acabamos de receber um fax do órgão onde a CPL habilita a empresa informando que foi cumprida a solicitação.
Perguntamos: A CPL está correta ? Se não, que argumento ou parecer podemos usar para entrarmos com recurso administrativo???

RESPOSTA:

A prova da regularidade exige as duas certidões. Talvez a CPL tenha diligenciado (a certidão está na Internet), suprindo a omissão, nos termos do art. 32.§ 2º O certificado de registro cadastral a que se refere o § 1º do art. 36, substitui os documentos enumerados nos artigos 28 a 31, quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado de consulta direta indicado no edital, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.

Para recurso, argumentar que o edital exigia a apresentação e que a diligência não poderia juntar documento. Contrariou-se o art. 41 e 43.
art.43 § 3º É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.


Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

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