Resolução CC-68, de 23-10-2003.
Aprova o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação
para Municípios do Estado e o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa
de Licitação para Sociedades de Economia Mista do Estado,
e dá providências correlatas.
O Secretário-Chefe da Casa Civil, Presidente do Comitê de
Qualidade da Gestão Pública, com fundamento nas disposições
do art. 5º do Dec. 45.695-2001, resolve:
Artigo 1º - Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II desta resolução,
respectivamente, o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação
para Municípios com sede e foro no Estado de São Paulo e o
Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação para
Sociedades de Economia Mista do Estado de São Paulo, não dependentes
nos termos do inciso III, do art. 2º, da Lei Complementar federal 101/2000.
Artigo 2º - A participação no Sistema BEC/SP, do Município
ou da Sociedade de Economia Mista interessados, será formalizada
mediante convênio, e implicará a aceitação de
todos os instrumentos que integram o Sistema BEC/SP, inclusive os editais-padrão
aprovados pela Procuradoria Geral do Estado, na forma dos Anexos III e IV,
desta resolução, bem assim as condições estabelecidas
nos regulamentos ora aprovados.
Parágrafo único - Os valores de dispensa de licitação,
os prazos de pagamento, desde que não superior a 30 dias, e as sanções
administrativas derivadas das contratações realizadas por
intermédio do Sistema BEC/SP, obedecerão às condições
estabelecidas pela Lei federal nº 8.666/93, e a normatividade de regência
no âmbito do Município ou da Sociedade de Economia Mista participante.
Artigo 3º - O Banco Nossa Caixa S.A. atuará como Agente Financeiro
das operações financeiras realizadas pelos Municípios
ou pelas Sociedades de Economia Mista por intermédio do Sistema BEC/SP,
nas condições estabelecidas nos regulamentos ora aprovados.
Artigo 4º - Os fornecedores interessados em operar no Sistema BEC/SP,
ainda não cadastrados, poderão inscrever-se no Cadastro Geral
de Fornecedores do Estado - CADFOR, do Sistema Integrado de Informações
Físico-financeiras - SIAFÍSICO, procedendo na forma estabelecida
em instrução específica expedida pelo Departamento
de Controle de Contratações - DCC, da Coordenadoria Estadual
de Controle Interno, da Secretaria da Fazenda, disponível no endereço
www.bec.sp.gov.br - opção "legislação".
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
ANEXO I a que se refere o art. 1º da Resolução CC nº
68, de 23/10/2003.
REGULAMENTO DO SISTEMA BEC/SP - DISPENSA DE LICITAÇÃO para
Municípios com sede e foro no Estado de São Paulo.
Dispõe sobre o regulamento para compras de bens, em parcela única
e entrega imediata, com dispensa de licitação pelo valor,
realizadas por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do
Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, para Municípios
com sede e foro no Estado de São Paulo.
Artigo 1º - Este regulamento estabelece normas e procedimentos para
compras de bens em parcela única e entrega imediata, com dispensa
de licitação pelo valor, em processo competitivo eletrônico
realizado por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do
Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, integrante do sistema
eletrônico de contratações do Estado de São Paulo
e vinculado à Secretaria da Fazenda, para Municípios com sede
e foro no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A participação do Município
interessado será formalizada mediante convênio com o Estado,
por intermédio da Secretaria da Fazenda, e ficará condicionada
a prévia celebração de instrumento jurídico
com o Banco Nossa Caixa S/A, visando ao estabelecimento de condições
para atuação deste como agente financeiro nas operações
do Sistema BEC/SP.
Artigo 2º - Para efeito deste regulamento consideram-se:
I - AF - Autorização de Fornecimento - documento eletrônico
do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora - UC concomitantemente
com a Nota de Empenho - NE, que contém todas as especificações
da contratação e a formaliza;
II - AD - Aviso de Depósito - documento eletrônico do Sistema
BEC/SP, emitido pelo Agente Financeiro, que informa o pagamento efetuado
pela Unidade Compradora - UC ao Contratado;
III - AFIN - Agente Financeiro - Banco Nossa Caixa S/A, responsável
pela liquidação financeira das operações realizadas
pelo Sistema BEC/SP;
IV - ARM - Aviso de Recebimento de Materiais - documento eletrônico
do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora - UC após a liquidação
da despesa em termos contábeis, que permite a programação
do pagamento;
V - BEN - Boleto Eletrônico de Negociação, documento
eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pelo Departamento de Controle
de Contratações - DCC, que representa o encerramento da cotação
eletrônica, informando a situação de vencedor ao proponente
que apresentou o melhor preço, à Unidade Compradora - UC e
ao AFIN;
VI - CADFOR - Cadastro de Fornecedores - banco de dados do Sistema Integrado
de Informações Físico-financeiras - SIAFÍSICO,
que contém informações cadastrais de fornecedores do
Estado de São Paulo;
VII - CADMAT - Cadastro de Materiais e Serviços - banco de dados
do SIAFÍSICO, que contém o elenco de itens de materiais e
serviços adquiridos pelo Estado;
VIII - CATÁLOGO DE PRODUTOS - é uma funcionalidade disponível
no ambiente do Sistema BEC/SP, que contém informações
extraídas do CADMAT, de forma sistematizada, compreendendo o elenco
dos bens passíveis de aquisição com utilização
do Sistema BEC/SP;
X - CCC - CENTRO DE CONTROLE DE CONTRATAÇÕES - responsável
pela operacionalização do sistema de informações
de suporte à aquisições e contratações
por meio de utilização de sistemas eletrônicos, subordinado
ao Departamento de Controle de Contratações - DCC;
X - CCF - CENTRO DE CONTROLE DE FORNECEDORES - responsável pela gestão
do CADFOR, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações
- DCC;
XI - CCMS - CENTRO DE CONTROLE DE MATERIAIS E SERVIÇOS - responsável
pela gestão do CADMAT, subordinado ao Departamento de Controle de
Contratações - DCC;
XII - CECI - Coordenadoria Estadual de Controle Interno, da Secretaria
da Fazenda, a qual se subordina o Departamento de Controle de Contratações
- DCC;
XIII - Cotações/Proposta - opção constante do
endereço www.bec.sp.gov.br destinada aos fornecedores para participar
das aquisições de bens por meio eletrônico;
XIV - cotação eletrônica - sistema de apuração
do melhor preço de compra, em forma de leilão reverso, com
fixação de preço de referência (tipo holandês),
o qual poderá ser divulgado (aberto) ou não (fechado);
XV - DCC - Departamento de Controle de Contratações, criado
pelo Dec. 45.084-2000, subordinado à Coordenadoria Estadual de Controle
Interno - CECI, da Secretaria da Fazenda, responsável pelo gerenciamento
do Sistema BEC/SP, do CADFOR e do CADMAT;
XVI - dia útil - dia em que há expediente operacional do Sistema
BEC/SP;
XVII - DL - Dispensa de Licitação - ato declaratório
da autoridade competente do Município participante do Sistema BEC/SP
que dispensa o procedimento licitatório;
XVIII - DOE - Diário Oficial do Estado;
XIX - edital - instrumento convocatório da cotação
eletrônica, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado e expedido
pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP, mediante
resolução;
XX - endereço eletrônico do Sistema BEC/SP - www.bec.sp.gov.br;
XXI - entrega imediata - aquela realizada no prazo determinado no edital;
XXII - extrato de edital ou preâmbulo - parte do ato convocatório
que contém os elementos principais da contratação,
extraídos da Oferta de Compras - OC emitida pela Unidade Compradora
– UC;
XXIII - lance-proposta - preço em reais ofertado pelo fornecedor,
para cada item constante da Oferta de Compra - OC, conforme especificado
no respectivo edital;
XXIV - Legislação - página constante do endereço
eletrônico do Sistema BEC/SP que contém, além dos Regulamentos
do Sistema e da legislação municipal incidente, informações
sobre leis, decretos e resoluções aplicáveis às
cotações eletrônicas;
XXV - liquidação da despesa - corresponde ao recebimento
definitivo do objeto contratual atestado pela Unidade Compradora - UC, que
gera o ARM;
XXVI - liquidação financeira - corresponde ao efetivo crédito
em conta corrente do Contratado que encerra a operação, informada
pelo AFIN;
XXVII - NE - Nota de Empenho - documento contábil previsto na Lei
4.320/64, que materializa o empenho da despesa;
XXVIII - NF - Nota fiscal/fatura - documento fiscal que acompanha a mercadoria
no momento da entrega;
XXIX - OC - Oferta de Compra - documento eletrônico emitido pela
Unidade Compradora - UC, que contém os elementos essenciais da contratação
referidos no art. 5º deste regulamento, reproduzidos no edital;
XXX - preço de referência - valor máximo a ser pago
pela Unidade Compradora - UC para cada item, nos termos do inciso X do art.
40 da Lei federal nº 8.666/93;
XXXI - SIAFÍSICO - Sistema Integrado de Informações
Físico-financeiras, que contempla informações do CADFOR,
do CADMAT e também dos preços praticados pelo Estado;
XXXII - Sistema BEC/SP - Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do
Estado de São Paulo - sistema competitivo eletrônico para compras
de bens, instituído pelo Dec. 45.085-2000, gerido pelo DCC;
XXXIII - UC - unidade compradora do Município participante do Sistema
BEC/SP, responsável pela contratação.
Artigo 3º - São agentes do Sistema BEC/SP:
I - a UC: unidade compradora responsável pela contratação;
II - os fornecedores: empresas inscritas no CADFOR e aptas a participar
das cotações eletrônicas;
III - o DCC: gestor do Sistema BEC/SP;
IV - o Banco Nossa Caixa S/A, agente financeiro do Sistema BEC/SP.
Artigo 4º - São atribuições da UC:
I - no ambiente do Sistema BEC/SP:
a) emitir a OC;
b) emitir a AF, concomitantemente à NE;
c) emitir o ARM, após o recebimento definitivo do objeto contratado,
para a programação do pagamento e conseqüente liquidação
financeira da compra;
d) comunicar imediatamente ao CADFOR, no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP (opção BEC Cadastro de Fornecedores), a
aplicação de sanções a Contratada decorrentes
de inexecução total ou parcial da contratação,
atraso injustificado na execução do objeto da contratação
ou recusa injustificada do vencedor em celebrar a contratação,
nos termos dos artigos 81, 86 ou 87 da Lei federal nº 8.666/93, (e
legislação municipal, se houver);
e) solicitar, justificadamente, ao CADFOR, no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP (opção BEC Cadastro de Fornecedores), o
bloqueio da senha do Contratado para acesso ao Sistema BEC/SP, bem assim
o seu desbloqueio após o cumprimento integral das obrigações
contratuais assumidas junto à UC;
II - fora do ambiente do Sistema BEC/SP:
a) homologar o resultado da cotação eletrônica;
b) abrir o processo licitatório de dispensa e instruí-lo
em conformidade da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, bem assim, emitir os documentos
obrigatórios exigidos na LEI FEDERAL Nº 4.320-64;
c) emitir a NE, concomitantemente à emissão da AF;
d) receber o objeto do contrato, observadas as prescrições
dos arts. 73 a 76 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, e as disposições
do edital;
e) aplicar as sanções cabíveis nos casos de recusa
em celebrar a contratação, de mora na entrega do objeto ou
de inexecução total ou parcial das obrigações
contratuais, nos termos dos arts. 81, 86 ou 87 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93,
(e da legislação municipal, se houver);
f) efetuar, pontualmente, os pagamentos das contratações
realizadas.
Artigo 5º - A OC conterá:
I - descrição do item ou itens a serem adquiridos, de acordo
com as especificações constantes do Catálogo de Produtos,
e quantidade pretendida;
II - preço de referência;
III - indicação do local e do prazo de entrega;
IV - indicação do prazo de pagamento (não superior
a 30 dias).
Artigo 6º - Ao DCC caberá:
I - instituir e manter registros:
a) do sistema: OC, cotações eletrônicas, preços
dos itens negociados, BEN, AF, ARM e AD;
b) de agentes do sistema: UC, fornecedores e AFIN;
c) de liquidação dos contratos: liquidação da
despesa, que se realiza com o recebimento definitivo do bem, e liquidação
financeira, que se efetiva com o pagamento;
II - instituir e manter controle de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante geração
de senhas para os fornecedores cadastrados operarem no referido sistema,
conforme Instrução específica expedida pelo DCC;
III - definir a data e horário de realização das cotações
eletrônicas para cada OC;
IV - divulgar o extrato do edital a todos os fornecedores cadastrados no
CADFOR no correspondente ramo de negócio e aptos a operar no Sistema
BEC/SP e às entidades representativas das Micro e Pequenas empresas,
por meio eletrônico e com antecedência mínima de até
2 dias úteis;
V - divulgar no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP a íntegra
do edital relativo a cada OC, que poderá ser acessada por qualquer
interessado independente de cadastro perante os órgãos estaduais;
VI - receber os lances-propostas, via Internet, no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP;
VII - divulgar o resultado da cotação eletrônica no
endereço eletrônico do Sistema BEC/SP e encaminhar o BEN, por
meio eletrônico, ao proponente vencedor, à UC e ao AFIN.
Artigo 7º - Ao fornecedor caberá:
I - inscrever-se no CADFOR, nos termos do artigo 8º deste regulamento;
II - obter a senha de acesso ao Sistema BEC/SP;
III - manter conta corrente ativa no Banco Nossa Caixa S/A;
IV - cumprir as obrigações contratuais, nas condições
e prazos estipulados;
V - submeter-se às normas deste regulamento, dos editais e demais
atos normativos do Sistema BEC/SP.
Artigo 8º - São necessárias para a inscrição
no CADFOR:
I - habilitação jurídica, nos termos do art. 28 da
LEI FEDERAL Nº 8.666-93;
II - inscrição no cadastro de contribuintes estadual - IE,
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e no caso de produtor
rural, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e matrícula no Cadastro
Específico do INSS - CEI; e
III - regularidade perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), à Secretaria da Receita Federal
e à Procuradoria da Fazenda Nacional.
§ 1º - Para inscrição no CADFOR o interessado deverá
acessar o formulário, no endereço eletrônico do Sistema
BEC/SP, e preenchê-lo com as informações exigidas que
serão validadas pelo Centro de Controle de Fornecedores - CCF, para
que constem do cadastro.
§ 2º - Estará apto a operar no Sistema BEC/SP o fornecedor
que se inscrever regularmente e obtiver senha de acesso ao Sistema, de acordo
com Instrução específica expedida pelo DCC disponível
no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, opção
"legislação".
Artigo 9º - São atribuições do Agente Financeiro
– AFIN
:
I - firmar instrumentos jurídicos com os Municípios visando
ao estabelecimento de condições para a sua atuação
nas operações com o Sistema BEC/SP;
II - autorizar a continuidade da OC emitida pela UC, a vista da respectiva
disponibilidade financeira existente em conta corrente no AFIN;
III - exercer o controle da movimentação dos recursos dos
Municípios destinados à liquidação financeira
das compras realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP;
IV - efetuar os pagamentos aos contratados, por conta e ordem da UC;
V - manter permanente fluxo de informações com o DCC, comunicando-lhe
de imediato a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou protelatório
do cumprimento das obrigações dos agentes do sistema estabelecidas
neste regulamento;
VI - informar aos Contratados a liquidação financeira das
contratações realizadas pelo Sistema BEC/SP,por meio eletrônico
e no prazo de até 2 dias úteis a contar dos efetivos pagamentos.
Artigo 10 - O procedimento eletrônico das compras obedecerá
o seguinte:
I - emissão da OC pela UC, autorização da continuidade
da OC pelo AFIN e agendamento da cotação eletrônica
pelo DCC;
II - cotação eletrônica para cada item da OC que será
realizada em duas etapas: um período fixo estabelecido no edital
e outro variável, de fechamento, subsequente ao fixo, com duração
definida eletronicamente, de forma aleatória e automática,
limitada a 30 minutos, com o encerramento divulgado no Sistema BEC/SP;
III - cada fornecedor poderá apresentar um ou mais lances-propostas,
desde que o faça com a oscilação mínima inferior
ao último lance apresentado, no percentual prefixado no edital para
cada OC;
IV - apresentação de lances-propostas que se dará mediante
acesso a opção Cotações/Proposta no endereço
eletrônico do Sistema BEC/SP, na qual o fornecedor digitará
o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
ou o número do Cadastro Pessoas Físicas - CPF, se for o caso,
e a senha, e assinalará as declarações de inexistência
de impedimento para contratar com a Administração Pública,
nos termos do § 2º do art. 32 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93,
e de que conhece e aceita os termos deste regulamento;
V - em seguida ao encerramento do período variável, referido
no inc. II deste artigo, os 5 (cinco) melhores lances-propostas recebidos
serão divulgados, com a identificação daquele que ofertou
o menor preço, sendo o BEN encaminhado eletronicamente à UC,
ao AFIN e ao vencedor;
VI - após o recebimento do BEN, a UC emitirá, concomitantemente
à NE, a AF, que será encaminhada eletronicamente ao vencedor
e ao AFIN;
VII - em seguida ao recebimento do objeto da contratação,
a UC emitirá o ARM que será remetida eletronicamente ao AFIN,
para programação de pagamento;
VIII - o AFIN comunicará ao Sistema BEC/SP o efetivo pagamento por
meio de AD.
Artigo 11 - As contratações decorrentes do Sistema BEC/SP
serão consideradas encerradas quando o objeto for recebido definitivamente
e o pagamento for efetuado pelo AFIN, por conta e ordem da UC.
Artigo 12 - Durante o período da cotação eletrônica,
qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento no endereço
eletrônico do Sistema BEC/SP.
Artigo 13 - O fornecedor que se comportar de modo inidôneo, não
mantendo a proposta, apresentando-a sem seriedade, falhando ou fraudando
a execução do contrato, estará sujeito às penalidades
previstas na LEI FEDERAL Nº 8.666-93, e no (ato normativo do Município)
sem prejuízo da eventual rescisão do contrato e do bloqueio
de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante pedido justificado da UC.
Artigo 14 - O presente regulamento encontra-se disponível no endereço
eletrônico do Sistema BEC/SP, opção "legislação".
Artigo 15 - Normas complementares a este regulamento serão editadas
pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP.
ANEXO II a que se refere o art. 1º da Resolução CC-68,
de 23-10-2003.
REGULAMENTO DO SISTEMA BEC/SP - DISPENSA DE LICITAÇÃO para
Sociedades de Economia Mista do Estado de São Paulo, não dependentes
nos termos do inc. III, do art. 2º da Lei Complementar federal 101-2000.
Dispõe sobre o regulamento para compras de bens, em parcela única
e entrega imediata, com dispensa de licitação pelo valor,
realizadas por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do
Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, para Sociedades
de Economia Mista.
Artigo 1º - Este regulamento estabelece normas e procedimentos para
compras de bens em parcela única e entrega imediata, com dispensa
de licitação pelo valor, em processo competitivo eletrônico
realizado por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do
Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, integrante do sistema
eletrônico de contratações do Estado de São Paulo
e vinculado à Secretaria da Fazenda, para Sociedades de Economia
Mista do Estado de São Paulo, não dependentes nos termos do
inciso III, do art. 2º, da Lei Complementar federal 101/2000.
Parágrafo único - A participação das Sociedades
de Economia Mista interessadas será formalizada mediante convênio
com o Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e ficará
condicionada a prévia celebração de instrumento jurídico
com o Banco Nossa Caixa S/A, visando ao estabelecimento de condições
para atuação deste como agente financeiro nas operações
do Sistema BEC/SP.
Artigo 2º - Para efeito deste regulamento consideram-se:
I - AF - Autorização de Fornecimento - documento eletrônico
do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora - UC concomitantemente
com a Nota de Empenho - NE, que contém todas as especificações
da contratação e a formaliza;
II - AD - Aviso de Depósito - documento eletrônico do Sistema
BEC/SP, emitido pelo Agente Financeiro, que informa o pagamento efetuado
pela Unidade Compradora - UC ao Contratado
III - AFIN - Agente Financeiro - Banco Nossa Caixa S/A, responsável
pela liquidação financeira das operações realizadas
pelo Sistema BEC/SP;
IV - ARM - Aviso de Recebimento de Materiais - documento eletrônico
do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora - UC após a liquidação
da despesa em termos contábeis, que permite a programação
do pagamento;
V - BEN - Boleto Eletrônico de Negociação, documento
eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pelo Departamento de Controle
de Contratações - DCC, que representa o encerramento da cotação
eletrônica, informando a situação de vencedor ao proponente
que apresentou o melhor preço a Unidade Compradora - UC e ao AFIN;
VI - CADFOR - Cadastro de Fornecedores - banco de dados do Sistema Integrado
de Informações Físico-financeiras - SIAFÍSICO,
que contém informações cadastrais de fornecedores do
Estado de São Paulo;
VII - CADMAT - Cadastro de Materiais e Serviços - banco de dados
do SIAFÍSICO, que contém o elenco de itens de materiais e
serviços adquiridos pelo Estado;
VIII - CATÁLOGO DE PRODUTOS - é uma funcionalidade disponível
no ambiente do Sistema BEC/SP, que contém informações
extraídas do CADMAT, de forma sistematizada, compreendendo o elenco
dos bens passíveis de aquisição com utilização
do Sistema BEC/SP;
IX - CCC - CENTRO DE CONTROLE DE CONTRATAÇÕES - responsável
pela operacionalização do sistema de informações
de suporte à aquisições e contratações
por meio de utilização de sistemas eletrônicos, subordinado
ao Departamento de Controle de Contratações - DCC;
X - CCF - CENTRO DE CONTROLE DE FORNECEDORES - responsável pela gestão
do CADOFR, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações
- DCC;
XI - CCMS - CENTRO DE CONTROLE DE MATERIAIS E SERVIÇOS - responsável
pela gestão do CADMAT, subordinado ao Departamento de Controle de
Contratações - DCC;
XII - CECI - Coordenadoria Estadual de Controle Interno, da Secretaria da
Fazenda, a qual se subordina o DCC;
XIII - Cotações/Proposta - opção constante do
endereço www.bec.sp.gov.br destinada aos fornecedores, para participar
das aquisições de bens por meio eletrônico;
XIV - cotação eletrônica - sistema de apuração
do melhor preço de compra, em forma de leilão reverso, com
fixação de preço de referência (tipo holandês),
o qual poderá ser divulgado (aberto) ou não (fechado);
XV - DCC - Departamento de Controle de Contratações, criado
pelo Dec. 45.084-2000, subordinado à Coordenadoria Estadual de Controle
Interno - CECI, da Secretaria da Fazenda, responsável pelo gerenciamento
do Sistema BEC/SP, do CADFOR e do CADMAT;
XVI - dia útil - dia em que há expediente operacional do
Sistema BEC/SP;
XVII - DL - Dispensa de Licitação - ato declaratório
da autoridade competente da Sociedade de Economia Mista participante do
Sistema BEC/SP que dispensa o procedimento licitatório;
XVIII - DOE - Diário Oficial do Estado;
XIX - edital - instrumento convocatório da cotação
eletrônica, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado e expedido
pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP, mediante
resolução;
XX - endereço eletrônico do Sistema BEC/SP - www.bec.sp.gov.br;
XXI - entrega imediata - aquela realizada no prazo determinado no edital;
XXII - extrato de edital ou preâmbulo - parte do ato convocatório
que contém os elementos principais da contratação,
extraídos da Oferta de Compras - OC emitida pela Unidade Compradora
- UC;
XXIII - lance-proposta - preço em reais ofertado pelo fornecedor,
para cada item constante da Oferta de Compra - OC, conforme especificado
no respectivo edital;
XXIV - LEGISLAÇÃO - página constante do endereço
eletrônico do Sistema BEC/SP que contém, além dosRegulamentos
do Sistema e as compras das Sociedades de Economia Mista do Estado de São
Paulo, participantes, informações sobre leis, decretos e resoluções
aplicáveis as cotações eletrônicas;
XXV - liquidação da despesa - corresponde ao recebimento definitivo
do objeto contratual atestado pela Unidade Compradora - UC, que gera o ARM;
XXVI - liquidação financeira - corresponde ao efetivo crédito
em conta corrente do Contratado que encerra a operação, informada
pelo AFIN;
XXVII - NF - Nota fiscal/fatura - documento fiscal que acompanha a mercadoria
no momento da entrega;
XXVIII - OC - Oferta de Compra - documento eletrônico emitido pela
Unidade Compradora - UC, que contém os elementos essenciais da contratação
referidos no art. 5º deste regulamento, reproduzidos no edital;
XXIX - preço de referência - valor máximo a ser pago
pela Unidade Compradora - UC para cada item, nos termos do inc. X do art.
40 da Lei federal nº 8.666/93;
XX - SIAFÍSICO - Sistema Integrado de Informações
Físico-financeiras, que contempla informações do CADFOR,
do CADMAT e também dos preços praticados pelo Estado;
XXXI - Sistema BEC/SP - Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do
Estado de São Paulo - sistema competitivo eletrônico para compras
de bens, instituído pelo Dec. 45.085-2000, gerido pelo DCC;
XXXII - UC - unidade compradora da Sociedade de Economia Mista participante
do Sistema BEC/SP, responsável pela contratação.
Artigo 3º - São agentes do Sistema BEC/SP:
I - a UC: unidade compradora responsável pela contratação;
II - os fornecedores: empresas inscritas no CADFOR e aptas a participar
das cotações eletrônicas;
III - o DCC: gestor do Sistema BEC/SP;
IV - o Banco Nossa Caixa S/A, agente financeiro do Sistema BEC/SP.
