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Certidão de débitos mobiliários e imobiliários

''...Participamos de um processo licitatório, onde pedimos para constar em ata que: as empresas apresentaram parcialmente a certidão municipal que contemplem os débitos mobiliários e imobiliários. Somente (as empresas) apresentaram as certidões mobiliaria, deixando de constar na certidão a imobiliária. A exigência da certidão não constava do edital, mas foi solicitada na carta de esclarecimento para as empresas, divulgado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Carta esta datada dez dias antes da concorrência. Pergunta:
Nosso pedido de impugnação procede neste caso???

RESPOSTA:

Evidente. A lei determina a prova de regularidade com a Fazenda Municipal. É notório que 'fazenda' envolve qualquer débito municipal possível, seja mobiliário ou imobiliário. Para se comprovar a regularidade, são necessárias duas certidões ou certidão única que seja expressa ao abranger toda a 'fazenda' (mobiliários + imobiliários).

Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

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