Corrida justa?
Preços inexeqüíveis, má qualidade
dos projetos e não-exigência de atestados de qualificação
técnico-operacional das empresas põem em xeque a Lei
8666. Entidades setoriais apresentam propostas de mudanças
Reportagem Kelly Carvalho
A polêmica Lei 8666/93 vem sendo discutida
por uma série de entidades, porém sem muitos resultados
práticos. O estudo de um anteprojeto de uma nova lei
de licitações apenas para o setor de compras de bens
e serviços, encomendado pelo Ministério do Planejamento,
levou o setor da construção a se movimentar também para
sugerir mudanças na contratação de obras e serviços
de engenharia.
Críticas não faltam, nem moções para
uma reformulação. A CBIC (Câmara Brasileira da Indústria
da Construção), por exemplo, está compilando uma série
de sugestões de alteração da lei que serão apresentadas
no 74o Encontro Nacional da Indústria da Construção,
entre os dias 9 e 11 de outubro, em Belo Horizonte.
Posteriormente, as sugestões deverão ser apresentadas
aos principais candidatos à Presidência da República.
"Vamos propor correções para evitar interpretações dúbias
da lei", afirma Emir Cadar, presidente da Comissão de
Obras Públicas da CBIC. "Só em Belo Horizonte havia
117 obras paradas no início desta gestão devido a impasses
e interpelações judiciais."
Outras entidades também estão discutindo
o assunto e pretendem apresentar uma proposta de alterações
na lei. Nesse debate estão envolvidas a Asbea (Associação
Brasileira dos Escritórios de Arquitetura), ABCE (Associação
Brasileira de Consultores de Engenharia), Abece (Associação
Brasileira de Engenharia e Cálculo Estrutural), Abemi
(Associação Brasileira de Engenharia Industrial) e Sinaenco
(Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia
Consultiva).
Preços inexeqüíveis
Embora a opinião dos profissionais
e entidades do setor de engenharia em relação à funcionalidade
da lei sejam divergentes, todos são unânimes em afirmar
que a inexeqüibilidade de preços é o principal problema
das licitações. Isso dificulta a lisura e impede o tratamento
justo nos processos.
"A empresa participa da licitação com
oferta de preço baixíssimo, e depois que vence o processo
inicia uma série de reivindicações para tentar elevar
o valor", explica o advogado Antônio Carlos Cintra do
Amaral, diretor e coordenador do Celc (Centro de Estudos
sobre Licitações e Contratos). Esse expediente é conhecido
entre as empresas como "mergulho".
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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ENGENHARIA EM SÃO PAULO CORRESPONDE
A 21% DAS LICITAÇÕES ESTADUAIS.
O Consórcio Nacional de Licitação
realizou uma contagem de dados estatísticos
comparativos referente ao número de licitações
dos anos 2000, 2001 e primeiro semestre de 2002,
separando-as em três tipos de objeto: 1) obras
de construção em geral, saneamento, pavimentação,
sinalização, elétrica e construção civil pesada;
2) manutenção predial e 3) projetos em geral.
Foi executada também uma amostragem
do Estado de São Paulo, onde figura a maior
demanda de licitações do País. Em relação ao
mercado de licitações, o Estado de São Paulo
representa 38% dos negócios governamentais.
Os números apurados apontam
que dos 8% de todo o mercado de compras governamentais
do Estado de São Paulo, 21% em média são de
negócios de serviços de engenharia. Não foram
apurados materiais e equipamentos.
Ano a ano, esses índices não
apresentaram alterações, prevalecendo um mercado
sem muitas variações. Segundo o Consórcio Nacional
de Licitação, é provável que o crescimento não
exista em função da economia do país.
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Rodoanel:
necessidade de aditamento dos contratos
elevou em 70% o custo da obra em
relação ao valor orçado inicialmente.
Falta de projeto executivo, com
maior precisão e detalhamento dos
serviços, provocou percalços na
obra. |
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Fonte: Consórcio Nacional de
Licitação
www.conlicitacao.com.br |
A lei determina a desclassificação
das propostas de preço inexeqüível. Porém, é difícil,
segundo Amaral, definir o que é inexecutável. "Como
existe uma pressão muito grande para que o menor preço
seja aceito como proposta mais vantajosa, o administrador
não vai se arriscar e ser sacrificado por desqualificar
uma proposta que é nominalmente de menor preço", explica.
Existem duas situações em relação à
proposta inexeqüível: aquela que resulta de incapacidade
da empresa em orçar seu preço e a resultante de má-fé.