Artigo 4º - São atribuições da UC:
I - no ambiente do Sistema BEC/SP:
a) emitir a OC;
b) emitir a AF;
c) emitir o ARM, após o recebimento definitivo do objeto contratado,
para a programação do pagamento e conseqüente liquidação
financeira da compra;
d) comunicar imediatamente ao CADFOR, no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP (opção BEC Cadastro de Fornecedores), a
aplicação de sanções a Contratada decorrentes
de inexecução total ou parcial do objeto da contratação,
atraso injustificado na execução do objeto da contratação
ou recusa injustificada do vencedor em celebrar a contratação,
nos termos dos artigos 81, 86 ou 87 da Lei federal nº 8.666/93 (e do
Regulamento de Compras da Sociedade de Economia Mista participante);
e) solicitar, justificadamente, ao CADFOR, no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP (opção BEC Cadastro de Fornecedores), o
bloqueio da senha do Contratado para acesso ao Sistema BEC/SP, bem assim
o seu desbloqueio após o cumprimento integral das obrigações
contratuais assumidas junto à UC;
II - fora do ambiente eletrônico do Sistema BEC/SP:
a) homologar o resultado da cotação eletrônica;
b) emitir os documentos contábeis, financeiros e administrativos
exigidos em lei para a contratação;
c) receber o objeto do contrato, observadas as prescrições
do art. 73 a 76 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93 e as disposições
do edital;
d) aplicar as sanções cabíveis nos casos de recusa
em celebrar a contratação, de mora na entrega do objeto ou
de inexecução total ou parcial das obrigações
contratuais, nos termos dos arts. 81, 86 ou 87 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93
(e do Regulamento de Compras das Sociedades de Economia Mista do Estado
de São Paulo);
e) efetuar, pontualmente, os pagamentos das contratações realizadas.
Artigo 5º - A OC conterá:
I - descrição do item ou itens a serem adquiridos, de acordo
com as especificações constantes do Catálogo de Produtos,
e quantidade pretendida;
II - preço de referência;
III - indicação do local e do prazo de entrega;
IV - indicação do prazo de pagamento (não superior
a 30 dias).
Artigo 6º - Ao DCC caberá:
I - instituir e manter registros:
a) do sistema: OC, cotações eletrônicas, preços
dos itens negociados, BEN, AF, ARM e AD;
b) de agentes do sistema: UC, fornecedores e AFIN;
c) de liquidação dos contratos: liquidação da
despesa, que se realiza com o recebimento definitivo do bem, e liquidação
financeira, que se efetiva com o pagamento;
II - instituir e manter controle de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante geração
de senhas para os fornecedores cadastrados operarem no referido sistema,
conforme Instrução específica expedida pelo DCC;
III - definir a data e horário de realização das cotações
eletrônicas para cada OC;
IV - divulgar o extrato do edital a todos os fornecedores cadastrados no
CADFOR no correspondente ramo de negócio e aptos a operar no Sistema
BEC/SP, e as entidades representativas das Micro e Pequenas empresas, por
meio eletrônico e com antecedência mínima de até
2 dias úteis;
V - divulgar no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP a íntegra
do edital relativo a cada OC, que poderá ser acessada por qualquer
interessado independente de cadastro perante os órgãos estaduais;
VI - receber os lances-propostas, via Internet, no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP;
VII - divulgar o resultado da cotação eletrônica no
endereço eletrônico do Sistema BEC/SP e encaminhar o BEN, por
meio eletrônico, ao proponente vencedor, à UC e ao AFIN.
Artigo 7º - Ao fornecedor caberá:
I - inscrever-se no CADFOR, nos termos do art. 8º deste regulamento;
II - obter a senha de acesso ao Sistema BEC/SP;
III - manter conta corrente ativa no Banco Nossa Caixa S/A;
IV - cumprir as obrigações contratuais, nas condições
e prazos estipulados;
V - submeter-se às normas deste regulamento, dos editais e demais
atos normativos do Sistema BEC/SP.
Artigo 8º - São necessárias para a inscrição
no CADFOR:
I - habilitação jurídica, nos termos do art. 28 da
LEI FEDERAL Nº 8.666-93;
II - inscrição no cadastro de contribuintes estadual - IE
e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e no caso de produtor
rural, Cadastro Pessoas Físicas - CPF e matrícula no Cadastro
Específico do INSS - CEI; e
III - regularidade perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), à Secretaria da Receita Federal
e à Procuradoria da Fazenda Nacional.
§ 1º - Para inscrição no CADFOR o interessado deverá
acessar o formulário, no endereço eletrônico do Sistema
BEC/SP, e preenchê-lo com as informações exigidas que
serão validadas pelo Centro de Controle de Fornecedores - CCF, para
que constem do cadastro.
§ 2º - Estará apto a operar no Sistema BEC/SP o fornecedor
que se inscrever regularmente e obtiver a senha de acesso ao Sistema, de
acordo com Instrução específica expedida pelo DCC,
disponível no endereço do Sistema BEC/SP, opção
"legislação".
Artigo 9º - São atribuições do Agente Financeiro
- AFIN:
I - firmar instrumentos jurídicos com as Sociedades de Economia Mista
interessadas visando ao estabelecimento de condições para
a sua atuação nas operações com o Sistema BEC/SP;
II - autorizar a continuidade da OC emitida pela UC, a vista da respectiva
disponibilidade financeira existente em conta corrente no AFIN;
III - exercer o controle da movimentação dos recursos das
Sociedades de Economia Mista destinados à liquidação
financeira das compras realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP;
IV - efetuar os pagamentos aos contratados, por conta e ordem da UC;
V - manter permanente fluxo de informações com o DCC, comunicando-lhe
de imediato a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou protelatório
do cumprimento das obrigações dos agentes do sistema, estabelecidas
neste regulamento;
VI - informar aos Contratados a liquidação financeira das
contratações realizadas pelo Sistema BEC/SP, por meio eletrônico
e no prazo de até 2 dias úteis a contar dos efetivos pagamentos.
Artigo 10 - O procedimento eletrônico das compras obedecerá
o seguinte:
I - emissão da OC pela UC, autorização da continuidade
da OC pelo AFIN e agendamento da cotação eletrônica
pelo DCC;
II - cotação eletrônica para cada item da OC que será
realizada em duas etapas: um período fixo estabelecido no edital
e outro variável, de fechamento, subsequente ao fixo, com duração
definida eletronicamente, de forma aleatória e automática,
limitada a 30 minutos, com o encerramento divulgado no Sistema BEC/SP;
III - cada fornecedor poderá apresentar um ou mais lances-propostas,
desde que o faça com a oscilação mínima inferior
ao último lance apresentado, no percentual prefixado no edital para
cada OC;
IV - apresentação de lances-propostas que se dará mediante
acesso a opção Cotações/Proposta no endereço
eletrônico do Sistema BEC/SP, na qual o fornecedor digitará
o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
ou o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, se for o
caso, e a senha, e assinalará as declarações de inexistência
de impedimento para contratar com a Administração Pública,
e de que conhece e aceita os termos deste Regulamento;
V - em seguida ao encerramento do período variável, referido
no inc. II deste artigo, os 5 melhores lances-propostas recebidos serão
divulgados, com a identificação daquele que ofertou o menor
preço, sendo o BEN encaminhado eletronicamente à UC, ao AFIN
eao vencedor;
VI - após o recebimento do BEN, a UC emitirá e encaminhará
a AF, por meio eletrônico, ao vencedor e ao AFIN;
VII - em seguida ao recebimento do objeto da contratação,
a UC emitirá o ARM que será remetida eletronicamente ao AFIN,
para programação de pagamento;
VIII - o AFIN comunicará ao Sistema BEC/SP o efetivo pagamento por
meio de AD.
Artigo 11 - As contratações decorrentes do Sistema BEC/SP
serão consideradas encerradas quando o objeto for recebido definitivamente
e o pagamento for efetuado pelo AFIN, por conta e ordem da UC.
Artigo 12 - Durante o período da cotação eletrônica,
qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento no endereço
eletrônico do Sistema BEC/SP.
Artigo 13 - O fornecedor que se comportar de modo inidôneo, não
mantendo a proposta, apresentando-a sem seriedade, falhando ou fraudando
a execução do contrato, estará sujeito às penalidades
previstas na LEI FEDERAL Nº 8.666-93, e no Regulamento de Compras da
Sociedade de Economia Mista a que pertence a Unidade Compradora, sem prejuízo
da eventual rescisão do contrato e do bloqueio de acesso ao Sistema
BEC/SP, mediante pedido justificado na UC.
Artigo 14 - O presente regulamento encontra-se disponível no endereço
eletrônico do Sistema BEC/SP, opção "legislação".
Artigo 15 - Normas complementares a este regulamento serão editadas
pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP.
ANEXO III a que se refere o art. 2º da Resolução CC-68,
de 23-10-2003
EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO
BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- SISTEMA BEC/SP
MUNICÍPIO
PREÂMBULO
Edital Eletrônico de Contratações DL nº / referente
à Oferta de Compra nº
a) Unidade Compradora: (código e município)
b) Procedimento: seleção de proposta para contratação
com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da LEI
FEDERAL Nº 8.666-93;
c) Objeto:
1 - item
2 - quantidade
3- unidade de fornecimento;
d) Cotação: (em reais, com duas casas decimais após
a vírgula);
e) Local de entrega: (unidade, localização e município);
f) Prazo de entrega: (até 8 dias a partir do recebimento da Autorização
de Fornecimento - AF, nos termos do previsto no subitem 4.3);
g) Prazo de pagamento: (não superior a 30 dias contados de acordo
com o estabelecido no subitem 8.1);
h) Entrega: imediata em parcela única;
i) Tipo: menor preço;
j) Data e período da cotação eletrônica: (dia
e horário do início e do fim da cotação);
l) Recebimento dos lances propostas: via Internet, no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP, na data e período indicados na letra "j"
deste preâmbulo;
m) Suporte legal: LEI FEDERAL Nº 8.666-93, Decretos estaduais 45.085-2000
e 45.695-2001, Resolução CC nº , de / /2003, e (Lei ou
Decreto municipal);
n) Sanções Administrativas: previstas na LEI FEDERAL Nº
8.666-93, especificadas no item 6 deste Edital.
PROCEDIMENTO ELETRÔNICO
1. Condições de Participação
1.1. Poderão participar da presente oferta, todos os fornecedores
inscritos no Cadastro de Fornecedores do Estado - CADFOR, em categoria compatível
com o seu objeto e que estejam aptos a participar do processo competitivo
eletrônico, mediante senha de acesso ao Sistema BEC/SP obtida em até
24 horas antes do início do período fixado para a cotação
eletrônica;
1.1.1. É vedada a participação de:
a) consórcios;
b) empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
c) empresas impedidas de licitar e/ou contratar na forma estabelecida em
lei;
d) empresas com senha de acesso ao Sistema BEC/SP bloqueada;
2. Da cotação eletrônica
2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização
de processo competitivo, via Internet, gerido pelo Departamento de Controle
de Contratações - DCC, no endereço eletrônico
constante da alínea "l" do preâmbulo deste Edital,
observado o procedimento constante do Regulamento do Sistema BEC/SP.;
2.2. Para participar do certame eletrônico, os fornecedores já
inscritos no CADFOR deverão obter senha de acesso ao Sistema BEC/SP,
fornecida pelo Departamento de Controle de Contratações -
DCC, na forma estabelecida em Instrução específica
expedida pelo mesmo departamento, disponível no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP - opção "legislação";
2.3. Ao acessar o Sistema utilizando-se da senha que lhe permitirá
participar da cotação eletrônica, o fornecedor digitará
o CNPJ ou, em caso de produtor rural, o CPF, e a senha e assinalará
as declarações, sob as penalidades da lei, de que inexiste
qualquer fato superveniente ao seu cadastramento que o impeça de
contratar com o Estado, nos termos do disposto no art. 32, § 2º,
da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, de que conhece e aceita o Regulamento do
Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação para Municípios
e de que se responsabiliza pela autenticidade e procedência dos bens
que cotar;
2.4. Os lances serão apresentados, via Internet, no endereço
eletrônico constante da alínea "l" durante o período
assinalado na alínea "j", ambas do preâmbulo deste
Edital;
2.5. O valor dos lances apresentados deverá incluir todos os ônus
que incidam sobre a contratação objeto deste Edital, inclusive
despesas com frete;
2.6. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance de menor
valor, igual ou inferior ao preço de referência fixado pela
Unidade Compradora - UC;
2.7. A UC poderá anular ou revogar a presente oferta, sem que disso
resulte para o proponente direito a qualquer indenização ou
reclamação.;
3. Encerramento da Negociação
3.1. A aceitação do menor preço será informada
ao vencedor e à unidade compradora, por meio de Boleto Eletrônico
de Negociações - BEN.
INFORMAÇÕES GERAIS
4. Da Contratação
4.1. No prazo máximo de 3 dias úteis contado da data de recebimento
do BEN, a UC emitirá a Nota de Empenho pertinente a compra objeto
da cotação eletrônica e, concomitantemente, a AF, encaminhando-a
por meio eletrônico ao Fornecedor e ao Banco Nossa Caixa S/A, ficando
ainda à disposição no Sistema BEC/SP, na opção"AF",
para impressão;
4.2. Se, por ocasião da emissão da AF, as certidões
de regularidade de débitos da vencedora da cotação
eletrônica perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita
Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de
validade vencidos, a UC verificará a situação por meio
eletrônico hábil de informações;
4.2.1. Se não for possível atualizar as referidas certidões
por meio eletrônico hábil de informações, a vencedora
da cotação eletrônica será notificada pela UC
para, no prazo de 3 dias úteis, comprovar sua situação
de regularidade de que trata o subitem 4.2, mediante a apresentação
das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência,
sob pena da contratação não se realizar;
4.3. Considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação
24 horas após o recebimento da AF, iniciando-se, a partir dessa data,
o prazo de entrega do objeto contratado.
4.4. A manifestação do fornecedor, contrária à
contratação, importará o descumprimento total da obrigação
assumida, consoante o estabelecido no art. 81 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93
e (dispositivo legal do Município, se houver) sujeitando-o às
penalidades legais, que serão aplicadas pela autoridade competente
no âmbito da UC e informadas ao CADFOR, conforme previsto no Regulamento
de Dispensa de Licitação para Municípios;
4.5. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses
previstas nos arts. 77 a 80 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, não
cabendo ao Contratado direito a qualquer indenização, salvo
no caso do art. 79, § 2º, da mesma lei;
5. Prazo e local de entrega
5.1. O bem deverá ser entregue no local e prazo assinalados, respectivamente,
nas alíneas "e" e "f" do preâmbulo deste
Edital;
5.1.1. O prazo de validade do produto, quando constante da especificação,
será contado a partir da data da entrega;
6. Sanções para o caso de inadimplemento
6.1. Se a vencedora recusar-se, injustificadamente, a celebrar a contratação,
ou, já contratada, atrasar, injustificadamente, a entrega do bem
(ns) ou, ainda, inadimplir as obrigações assumidas, no todo
ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas
nos arts. 81, 86 e 87 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, e (dispositivo legal
ou regulamentar do Município, se houver), bem como ao bloqueio da
senha de acesso ao sistema enquanto perdurar a situação;
6.1.1. A apuração da responsabilidade da Contratada e a aplicação
de sanção, quando for o caso, são atribuições
da autoridade municipal competente;
6.1.2. Aplicada sanção à Contratada, a autoridade municipal
responsável pelo ato solicitará ao CADFOR, justificadamente,
por meio eletrônico, o bloqueio da senha do inadimplente de acesso
ao Sistema BEC/SP, bem assim o seu desbloqueio após o cumprimento
integral das obrigações contratuais assumidas com o recebimento
da AF;
7. Das condições do recebimento do objeto
7.1. A entrega do bem deverá ser atestada pela UC, que aferirá
a sua conformidade com as especificações deste Edital;
7.1.1. Por ocasiãoda entrega, a contratada colherá no comprovante
de entrega, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro
Geral (RG), emitido pela Secretaria da Segurança Pública,
do servidor da UC responsável pelo recebimento, que terá caráter
provisório;
7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá:
7.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo,
no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo
a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.2.1.1. Na hipótese de substituição a Contratada deverá
fazê-lo em conformidade com a indicação da UC, no prazo
máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação,
mantido o preço inicialmente contratado;
7.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidades ou de
partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação,
sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.2.2.1. Aplica-se à hipótese de complementação
o disposto no subitem 7.2.1.1;
7.2.3. O objeto da presente contratação será recebido
emcaráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados
da data da entrega no local e endereço indicados na alínea
"e" do preâmbulo deste Edital, uma vez verificado o atendimento
integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante
recibo firmado pelo servidor responsável;
8. Pagamento ou Liquidação financeira
8.1. O pagamento, desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo do objeto
contratado e a vista da respectiva Nota Fiscal/Fatura, será efetuado
no prazo de (não superior a 30 (dias), contados da data prevista
neste edital para a entrega do bem, ou da sua efetiva entrega, prevalecendo
a que ocorrer por último, mediante crédito em conta corrente
do fornecedor no BANCO NOSSA CAIXA S/A, indicada na ocasião do cadastramento,
desde que cumpridas as disposições estabelecidas no item 7;
8.2. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções
serão devolvidas a contratada e seu vencimento ocorrerá dias
(mesmo prazo do subitem 8.1), após a data de sua apresentação
válida;
9. Informações e casos omissos
9.1. Informações e casos omissos são da competência
da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP.;
9.1.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão
resolvidas pelo Departamento de Controle de Contratações -
DCC, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção
e-mail serviço de correio eletrônico BEC-Administração);
10. Foro
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento
e da contratação dele originada será competente o Foro
da Comarca da sede da Unidade Compradora - UC;
ANEXO IV a que se refere o art. 2º da Resolução CC-68,
de 23-10-2003
EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO
BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- SISTEMA BEC/SP
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO NÃO DEPENDENTES
PREÂMBULO
Edital Eletrônico de Contratações DL nº / referente
à Oferta de Compra nº
a} Unidade Compradora: código/Sociedade de Economia Mista.
b) Procedimento: seleção de proposta para contratação
com dispensa de licitação, em razão do valor, nos termos
do art. 24, II, da LEI FEDERAL Nº 8666-93, e artigo do Regulamento
de Compras da Sociedade de Economia Mista;
c) Objeto:
1 - item
2 - quantidade
3 - unidade de fornecimento;
d) Cotação: (em reais, com duas casas decimais, após
a vírgula);
e) Local de entrega: (unidade, localização e Sociedade de
Economia Mista);
f) Prazo de entrega: (até 8 dias a partir do recebimento da Autorização
de Fornecimento - AF, nos termos do previsto no subitem 4.4);
g) Prazo de pagamento: (não superior a 30 dias contados de acordo
com o estabelecido no subitem 8.1);
h) Entrega: imediata, em parcela única;
i) Tipo: menor preço;
j) Data e período da cotação eletrônica: dia
e horário (início e fim da cotação);
l) Recebimento dos lances propostas: via Internet, no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP, na data e período indicados na letra "j"
deste preâmbulo;
m) Suporte legal: LEI FEDERAL Nº 8.666-93, Decretos estaduais 45.085-2000
e 45.695-2001, Regulamento do Sistema BEC/SP para Sociedades de Economia
Mista e (Regulamento de Compras da Sociedade de Economia Mista);
n) Sanções Administrativas: seguirão as disposições
da LEI FEDERAL Nº 8.666-93 e do Regulamento de Compras da Sociedade
de Economia Mista, conforme previsto no item 6 deste Edital.
PROCEDIMENTO ELETRÔNICO
1. Condições de Participação
1.1. Poderão participar da presente cotação eletrônica,
todos os fornecedores que já estiverem inscritos no Cadastro de Fornecedores
do Estado - CADFOR, em categoria compatível com o seu objeto e que
estejam aptos a participar do processo competitivo eletrônico, mediante
obtenção da senha de acesso ao Sistema BEC/SP. Poderão
ainda participar, os fornecedores que se cadastrarem no CADFOR e que obtiverem
a senha de acesso ao Sistema até 24 horas antes do início
do período fixado para a cotação eletrônica;
1.1.1. É vedada a participação de:
a) consórcios;
b) empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
c) empresas impedidas de licitar e/ou contratar na forma estabelecida em
lei;
d) empresas com a senha de acesso bloqueada;
2. Da cotação eletrônica
2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização
de processo competitivo, via Internet, administrado pelo Departamento de
Controle de Contratações - DCC, no endereço eletrônico
constante da alínea "l" do preâmbulo deste Edital,
observado o procedimento constante do Regulamento do Sistema BEC/SP;
2.2. Para participar do certame eletrônico, os fornecedores já
inscritos no CADFOR deverão obter senha de acesso ao Sistema BEC/SP,
fornecida pelo Departamento de Controle de Contratações -
DCC, na forma estabelecida em instrução específica
expedida pelo mesmo departamento, disponível no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP, opção "legislação";
2.3. Ao acessar o Sistema utilizando-se da senha que lhe permitirá
participar da cotação eletrônica, o fornecedor digitará
o CNPJ ou, em caso de produtor rural, o CPF e a senha e assinalará
a declaração, sob as penalidades da lei, de que inexiste qualquer
fato superveniente ao seu cadastramento que o impeça de contratar
com a Administração Pública, nos termos do disposto
no art. 32, § 2º, da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, de que conhece
e aceita o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação
para Sociedade de Economia Mista e de que se responsabiliza pela autenticidade
e procedência dos bens que cotar;
2.4. Os lances serão apresentados, via Internet, no endereço
eletrônico constante da alínea "l", durante o período
assinalado na alínea "j", ambas do preâmbulo deste
Edital;
2.5. O valor dos lances apresentados deverá incluir todos os ônus
que incidam sobre a contratação objeto deste Edital, inclusive
despesas com frete;
2.6. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance de menor
valor, igual ou inferior ao preço de referência fixado pela
Unidade Compradora - UC;
2.7. A UC poderá anular ou revogar a presente oferta, sem que disso
resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização
ou reclamação;
3. Encerramento da Negociação
3.1. A aceitação do menor preço será informada
ao vencedor e à unidade compradora, por meio de Boleto Eletrônico
de Negociações - BEN;
INFORMAÇÕES GERAIS
4. Da Contratação
4.1. No prazo máximo de 3 dias úteis, contado da data de recebimento
do BEN, a UC emitirá a AF no Sistema BEC/SP, pertinente a compra
objeto da cotação eletrônica;
4.2. A Contratação decorrente desta cotação
eletrônica, será formalizada, por meio de AF emitida pela UC
no Sistema BEC/SP, no prazo máximo de 3 dias úteis contado
da data de recebimento do BEN, e encaminhada por meios eletrônicos
à Contratada e ao Banco Nossa Caixa S/A, ficando ainda à disposição
no Sistema BEC/SP, na opção "AF", para impressão;
4.3. Se, por ocasião da emissão da AF, as certidões
de regularidade de débitos da vencedora da cotação
eletrônica perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita
Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de
validade vencidos, a UC verificará a situação por meio
eletrônico hábil de informações;
4.3.1. Se não for possível atualizar as referidas certidões
por meio eletrônico hábil de informações, a vencedora
da cotação eletrônica será notificada pela UC
para, no prazo de 3 dias úteis, comprovar sua situação
de regularidade de que trata o subitem 4.3, mediante a apresentação
das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência,
sob pena da contratação não se realizar;
4.4. Considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação
após 24 horas a contar do recebimento da AF, iniciando-se dessa data,
o prazo de entrega do objeto contratado;
4.5. A manifestação do fornecedor, contrária à
contratação, importará o descumprimento total da obrigação
assumida, consoante o estabelecido no art. 81 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93
e (dispositivo do Regulamento de Compras da Sociedade de Economia Mista),
sujeitando-o às penalidades legais, que serão aplicadas pela
autoridade competente no âmbito da UC e informadas ao CADFOR, conforme
previsto no Regulamento de Dispensa de Licitação para Sociedade
de Economia Mista;
4.6. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses
previstas nos arts. 77 a 80 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, não
cabendo ao Contratado direito a qualquer indenização, salvo
no caso do art. 79, § 2º, da mesma lei;
5. Prazo e local de entrega
5.1. O bem deverá ser entregue no local e prazo assinalados, respectivamente,
nas alíneas "e" e "f" do preâmbulo;
5.1.1. O prazo de validade do produto, quando constante da especificação,
será contado a partir da data da entrega;
6. Sanções para o caso de inadimplemento
6.1. Se a vencedora recusar-se, injustificadamente, a celebrar a contratação,
ou, já contratada, atrasar, injustificadamente, a entrega do bem
(ns) ou, ainda, inadimplir as obrigações assumidas, no todo
ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas
nos arts. 81, 86 ou 87 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, e (dispositivo do
Regulamento de Compras da (Sociedade de Economia Mista), bem como ao bloqueio
da senha de acesso ao sistema enquanto perdurar a situação;
6.1.1. A apuração da responsabilidade da Contratada e a aplicação
de sanção, quando for o caso, são atribuições
da autoridade competente, no âmbito da Sociedade de Economia Mista;
6.1.2. Aplicada sanção à Contratada, a autoridade responsável
pelo ato solicitará ao CADFOR, justificadamente, por meio eletrônico,
o bloqueio da senha do inadimplente de acesso ao Sistema BEC/SP, bem assim
o seu desbloqueio após o cumprimento integral das obrigações
contratuais assumidas com o recebimento da AF;
7. Das condições do recebimento do objeto
7.1. A entrega do bem deverá ser atestada pela UC, que aferirá
a sua conformidade com as especificações deste Edital;
7.1.1. Por ocasião da entrega, a contratada colherá, no comprovante
de entrega, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro
Geral (RG), emitido pela Secretaria da Segurança Pública,
do servidor da UC responsável pelo recebimento, que terá caráter
provisório;
7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá:
7.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo,
no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo
a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.2.1.1. Na hipótese de substituição a Contratada deverá
fazê-lo em conformidade com a indicação da UC, no prazo
máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação,
mantido o preço inicialmente contratado;
7.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidades ou de
partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação,
sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.2.2.1. Aplica-se à hipótese de complementação
o disposto no subitem 7.2.1.1.;
7.2.3. O objeto da presente contratação será recebido
em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados
da data da entrega, no local e endereço indicados na alínea
"e" do preâmbulo deste Edital, uma vez verificado o atendimento
integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante
recibo firmado pelo servidor responsável;
8. Pagamento ou Liquidação financeira
8.1. O pagamento, desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo do objeto
contratado e, a vista da respectiva Nota Fiscal/Fatura, será efetuado
no prazo de (não superior a 30 dias, contados da data prevista neste
edital para a entrega do bem, ou da sua efetiva entrega, prevalecendo a
que ocorrer por último, mediante crédito em conta corrente
do fornecedor no Banco Nossa Caixa S/A, indicada na ocasião do cadastramento,
desde que cumpridas as disposições estabelecidas no item 7;
8.2. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções
serão devolvidas a contratada e seu vencimento ocorrerá dias
(mesmo prazo do subitem 8.1), após a data de sua apresentação
válida;
9. Informações e casos omissos
9.1. Informações e casos omissos são da competência
da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP;
9.1.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão
resolvidas pelo Departamento de Controle de Contratações -
DCC, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção
e-mail - serviço de correio eletrônico - BEC-Administração);
10. Foro
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento
e da contratação dele originada será competente o Foro
da Comarca da sede da Sociedade de Economia Mista.
Resolução CC-68, de 23-10-2003.
Aprova o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação
para Municípios do Estado e o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa
de Licitação para Sociedades de Economia Mista do Estado,
e dá providências correlatas.
O Secretário-Chefe da Casa Civil, Presidente do Comitê de
Qualidade da Gestão Pública, com fundamento nas disposições
do art. 5º do Dec. 45.695-2001, resolve:
Artigo 1º - Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II desta resolução,
respectivamente, o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação
para Municípios com sede e foro no Estado de São Paulo e o
Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação para
Sociedades de Economia Mista do Estado de São Paulo, não dependentes
nos termos do inciso III, do art. 2º, da Lei Complementar federal 101/2000.
Artigo 2º - A participação no Sistema BEC/SP, do Município
ou da Sociedade de Economia Mista interessados, será formalizada
mediante convênio, e implicará a aceitação de
todos os instrumentos que integram o Sistema BEC/SP, inclusive os editais-padrão
aprovados pela Procuradoria Geral do Estado, na forma dos Anexos III e IV,
desta resolução, bem assim as condições estabelecidas
nos regulamentos ora aprovados.
Parágrafo único - Os valores de dispensa de licitação,
os prazos de pagamento, desde que não superior a 30 dias, e as sanções
administrativas derivadas das contratações realizadas por
intermédio do Sistema BEC/SP, obedecerão às condições
estabelecidas pela Lei federal nº 8.666/93, e a normatividade de regência
no âmbito do Município ou da Sociedade de Economia Mista participante.
Artigo 3º - O Banco Nossa Caixa S.A. atuará como Agente Financeiro
das operações financeiras realizadas pelos Municípios
ou pelas Sociedades de Economia Mista por intermédio do Sistema BEC/SP,
nas condições estabelecidas nos regulamentos ora aprovados.
Artigo 4º - Os fornecedores interessados em operar no Sistema BEC/SP,
ainda não cadastrados, poderão inscrever-se no Cadastro Geral
de Fornecedores do Estado - CADFOR, do Sistema Integrado de Informações
Físico-financeiras - SIAFÍSICO, procedendo na forma estabelecida
em instrução específica expedida pelo Departamento
de Controle de Contratações - DCC, da Coordenadoria Estadual
de Controle Interno, da Secretaria da Fazenda, disponível no endereço
www.bec.sp.gov.br - opção "legislação".
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
ANEXO I a que se refere o art. 1º da Resolução CC nº
68, de 23/10/2003.
REGULAMENTO DO SISTEMA BEC/SP - DISPENSA DE LICITAÇÃO para
Municípios com sede e foro no Estado de São Paulo.
Dispõe sobre o regulamento para compras de bens, em parcela única
e entrega imediata, com dispensa de licitação pelo valor,
realizadas por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do
Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, para Municípios
com sede e foro no Estado de São Paulo.
Artigo 1º - Este regulamento estabelece normas e procedimentos para
compras de bens em parcela única e entrega imediata, com dispensa
de licitação pelo valor, em processo competitivo eletrônico
realizado por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do
Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, integrante do sistema
eletrônico de contratações do Estado de São Paulo
e vinculado à Secretaria da Fazenda, para Municípios com sede
e foro no Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A participação do Município
interessado será formalizada mediante convênio com o Estado,
por intermédio da Secretaria da Fazenda, e ficará condicionada
a prévia celebração de instrumento jurídico
com o Banco Nossa Caixa S/A, visando ao estabelecimento de condições
para atuação deste como agente financeiro nas operações
do Sistema BEC/SP.
Artigo 2º - Para efeito deste regulamento consideram-se:
I - AF - Autorização de Fornecimento - documento eletrônico
do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora - UC concomitantemente
com a Nota de Empenho - NE, que contém todas as especificações
da contratação e a formaliza;
II - AD - Aviso de Depósito - documento eletrônico do Sistema
BEC/SP, emitido pelo Agente Financeiro, que informa o pagamento efetuado
pela Unidade Compradora - UC ao Contratado;
III - AFIN - Agente Financeiro - Banco Nossa Caixa S/A, responsável
pela liquidação financeira das operações realizadas
pelo Sistema BEC/SP;
IV - ARM - Aviso de Recebimento de Materiais - documento eletrônico
do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora - UC após a liquidação
da despesa em termos contábeis, que permite a programação
do pagamento;
V - BEN - Boleto Eletrônico de Negociação, documento
eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pelo Departamento de Controle
de Contratações - DCC, que representa o encerramento da cotação
eletrônica, informando a situação de vencedor ao proponente
que apresentou o melhor preço, à Unidade Compradora - UC e
ao AFIN;
VI - CADFOR - Cadastro de Fornecedores - banco de dados do Sistema Integrado
de Informações Físico-financeiras - SIAFÍSICO,
que contém informações cadastrais de fornecedores do
Estado de São Paulo;
VII - CADMAT - Cadastro de Materiais e Serviços - banco de dados
do SIAFÍSICO, que contém o elenco de itens de materiais e
serviços adquiridos pelo Estado;
VIII - CATÁLOGO DE PRODUTOS - é uma funcionalidade disponível
no ambiente do Sistema BEC/SP, que contém informações
extraídas do CADMAT, de forma sistematizada, compreendendo o elenco
dos bens passíveis de aquisição com utilização
do Sistema BEC/SP;
X - CCC - CENTRO DE CONTROLE DE CONTRATAÇÕES - responsável
pela operacionalização do sistema de informações
de suporte à aquisições e contratações
por meio de utilização de sistemas eletrônicos, subordinado
ao Departamento de Controle de Contratações - DCC;
X - CCF - CENTRO DE CONTROLE DE FORNECEDORES - responsável pela gestão
do CADFOR, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações
- DCC;
XI - CCMS - CENTRO DE CONTROLE DE MATERIAIS E SERVIÇOS - responsável
pela gestão do CADMAT, subordinado ao Departamento de Controle de
Contratações - DCC;
XII - CECI - Coordenadoria Estadual de Controle Interno, da Secretaria
da Fazenda, a qual se subordina o Departamento de Controle de Contratações
- DCC;
XIII - Cotações/Proposta - opção constante do
endereço www.bec.sp.gov.br destinada aos fornecedores para participar
das aquisições de bens por meio eletrônico;
XIV - cotação eletrônica - sistema de apuração
do melhor preço de compra, em forma de leilão reverso, com
fixação de preço de referência (tipo holandês),
o qual poderá ser divulgado (aberto) ou não (fechado);
XV - DCC - Departamento de Controle de Contratações, criado
pelo Dec. 45.084-2000, subordinado à Coordenadoria Estadual de Controle
Interno - CECI, da Secretaria da Fazenda, responsável pelo gerenciamento
do Sistema BEC/SP, do CADFOR e do CADMAT;
XVI - dia útil - dia em que há expediente operacional do Sistema
BEC/SP;
XVII - DL - Dispensa de Licitação - ato declaratório
da autoridade competente do Município participante do Sistema BEC/SP
que dispensa o procedimento licitatório;
XVIII - DOE - Diário Oficial do Estado;
XIX - edital - instrumento convocatório da cotação
eletrônica, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado e expedido
pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP, mediante
resolução;
XX - endereço eletrônico do Sistema BEC/SP - www.bec.sp.gov.br;
XXI - entrega imediata - aquela realizada no prazo determinado no edital;
XXII - extrato de edital ou preâmbulo - parte do ato convocatório
que contém os elementos principais da contratação,
extraídos da Oferta de Compras - OC emitida pela Unidade Compradora
– UC;
XXIII - lance-proposta - preço em reais ofertado pelo fornecedor,
para cada item constante da Oferta de Compra - OC, conforme especificado
no respectivo edital;
XXIV - Legislação - página constante do endereço
eletrônico do Sistema BEC/SP que contém, além dos Regulamentos
do Sistema e da legislação municipal incidente, informações
sobre leis, decretos e resoluções aplicáveis às
cotações eletrônicas;
XXV - liquidação da despesa - corresponde ao recebimento
definitivo do objeto contratual atestado pela Unidade Compradora - UC, que
gera o ARM;
XXVI - liquidação financeira - corresponde ao efetivo crédito
em conta corrente do Contratado que encerra a operação, informada
pelo AFIN;
XXVII - NE - Nota de Empenho - documento contábil previsto na Lei
4.320/64, que materializa o empenho da despesa;
XXVIII - NF - Nota fiscal/fatura - documento fiscal que acompanha a mercadoria
no momento da entrega;
XXIX - OC - Oferta de Compra - documento eletrônico emitido pela
Unidade Compradora - UC, que contém os elementos essenciais da contratação
referidos no art. 5º deste regulamento, reproduzidos no edital;
XXX - preço de referência - valor máximo a ser pago
pela Unidade Compradora - UC para cada item, nos termos do inciso X do art.
