Resolução CC-74, de 7-10-2004 Altera dispositivo da Resolução CC-79, de 12-12-2003, que estabelece normas de orientação para a Administração quanto aos procedimentos a serem adotados sobre reajuste de preços dos contratos de serviços, nos termos do Dec. 48.326-2003 O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 10 do Dec. 48.326-2003, resolve: Artigo 1º - O § 1º do art. 1º da resolução
CC-79, de 12-12-2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
.................... IPC Onde: Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
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