Divulgamos
nesta página Comentário elaborado
pelo Engenheiro Roberto Ricardino,
que tem participado ativamente como palestrante
dos Seminários CELC, desde 1982. Roberto
Ricardino é Diretor da “ATC
Assessoria e Técnica de Contratações”,
de São Paulo, e Consultor em questões
administrativas e econômicofinanceiras
ligadas a licitações e administração
de contratos.
A TAXA DE BDI - SIGNIFICADO E CONSIDERAÇÕES
Ricardo Ricardino
www.celc.com.br
O orçamento de uma obra ou serviço
de engenharia espelha uma equação econômica
e financeira e reflete a expectativa da Contratante quanto
ao preço da contratação. A noção
aí correspondente é a de coisa pronta, em
cuja remuneração estão incluídos
todos e quaisquer gastos, mesmo quando não mencionados
expressamente.
BDI (Benefício e Despesas Indiretas)
é a sigla que designa a parcela do preço final,
correspondente ao somatório dos custos indiretos,
das despesas propriamente ditas (fixas e variáveis),
dos impostos e da expectativa de resultado (lucro), contidos
nesse preço. Exprime-se o BDI sob a forma de taxa
aplicável ao custo direto.
A diferenciação entre custos
diretos e indiretos, bem como entre despesas fixas e variáveis,
requer cuidados, comandados pelo estágio da produção.
Habitualmente, aplica-se o conceito de custo até
o momento em que o produto está pronto para a venda.
Conhecidos os componentes do custo é preciso estabelecer
critérios de classificação do mesmo,
além do critério para avaliação
da margem de lucro admitida.
Tais critérios de classificação
e avaliação dependem exclusivamente da discricionariedade
de quem os fixa; logo, variam não só em
cada caso, mas também de empresa para empresa,
tornando complexa a comparação de taxas
de BDI praticadas em diferentes situações,
por diferentes empresas.
Obras e serviços de engenharia devem
ser orçados levando-se em conta as suas peculiaridades.
Não existe um “BDI padrão”. Entre
outros fatores, a taxa do BDI varia conforme:
- os itens que a compõem;
- o critério de cálculo de cada item;
- o critério de formação da própria
taxa;
- o tipo, o porte e a localização da obra
ou serviço;
- o prazo e as condições de execução
determinadas pela Contratante.
As normas de medição e pagamento
de obras e serviços, emitidas pelas Contratantes
e anexadas aos editais de licitação, definem,
caso a caso, os componentes do BDI que o interessado deve
considerar na formulação da sua proposta de
preço.
O simples conhecimento do número
final que exprime a taxa do BDI não permite que se
chegue a qualquer conclusão sobre o mesmo. Uma taxa
“elevada” por si só não significa
preço exorbitante; nem tampouco uma taxa “baixa”
pode ser interpretada como sinônimo de preço
inexeqüível.
Na análise de preços ofertados
em licitações, a Contratante deve observar
que:
- a taxa de BDI apresentada pela licitante
não traduz, necessariamente, o seu real BDI;
- taxas de BDI somente são comparáveis entre
si quando os seus respectivos critérios de cálculo
são conhecidos.
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