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CONSULTORIA JURÍDICA
Balanço Patrimonial - Pregão
''...Estou com um edital de pregão de um
determinado orgão e estou em contato pessoal com um dos
menbros da comissão, fiquei sabendo que é
necessario que para a empresa possa participar deste processo
licitatorio, na habilitação parcial é preciso que se apresente
o balanço patrimonial .
Porém nossa empresa, como na lei não é obrigada a fazer
exatamente e
apresentar o balanço patrimonial por ser Empresa de pequeno
porte (PP). Então quero saber se segundo a lei que rege
os pregões Lei 10.520/2002 tem algo dizendo se nossa empresa
pode ou não participar na falta deste documento''...
RESPOSTA:
Sua empresa é dispensada somente perante
o fisco. Para participar de licitação, deve ser elaborado
o balanço.
Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO |