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CONSULTORIA JURÍDICA
Certidão de débitos mobiliários e imobiliários
''...Participamos de um processo licitatório,
onde pedimos para constar em ata que: as empresas apresentaram
parcialmente a certidão municipal que contemplem os débitos
mobiliários e imobiliários. Somente (as empresas) apresentaram
as certidões mobiliaria, deixando de constar na certidão
a imobiliária. A exigência da certidão não constava do edital,
mas foi solicitada na carta de esclarecimento para as empresas,
divulgado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Carta esta datada dez dias antes da concorrência. Pergunta:
Nosso pedido de impugnação procede neste caso???
RESPOSTA:
Evidente. A lei determina a prova de regularidade
com a Fazenda Municipal. É notório que 'fazenda' envolve
qualquer débito municipal possível, seja mobiliário ou imobiliário.
Para se comprovar a regularidade, são necessárias duas certidões
ou certidão única que seja expressa ao abranger toda a 'fazenda'
(mobiliários + imobiliários).
Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO
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