O advogado adverte que os órgãos públicos teriam como
se defender desse problema responsabilizando aqueles
casos flagrantemente resultantes de mergulho. "Mas esse
não é um defeito da 8666. A falta de responsabilização
daqueles que agem com má-fé é uma questão cultural",
diz.
Um levantamento realizado pelo atual
diretor de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Sinduscon-Florianópolis
Amauri Beck nos anos de 1997/98 detectou que 80% das
empresas filiadas ao Sinduscon que ganharam concorrência
naquela época não participam mais de nenhum processo
de licitação."Ou as empresas ficaram inadimplentes,
ou fecharam porque não conseguiram cumprir a obra",
diz.
Os prejuízos ao iniciar uma obra orçada abaixo do preço
são enormes para o órgão licitante, a começar pela grande
quantidade de construções paradas, fato notório no Brasil.
Uma solução seria a rescisão do contrato,
mas é muito difícil para o poder público cancelar um
contrato em andamento já que esse tipo de processo envolve
medidas documentais exacerbadas. "São necessárias provas
mais do que contundentes de que aquela empresa realmente
não está preparada para executar o serviço", explica
o arquiteto Benno Perelmutter, vice-presidente de arquitetura
do Sinaenco.
O arquiteto ainda esclarece que o órgão
público leva muito tempo para rescindir o contrato,
cerca de dois anos, e depois tem de se preparar para
uma nova licitação para que um novo concorrente entre
no mesmo canteiro de obras e dê continuidade ao projeto.
Esse fato torna-se inviável inclusive por conta do cronograma.
Em geral é importante que a obra seja feita dentro de
uma única administração, pois há sempre o risco de paralisação
no caso de mudança da gestão administrativa.
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Entenda
as licitações
Todas as compras
ou serviços contratados elos governos, seja
Federal, Estadual ou Municipal são regidos pela
Lei Federal 8666/93
A diferença
básica entre as modalidades de licitações -
Concorrência, Tomada de Preços e Convites -
é o valor ou a complexidade da licitação. A
Lei prevê os limites dos valores de licitação
que são:
I - Para obras serviços de engenharia:
a) convite: até R$150.000,00 (cento e cinqüenta
mil reais);
b) tomada de preços: até R$1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de 1.500.000,00 (um milhão
e quinhentos mil reais).
II - Para compras
e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite: até R$80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços: até R$650.000,00 (seiscentos
e cinqüenta mil reais);
c) concorrência: acima de R$650.000,00 (seiscentos
e cinqüenta mil reais).
Ou seja, uma
licitação de serviços para tomada de preços
tem valor estimado da contratação até 650 mil
reais; se é uma concorrência, o valor do contrato
está acima de 650 mil reais.
Pregão é uma
nova modalidade de licitação, a esfera federal,
que não obedece limites de valores, pois sua
característica principal é a agilidade, invertendo
a ordem de abertura de envelopes. Primeiro se
conhece o valor ofertado e depois se verifica
se a empresa está habilitada, ou seja, se oferece
condições econômico-financeiras, jurídica, regularidade
fiscal e outros qualificativos.
Um leilão é
uma modalidade em que o órgão público quer vender
material ou imóvel.
Um concurso,
enquanto modalidade licitatória, presta-se à
escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,
mediante a instituição de prêmios ou remuneração
aos vencedores.
Um fornecedor
do Governo deverá atender às diversas exigências
relativas a cadastramento básico, previstos
em lei, como habilitação jurídica, qualificação
técnica, qualificação econômico-financeira e
regularidade fiscal. A complexidade da licitação
e o valor da contratação também definirão o
nível da exigência com os documentos de habilitação.
Por regra, para um convite, exige-se documentos
básicos de Certidão Negativa de Débito com INSS
e FGTS. Isso depende do critério da unidade
licitante.
É de suma importância
que se leia um edital de licitação para que
se possa ter as primeiras noções sobre a licitação.
O Edital é a lei interna da licitação. É onde
constarão todas as regras para a contratação
e deve ser obedecido na íntegra, pois sua empresa
poderá ser inabilitada (documentação) ou desclassificada
(proposta comercial não aceita).
Fonte: Consórcio
Nacional de Licitação
www.conlicitacao.com.br |
Preço base
Uma emenda definida pelo artigo 48 da Lei 9648/98 estabeleceu
um critério aritmético para definir a linha de corte
do preço inexeqüível (leia boxe "Cartão vermelho").
A finalidade da regra de exeqüibilidade era coibir o
mergulho de aventureiros que ofereciam 30%, 40% de desconto
e depois largavam a execução do objeto contratual ou
tentavam de alguma maneira negociar aditivos ou tomar
outra providência que desse à empresa a margem que perdeu
ao apresentar a proposta que já sabia ser inviável.
