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CONSULTORIA JURÍDICA
Certidões Negativas - pessoa física
''...Ao participar de uma licitação tipo
carta convite p/ elaboração de projeto de arquitetura que
permite a participação de profissional liberal autônomo
(como pessoa física) é correta a exigência de apresentação
de Certidão de Falência e Concordata???
Existe possibilidade de se obter Certidão
Negativa de Falência e Concordata de Pessoa Física, ou essa
certidão é apenas para empresas. Achei estranho, pois como
alguém poderia pedir a minha falência como pessoa física,
por mais que alguém (pessoa física) esteja inadimplente
sempre poderei trabalhar p/ pagar. Faz sentido essa exigência?
É legal????
RESPOSTA:
Para pessoa física, não se exige essa certidão.
Exige-se a de negativa de execução patrimonial, nos termos
do art. 31 da L. 8.666/93.
II - certidão negativa de falência ou concordata
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou
de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa
Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO
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