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CONSULTA JURÍDICA:
Certificado da Dívida Ativa da União.
''...Estamos participando de um convite
em um órgão estadual e quando da abertura dos envelopes
de habilitação pedimos a inabilitação de uma das empresas
concorrentes pois não havia acostado o Certificado da Dívida
Ativa da União.
O edital pedia (como é normal se pedir)
... regularidade com a Fazenda, Federal Estadual, ...
Nós entendemos que a regularização para
com a Fazenda Federal se dá com a apresentação não somente
da Certidão Negativa de Débito de Tributos Federais, mas,
também com a Certidão da Dívida da União.
Acabamos de receber um fax do órgão onde
a CPL habilita a empresa informando que foi cumprida a solicitação.
Perguntamos: A CPL está correta ? Se não, que argumento
ou parecer podemos usar para entrarmos com recurso administrativo???
RESPOSTA:
A prova da regularidade exige as duas certidões.
Talvez a CPL tenha diligenciado (a certidão está na Internet),
suprindo a omissão, nos termos do art. 32.§ 2º O certificado
de registro cadastral a que se refere o § 1º do art. 36,
substitui os documentos enumerados nos artigos 28 a 31,
quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado
de consulta direta indicado no edital, obrigando-se a parte
a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência
de fato impeditivo da habilitação.
Para recurso, argumentar que o edital exigia
a apresentação e que a diligência não poderia juntar documento.
Contrariou-se o art. 41 e 43.
art.43 § 3º É facultada à Comissão ou autoridade superior,
em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação
que deveria constar originariamente da proposta.
Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO
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