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Certidão Falimentar:

''...Retiro a certidão falimentar, a cada 60(sessenta), no Fórum Desembargador xxx/ xxx, para poder participar das licitações, pois preciso estar com meu SICAF e DECAF em dia. No corpo da certidão vem a Razão social e o CNPJ da empresa, só que no meu caso foi diferente, no lugar do nº CNPJ veio o nº do CPF e isso está sendo motivo de atrazo de pagamento, inabilitação e até proibição de participar dos certames, pois com certeza será desclassificado. Só agora identificaram esse erro, em uma licitação.
''...Qual o procedimento nesse caso, uma vez que o Fórum encontra-se em férias, o que devo fazer?''...

RESPOSTA:

As férias forenses não interrompem a expedição de certidões, que é expedida pelo Distribuidor. Somente parte dos cartórios deixa de atender e dar andamento normal a processos.
Na impossibilidade, apresentar a certidão vencida, juntamente com a incorreta e protocolo de nova. Recorrer.

Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

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