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Certidões emitidas via internet

''...Fomos desclassificados por uma CPL, por termos enviado as certidões do INSS e do FGTS emitidas via internet, em via original, sem a autenticação de um cartório. Gostariamos de saber se cabe recurso para tal fato?''...

RESPOSTA:

Cabe recurso. Tais certidões não podem ser autenticadas por cartório. Na própria certidão está disposto que sua autenticação deve ser feita pelo funcionário na Internet.

Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

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