Publicado ontem pelo Governo do Estado de São
Paulo, o Decreto nº 49.722/05 tornou obrigatório
o uso do pregão eletrônico para todas
as licitações de bens e serviços
comuns realizadas pelo Estado. A proposta estende
para as compras do Estado uma experiência considerada
bem-sucedida no uso da Bolsa Eletrônica de Compras
(BEC) desde 2000, restrita a compras de bens no valor
de R$ 80 mil. Nesses cinco anos foram movimentados
R$ 328 milhões na BEC. O decreto publicado
nesta semana abre um mercado de compras públicas
que em 2004 movimentou R$ 4,8 bilhões.
Segundo a responsável pela criação
do sistema na Secretaria da Fazenda, Maria de Fátima
Alves Ferreira, nos cinco anos de compras feitas via
BEC foram negociados 500 mil itens, o que garantiu
uma economia estimada em 25% para os cofres do Estado.
No sistema, além da restrição
de valor, não podiam ser negociados serviços.
O pregão eletrônico vale também
para compras de serviços - que movimentaram
R$ 1,68 bilhão no ano passado - e em licitações
de bens e serviços comuns de qualquer valor.
No pregão, são apresentadas as ofertas
iniciais pela internet, em formato critptografado.
Depois de abertas as propostas, os selecionados participam
de uma concorrência por lançamentos sucessivos.
Segundo Fátima, as unidades só poderão
comprar bens e serviços comuns por outro método
com uma justificativa.
De acordo com dados da empresa de informações
sobre licitações ConLicitação, hoje há 3.500 unidades
da administração pública que compram pela internet.
A superintendente da empresa, Sônia Moura, diz que
o governo federal também está apostando na licitação
eletrônica. Em 31 de maio, tornou obrigatório o uso
do pregão, preferencialmente na forma eletrônica,
para as compras de bens e serviços comuns, por meio
do Decreto nº 5.450/05. (FT)