VINÍCIUS NEDER
Pequenas e microempresas podem ter mais facilidade
para participar de licitações públicas de fornecimento
de bens e serviços. Visando a geração de empregos,
o Governo federal pretende colocar a questão social
como princípio da nova lei de licitações, cujo projeto
está sendo elaborado pela Secretaria de Logística
e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
O debate sobre as novas regras começou no ano passado
e o projeto de lei deve ser mandado ao Congresso em
junho. Segundo o secretário de Logística e Tecnologia
da Informação, Rogério Santanna, a intenção é democratizar
o acesso das empresas em geral às compras feitas por
órgãos públicos.
– Queremos mais transparência e agilidade nos
processos de licitação pública – afirma o secretário.
Pequenas e microempresas teriam, por exemplo, suas
propostas aceitas mesmo que estas fossem até 10% acima
do menor preço oferecido. Outros mecanismos sob avaliação
são o favorecimento de empresas locais para corrigir
as desigualdades regionais, e o favorecimento de pequenas
e micro em licitações de valores que cheguem a até
R$ 50 mil.
Independentementeda aprovação de mudanças na lei
de licitações, 101 mil pequenas e microempresas estão
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
(Sicaf) do Governo federal, de um total de 193 mil
empresas. As pequenas e micro ficaram com 13% do total
de R$ 8 bilhões gastos pela União em 2003 com compras
de bens e serviços. Ou seja, ter órgãos públicos como
cliente pode ser um bom negócio, mas é preciso cuidado
redobrado.
Sidney Bittencourt, jurista e consultor especializado
em licitações, acredita que os órgãos públicos são
atraentes por estarem entre os maiores compradores
do País. Os cuidados estão relacionados ao capital
de giro necessário e ao atraso nos pagamentos, comum
em alguns órgãos. O empresário deve saber qual seria
o impacto para a empresa em caso de atraso no pagamento.
“Com cautela, vender para a administração pública
é um bom negócio”, afirma Bittencourt.
Oportunidades não faltam. Ano passado, somente o
Governo federal realizou 44.029 licitações. O
Consórcio Nacional de Licitação, empresa especializada
na divulgação de editais de licitação e na orientação
de empresas que participam delas, reúne em seu banco
de dados 17.014 unidades licitantes entre governos,
empresas e autarquias públicas.
Fornecer para órgãos públicos é um bom negócio para
a Maxer Produtos Hospitalares, microempresa distribuidora
de produtos hospitalares. Desde 2000, a Maxer participa
de licitações de hospitais públicos e universitários,
e, hoje, 80% do faturamento são decorrente deste tipo
de cliente. Segundo Patrícia Porto, diretora executiva
da empresa, apesar das margens de lucro serem reduzidas
e dos atrasos nos pagamentos, as quantidades e valores
envolvidos nas licitações fazem dos órgãos públicos
bons clientes.
Patrícia não vê a burocracia das licitações como
um problema. “É necessária, uma forma de o Governo
preservar as empresas que trabalham dentro da lei.
O nosso ramo é voltado para preservar vidas e a responsabilidade
é muito grande. A exigência dos documentos demonstra
comprometimento com a função e a própria integridade
da empresa”, diz.
Para a MFM Arquitetura, Planejamento e Construção,
participar de licitações públicas já foi um bom negócio,
mas não é mais. Desde que foi criada, em 1988, a pequena
empresa presta serviços de projeto e execução de obras
para diversos órgãos do Governo federal e da prefeitura.
Segundo a arquiteta Katya Monteiro, uma das sócias
da empresa, os preços pagos pelos órgãos públicos
atualmente são muito baixos.
– A concorrência em determinadas licitações
é muito grande e há empresas que oferecem preços abaixo
do custo. Há cerca de dez anos participávamos mais
regularmente de licitações, principalmente do Governo
federal, pois os preços eram melhores e havia menos
concorrência. Hoje, para nós, prestar serviços para
empresas privadas é melhor – explica.
SERVIÇO
Consórcio Nacional de Licitação, 0xx-11-3783-8666
ou www.conlicitacao.com.br. Portal de Compras
do Governo Federal, www.comprasnet.gov.br Sebrae,
0800-78-2020
Polêmica no favorecimento das pequenas
As medidas de favorecimento a pequenas e microempresas
geram polêmica. Muitos juristas consideram qualquer
mecanismo de favorecimento inconstitucional, pois
ferem o princípio da isonomia, de que todos são iguais
perante a lei. O jurista Sidney Bittencourt ressalta
que não há entraves legais para a participação das
pequenas e microempresas nas licitações, e atesta
que a lei atual (8.666/93) é muito nova para ser substituída.
A diretora do Consórcio Nacional de Licitação, Sonia
Lúcia Pereira de Moura, concorda.
O secretário de Logística e Tecnologia da Informação
do Governo federal, Rogério Santanna informa que todos
os mecanismos terão sua constitucionalidade avaliada
para resultar num projeto de lei bem fundamentado.
Segundo ele, a questão da isonomia é complexa e há
juristas que defendem flexibilidade em situações de
desigualdade. A isonomia é flexibilizada em outros
casos, como no envio de verbas de acordo com critérios
de desigualdade regional.