Pela legislação, o órgão deve definir
o preço base. Simplificadamente, as empresas que entrarem
com um preço 50% inferior ao preço base estarão automaticamente
desclassificadas. Em seguida estabelece-se uma média
aritmética com as propostas das empresas pré-qualificadas.
O valor 70% abaixo dessa média será o limite inferior
da inexeqüibilidade. "Essa linha de corte é tão baixa
que não tem efeito prático", afirma Sérgio Watanabe,
vice-presidente do Sinduscon-SP.
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Engavetado
nos anos 70 por falta de verba, o projeto
de duplicação da Rodovia dos Imigrantes
saiu do papel somente depois da privatização.
A obra deverá ser entregue até maio de
2003. |
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Distorções
O diretor comercial da empresa J & Biagini Construções
e Empreendimentos, Jefferson de Carvalho, contesta a
adoção do valor de 70% pois afirma que esse percentual
é muito alto, fazendo com que as empresas ganhem as
obras com ofertas de preços abaixo do custo, acarretando
em má qualidade na execução. "O BDI adotado pelo mercado
hoje gira em torno de 20%", diz. "Como uma empresa conseguirá
dar 30% de desconto e obter lucro?", questiona.
A composição do BDI já está inserida
na documentação apresentada ao órgão licitante. Em linhas
gerais, o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é calculado
a partir da aplicação de um percentual de acréscimo
sobre o custo direto da obra. É uma "taxa de aumento
sobre o custo para embutir no preço os benefícios do
construtor e as despesas indiretas do contrato", conforme
explicação do engenheiro Mozart Bezerra da Silva em
texto a ser publicado no TCPO (Tabelas de Composições
de Preços para Orçamentos). O livro deve ser lançado
em novembro, pela editora Pini.
O diretor comercial da J & Biagini
explica que a aplicação aleatória da taxa de BDI sem
considerar as particularidades da administração e da
estrutura de cada empresa pode causar distorções sérias
na avaliação dos orçamentos, tendo em vista o grau de
concorrência do mercado, já que poucas empresas conhecem
os seus custos indiretos. Carvalho afirma que cada empresa
deve definir um BDI próprio em função de seu desempenho
técnico, econômico e administrativo.
De forma simplificada, pode-se classificar
as despesas indiretas de administração central e da
obra, custos financeiros, transporte de pessoal, custos
comerciais e encargos fiscais como PIS, Imposto de Renda,
ISS, Cofins, CPMF, entre outros.
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Como
se cadastrar em um orgão público
Para participar
de licitações em geral é precido estar cadastrado
ou apresentar os documentos para o cadastro,
previstos na Lei 8666/93. No total são mais
de 13 mil órgãos públicos licitantes
1) No Governo
Federal (Ministérios, Delegacias Federais, Escolas
Federais, Universidades Federais, Infraero,
Incra, INSS, FNS, Eletronorte, Furnas, Petrobrás,
Dataprev, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal,
etc.) existe um cadastro unificado: o Sicaf
(Sistema Integrado de Fornecedores). Em todo
o Brasil existem endereços para efetuar esse
cadastro. Basta ir a um desses locais, retirar
a lista de documentos e formulários para se
cadastrar. Aprovado o cadastro, é expedida uma
Portaria, que é publicada no Diário Oficial
da União. Consulte o site www.comprasnet.gov.br.
2) Nos Governos
Estaduais e Municipais existe o cadastro previsto
na lei que é o CRC (Certificado de Registro
Cadastral). Os documentos necessários para ter
o CRC são os mesmos do Sicaf, ou seja, os previstos
na Lei 8666/93. Basta retirar no órgão público
a relação de documentos e formulários para obter
o seu CRC.
Em qualquer
prefeitura o procedimento é o mesmo.
3) Outro exemplo
de cadastro único é o Siafisico do Governo do
Estado de São Paulo (veja no site www.saopaulo.sp.gov.br).O
Governo do Estado de São Paulo tem esse sistema,
não tão completo como o Sicaf, porque serve
somente para alguns órgão do Governo do Estado
de São Paulo. Não atende ao Metrô, Sabesp, Eletropaulo,Cesp,
que são empresas indiretas, ou seja, não dependem
totalmente do Governo porque têm outras fontes
de renda. Nesss casos, não se utiliza o Siafisico.
É necessário o cadastramento no próprio órgão.
Em qualquer situação, a regra é o edital. O
que constar no edital tem de ser atendido na
íntegra. |