Resolução CEGP-1, de 21-1-2003
Dá nova redação aos itens que especifica dos Anexos
que integram as resoluções CEGP- 8 e CEGP-9, ambas de 1º-10-2002.
O Secretário-Chefe da Casa Civil, Presidente do Comitê Estadual
de Gestão Pública, tendo em vista o disposto no art. 1º
do Dec. 47.593-2003, resolve:
Artigo 1º - Os itens adiante mencionados do Anexo II que integra a
resolução CEGP-8 e dos Anexos I e II que integram a resolução
CEGP-9, ambas de 1º-10-2002, que divulgam os modelos de Edital padrão
a serem utilizados na aquisição de bens, produtos ou insumos
para entrega imediata, em parcela única, por intermédio do
Sistema BEC/SP- Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de
São Paulo, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o item 4.1
“4.1. – Os licitantes poderão interpor recurso no prazo
de 2 dias úteis a contar da publicação do julgamento
e classificação das propostas, ou desistir, expressamente,
de recorrer, conforme informado no Sistema BEC/SP”.
II – o item 4.2:
“4.2. – Interposto recurso, este constará do Sistema
BEC/SP e será comunicado eletronicamente aos demais licitantes, que
poderão impugná-lo, no prazo de 2 dias úteis, nos termos
do disposto no § 6º do artigo 109 da Lei federal 8.666/93”.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
São Paulo, em 2003.
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