– Poderíamos equiparar nossa legislação à dos
Estados Unidos, onde a lei de licitações, chamada
Buy American Act, favorece empresas locais e de pequeno
porte. Para compras governamentais abaixo de US$ 100
mil, as pequenas têm privilégio. A questão da isonomia
já está resolvida por lá – compara Santanna.
O jurista Bittencourt, por outro lado, julga a lei
americana protecionista. “Tal lei é considerada
uma barreira para a formação da futura Área de Livre
Comércio das Américas (Alca)”, diz. Santanna
também cita a relação entre licitações e acordos internacionais.
“Os pequenos e microempresários mexicanos perderam
espaço no bolo das compras governamentais de seu país
depois da Alca”, afirma.
O Sebrae apóia o tratamento preferencial dado a pequenas
empresas, como na legislação americana. Bruno Quick,
gerente da Unidade de Políticas Públicas da entidade,
diz que “a destinação de compras até um determinado
valor será extremamente eficaz no que concerne ao
aumento da participação das pequenas e microempresas
no bolo”. Para Quick, porém, a lei não basta.
Programas de divulgação e capacitação, assim como
a redução dos riscos de inadimplência, são necessários.
O secretário de Logística e Tecnologia da Informação
defende que a nova lei não determine a escolha de
uma microempresa com preço maior do que os demais.
“Pequenas e microempresas que ofereçam valores
até 10% maiores poderiam diminuir sua oferta para
ganharem a licitação, por exemplo”, explica
Santanna. Ele ressalta que todas as propostas estão
em estudo e sob debate.
Uso de tecnologia agiliza processo
A informatização em cadastros como o Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores (Sicaf) e o pregão eletrônico
agiliza as compras, dá maior transparência e proporciona
melhores preços, segundo o Governo federal.
O pregão, nova modalidade de licitação usada apenas
pela administração pública federal, funciona como
um leilão às avessas, com fornecedores cadastrados
no Sicaf dando lances com ofertas cada vez mais baratas
até fechar negócio. O Sicaf é obrigatório para quem
fornece para órgãos federais, mas seu cadastro é também
utilizado por alguns Estados.
Além da forma eletrônica, o pregão também é realizado
convencionalmente, com a presença de representantes
das empresas concorrentes. Mas a Internet confere
mais agilidade e menos custos com deslocamento para
as empresas. A MFM Arquitetura foi uma das primeiras
empresas a se cadastrar no Sicaf, segundo uma das
sócias, Katya Monteiro.
A empresária concorda que os meios eletrônicos facilitaram
a participação em licitações. Patrícia Porto, diretora
da Maxer Produtos Hospitalares, acrescenta que a Internet
agiliza também os cadastramentos e fases de habilitação,
com exigência de documentos. “Hoje, 40% dos
documentos exigidos são emitidos pela Internet”,
diz Patrícia.
Com a nova lei de licitações, o secretário de Logística
e Tecnologia da Informação do Governo Federal, Rogério
Santanna, quer levar a forma eletrônica para todas
as modalidades de licitação. Segundo Santanna, no
ano passado, 40% das licitações federais foram feitas
por pregão (incluindo o eletrônico).
Ao cadastrar-se no Sicaf, a empresa fornece todos
os documentos exigidos na fase de habilitação. No
pregão, esta fase foi deslocada para o final, reduzindo
a burocracia, pois somente as empresas escolhidas
na licitação apresentam os documentos. Como os participantes
do pregão estão cadastrados no Sicaf, não é preciso
apresentar novamente toda a documentação já cadastrada.
Pagamento com atraso desmotiva
Sidney Bittencourt afirma que os órgãos e governos
que pagam em dia são exceções. “A lei obriga
a agilidade no pagamento, mas há dispositivos legais
esquecidos. O artigo 5 da Lei 8.666/93 prevê que órgãos
públicos estão obrigados a respeitar datas de pagamento”,
afirma.
Sonia Lúcia Pereira de Moura, diretora de projetos
e negócios do Consórcio Nacional de Licitação, afirma
que o pagamento em dia é mais eficaz para assegurar
a competitividade do que qualquer alteração nas leis.
“O atraso desmotiva as pequenas”, diz.
Segundo o secretário de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, Rogério Santanna, todos os pagamentos do
Governo federal são feitos em até cinco dias. “As
empresas sabem quais órgãos e governos pagam em dia”,
afirma Santanna.
Os empresários discordam. Patrícia Porto, da Maxer
Produtos Hospitalares, diz que os atrasos são sazonais.
Katya Monteiro, da MFM Arquitetura, Planejamento e
Construção, lembra que alguns órgãos atrasam mais
do que outros.
documentação A Lei 8.666/93 regulamenta as licitações
públicas atualmente. A habilitação é a fase de apresentação
dos documentos exigidos. A licitação por pregão, somente
para órgãos federais, inverteu a ordem das fases,
deixando a habilitação para o final, depois de escolhido
o vencedor, agilizando assim os processos. Entre as
mudanças propostas pelo Governo federal estão estender
esta inversão para os demais tipos de licitação. Os
documentos variam de acordo com o órgão, Governo ou
empresa estatal, mas estão limitados à relação estabelecida
na lei federal. Contudo, há dispositivos legais que
permitem aos administradores públicos a dispensa de
determinados documentos nas licitações tipo consulta.