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CONSULTA JURÍDICA:
Certidão de Regularidade Fiscal
''...Participamos de uma concorrência,
onde no ítem regularidade fiscal solicitava certidão de
regularidade fiscal expedida pela Secretaria da Fazendo
do Estado.
Apresentamos as seguintes certidões de
regularidade fiscal, a do município onde esta localizada
nossa fábrica e a Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa
da União e por último a Certidão de Regularidade de Tributos
Federais.
È inviável para nós solicitarmos expedição
de certidão em cada cidade que vamos participar de uma concorrência.
O que fazer? Fomos desclassificados pela falta deste documento''...
RESPOSTA:
A inabilitação foi ilegal. A lei não autoriza
a exigência da certidão local.
Art. 29 A documentação relativa à regularidade
fiscal, conforme o caso, consistirá em:
III - prova de regularidade para com a
Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
Impugnar tais editais, recorrer e se necessário,
impetrar Mandado de Segurança, além de denunciar ao Tribunal
de Contas.
Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO
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