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CONSULTA JURÍDICA:

Certidão de Regularidade Fiscal

''...Participamos de uma concorrência, onde no ítem regularidade fiscal solicitava certidão de regularidade fiscal expedida pela Secretaria da Fazendo do Estado.

Apresentamos as seguintes certidões de regularidade fiscal, a do município onde esta localizada nossa fábrica e a Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União e por último a Certidão de Regularidade de Tributos Federais.

È inviável para nós solicitarmos expedição de certidão em cada cidade que vamos participar de uma concorrência. O que fazer? Fomos desclassificados pela falta deste documento''...

RESPOSTA:

A inabilitação foi ilegal. A lei não autoriza a exigência da certidão local.

Art. 29 A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:

III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

Impugnar tais editais, recorrer e se necessário, impetrar Mandado de Segurança, além de denunciar ao Tribunal de Contas.


Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

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