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Balanço Patrimonial

''...Uma empresa constituida em março de 2004, participando de uma licitação em junho de 2004, pode ser inabilitada porque apresentou um balancete de maio de 2.004?
Ela não teria que apresentar o balanço de abertura?
Em caso positivo, qual o embasamento legal para pedir sua inabilitação???

RESPOSTA:

O correto é o balanço de abertura. O fundamento está no art. 31 da L. 8.666/93.
Art. 31 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-à a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

Norton A. F. Moraes
OAB/SP: 91.966
CONSULTOR JURÍDICO DO CONLICITAÇÃO

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