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Jornal do Commércio de 13/08/2007
Lei Geral prevê
benefícios para micros e pequenas empresas em compras
governamentais de até 80 mil, formação
de consórcios e exportações
De acordo com pesquisa nacional realizada
pelo Sebrae, a falta de clientes é a segunda causa
mais citada por pequenos e microempresários para
a falência de empreendimentos, atrás apenas
da falta de capital de giro.
Para auxiliar esse segmento a acessar mercados, o capítulo
V da Lei Geral de Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar
123/06) trata de benefícios concedidos em compra
governamentais, na formação de consórcios
e nas exportações. Os dispositivos dependem
ainda de regulamentação nas três esferas
públicas.
A nova legislação prevê que os órgãos
públicos poderão dar preferência aos
pequenos em suas licitações. As compras gonvernamentais
de até R$80 mil poderão ser feitas exclusivamente
para pequenas e microempresas e será permitida a
subcontratação delas por empresas de maior
porte.
Existirá a possibilidade de fornecimento de lotes
reduzidos, quando esse segmento de pequeno porte terá
preferência nos empates. Entende-se por empate nas
licitações situações em que
as propostas apresentadas pelas pequenas e microempresas
sejam iguais ou até 10% superiores a proposta mais
bem classificada e, na modalidade de pregão, o intervalo
percentual de até 5% superior ao melhor preço.
Sempre que houver essas diferenças nos resultados,
as empresas de pequeno porte terão a oportunidade
de apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora nas licitações. A expectativa
é de que R$34 bilhões sejam vendidos pelas
pequenas para os governos nos municípios, estados
e para a União, segundo o texto da lei.
Mais uma facilidade apontada pelo texto da legilação
é a exigência de comprovação
de regulareidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte somente no momento de assinatura de contrato.
Alexandre Santos Aragão, membro do Instituto dos
Advogados Brasileiros (IAB), analisa esse tópico
da lei como sendo mais benéfico para o processo em
si, do que para o empresário. "Se perdia muito
tempo conferindo documentos de quem não iria ganhar,
de qualquer forma", afirma o especialista em direito
administrativo. Já a preferência dada para
o segmento nas licitações em que houver empate,
é avaliada como passo importante por Aragão.
Segundo o advogado, a preferência no empate era garantida
anteriormente, no entanto poucas vezes era efetivada, em
função da dificuldade de se coincidirem até
os centavos das ofertas. Aragão ressalta ainda algumas
discussões que vêm ocorrendo entre advogados,
quanto à interpretação da lei. "Algumas
pessoas estão considerando a possibilidade de a empresa
vencedora fazer contra-proposta após a micro ou pequena
empresa oferecer preço baixo de sua oferta inicial,
se mantendo em primeiro lugar. No entanto, não vejo
essa possibilidade no texto da nova legislação",
explica.
Edital
Para as empresa interessadas em participar de licitações,
Sônia Moura, diretora superintendente e fundadora
da ConLicitação,
recomenda lerem com atenção a lei 8666, que
trata do tema. Uma pequena desadequação pode
eliminar um concorrente e até impedi-lo de participar
das oportunidades durante os cinco anos próximos.
Para estarem aptos, os empresários podem buscar cursos
em entidades privadas, ou associações.
"Fazer planilha de custos é importante, pois
o pequeno empresário não possui capital de
giro suficiente para se aventurar", afirma.
Aragão alerta que os pequenos devem ficar atentos
também para o risco de inadimplência, comum,
segundo ele, em compras governamentais. A leitura do edital
pode não ser tarefa fácil. De acordo com Marcos
Silva, assistente comercial da Biosys, as informações
nem sempre estão claras. A empresa, que tem dez anos
de atuação no segmento de análise clínicas
e químicas, no entanto, sempre participa de licitações.
"Temos contrato de fornecimento com órgãos
de saúde de todo o Brasil, originados em licitações
nas diversas modalidades de Pregão Presencial, Pregão
Eletrônico, Tomada de Preços, entre outros."
Já a Metalvest Indústria e Comércio,
de São Paulo, que fornece medalhas, troféus
e placas em metal, ainda não saiu vitoriosa em nenhuma
licitação. William Teixeira, encarregado de
licitações, acredita que a nova legislação
beneficiará a empresa. "Meus custos são
maiores do que os de muitas companhias com porte maiores
e não tenho como acompanhar os preços delas",
afirma.
Consórcio Simples
Teixeira também se queixa dos curtos prazos disponibizados
por muitos órgãos. Como sua produção
costuma estar comprometida, na maior parte do ano, ele precisaria
de mais tempo para se organizar para a demanda extra. Nesses
casos, a formação de consórcios poder
benéfica. A Lei criou o consórcio simples,
garantindo a esse tipo de organização personalidade
jurídica. No entanto há necessidade de regulamentação
quase que total por parte do Executivo.
Dependendo dessa regulamentação, as cooperativas,
ou centrais de negócios formadas por pequenas poderão
realizar negócios de compra e venda, de bens e serviços,
para os mercados nacional e internacinoal, por prazo indeterminado.
Cooperativas que tenha receita bruta de até R$2,4
milhões por ano poderão usufruir dos benefícios
da Lei Geral realativos, a compras governamentais, simplificação
de relações de trabalho, fiscalização
orientadora, consórcio simples, crédito e
capitalização, inovação, protesto
de títulos e acesso à justiça.
Patrícia Mayana, consultora da unidade de acesso
a mercados do Sebrae Nacional destaca a importância
do dispositivo. Para ela, a união garante maior competitividade
para as pequenas, mas a falta de regulamentação
não lhes permitia receber o pagamentos juntos.
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