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CONSULTORIA JURÍDICA
Balanço Patrimonial
''...Uma empresa constituida em março de
2004, participando de uma licitação em junho de 2004, pode
ser inabilitada porque apresentou um balancete de maio de
2.004?
Ela não teria que apresentar o balanço de abertura?
Em caso positivo, qual o embasamento legal para pedir sua
inabilitação???
RESPOSTA:
O correto é o balanço de abertura. O fundamento
está no art. 31 da L. 8.666/93.
Art. 31 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira
limitar-se-à a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da
lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado
há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO
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