40 da Lei federal nº 8.666/93;
XXXI - SIAFÍSICO - Sistema Integrado de Informações
Físico-financeiras, que contempla informações do CADFOR,
do CADMAT e também dos preços praticados pelo Estado;
XXXII - Sistema BEC/SP - Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do
Estado de São Paulo - sistema competitivo eletrônico para compras
de bens, instituído pelo Dec. 45.085-2000, gerido pelo DCC;
XXXIII - UC - unidade compradora do Município participante do Sistema
BEC/SP, responsável pela contratação.
Artigo 3º - São agentes do Sistema BEC/SP:
I - a UC: unidade compradora responsável pela contratação;
II - os fornecedores: empresas inscritas no CADFOR e aptas a participar
das cotações eletrônicas;
III - o DCC: gestor do Sistema BEC/SP;
IV - o Banco Nossa Caixa S/A, agente financeiro do Sistema BEC/SP.
Artigo 4º - São atribuições da UC:
I - no ambiente do Sistema BEC/SP:
a) emitir a OC;
b) emitir a AF, concomitantemente à NE;
c) emitir o ARM, após o recebimento definitivo do objeto contratado,
para a programação do pagamento e conseqüente liquidação
financeira da compra;
d) comunicar imediatamente ao CADFOR, no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP (opção BEC Cadastro de Fornecedores), a
aplicação de sanções a Contratada decorrentes
de inexecução total ou parcial da contratação,
atraso injustificado na execução do objeto da contratação
ou recusa injustificada do vencedor em celebrar a contratação,
nos termos dos artigos 81, 86 ou 87 da Lei federal nº 8.666/93, (e
legislação municipal, se houver);
e) solicitar, justificadamente, ao CADFOR, no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP (opção BEC Cadastro de Fornecedores), o
bloqueio da senha do Contratado para acesso ao Sistema BEC/SP, bem assim
o seu desbloqueio após o cumprimento integral das obrigações
contratuais assumidas junto à UC;
II - fora do ambiente do Sistema BEC/SP:
a) homologar o resultado da cotação eletrônica;
b) abrir o processo licitatório de dispensa e instruí-lo
em conformidade da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, bem assim, emitir os documentos
obrigatórios exigidos na LEI FEDERAL Nº 4.320-64;
c) emitir a NE, concomitantemente à emissão da AF;
d) receber o objeto do contrato, observadas as prescrições
dos arts. 73 a 76 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, e as disposições
do edital;
e) aplicar as sanções cabíveis nos casos de recusa
em celebrar a contratação, de mora na entrega do objeto ou
de inexecução total ou parcial das obrigações
contratuais, nos termos dos arts. 81, 86 ou 87 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93,
(e da legislação municipal, se houver);
f) efetuar, pontualmente, os pagamentos das contratações
realizadas.
Artigo 5º - A OC conterá:
I - descrição do item ou itens a serem adquiridos, de acordo
com as especificações constantes do Catálogo de Produtos,
e quantidade pretendida;
II - preço de referência;
III - indicação do local e do prazo de entrega;
IV - indicação do prazo de pagamento (não superior
a 30 dias).
Artigo 6º - Ao DCC caberá:
I - instituir e manter registros:
a) do sistema: OC, cotações eletrônicas, preços
dos itens negociados, BEN, AF, ARM e AD;
b) de agentes do sistema: UC, fornecedores e AFIN;
c) de liquidação dos contratos: liquidação da
despesa, que se realiza com o recebimento definitivo do bem, e liquidação
financeira, que se efetiva com o pagamento;
II - instituir e manter controle de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante geração
de senhas para os fornecedores cadastrados operarem no referido sistema,
conforme Instrução específica expedida pelo DCC;
III - definir a data e horário de realização das cotações
eletrônicas para cada OC;
IV - divulgar o extrato do edital a todos os fornecedores cadastrados no
CADFOR no correspondente ramo de negócio e aptos a operar no Sistema
BEC/SP e às entidades representativas das Micro e Pequenas empresas,
por meio eletrônico e com antecedência mínima de até
2 dias úteis;
V - divulgar no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP a íntegra
do edital relativo a cada OC, que poderá ser acessada por qualquer
interessado independente de cadastro perante os órgãos estaduais;
VI - receber os lances-propostas, via Internet, no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP;
VII - divulgar o resultado da cotação eletrônica no
endereço eletrônico do Sistema BEC/SP e encaminhar o BEN, por
meio eletrônico, ao proponente vencedor, à UC e ao AFIN.
Artigo 7º - Ao fornecedor caberá:
I - inscrever-se no CADFOR, nos termos do artigo 8º deste regulamento;
II - obter a senha de acesso ao Sistema BEC/SP;
III - manter conta corrente ativa no Banco Nossa Caixa S/A;
IV - cumprir as obrigações contratuais, nas condições
e prazos estipulados;
V - submeter-se às normas deste regulamento, dos editais e demais
atos normativos do Sistema BEC/SP.
Artigo 8º - São necessárias para a inscrição
no CADFOR:
I - habilitação jurídica, nos termos do art. 28 da
LEI FEDERAL Nº 8.666-93;
II - inscrição no cadastro de contribuintes estadual - IE,
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e no caso de produtor
rural, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e matrícula no Cadastro
Específico do INSS - CEI; e
III - regularidade perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), à Secretaria da Receita Federal
e à Procuradoria da Fazenda Nacional.
§ 1º - Para inscrição no CADFOR o interessado deverá
acessar o formulário, no endereço eletrônico do Sistema
BEC/SP, e preenchê-lo com as informações exigidas que
serão validadas pelo Centro de Controle de Fornecedores - CCF, para
que constem do cadastro.
§ 2º - Estará apto a operar no Sistema BEC/SP o fornecedor
que se inscrever regularmente e obtiver senha de acesso ao Sistema, de acordo
com Instrução específica expedida pelo DCC disponível
no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, opção
"legislação".
Artigo 9º - São atribuições do Agente Financeiro
– AFIN
:
I - firmar instrumentos jurídicos com os Municípios visando
ao estabelecimento de condições para a sua atuação
nas operações com o Sistema BEC/SP;
II - autorizar a continuidade da OC emitida pela UC, a vista da respectiva
disponibilidade financeira existente em conta corrente no AFIN;
III - exercer o controle da movimentação dos recursos dos
Municípios destinados à liquidação financeira
das compras realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP;
IV - efetuar os pagamentos aos contratados, por conta e ordem da UC;
V - manter permanente fluxo de informações com o DCC, comunicando-lhe
de imediato a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou protelatório
do cumprimento das obrigações dos agentes do sistema estabelecidas
neste regulamento;
VI - informar aos Contratados a liquidação financeira das
contratações realizadas pelo Sistema BEC/SP,por meio eletrônico
e no prazo de até 2 dias úteis a contar dos efetivos pagamentos.
Artigo 10 - O procedimento eletrônico das compras obedecerá
o seguinte:
I - emissão da OC pela UC, autorização da continuidade
da OC pelo AFIN e agendamento da cotação eletrônica
pelo DCC;
II - cotação eletrônica para cada item da OC que será
realizada em duas etapas: um período fixo estabelecido no edital
e outro variável, de fechamento, subsequente ao fixo, com duração
definida eletronicamente, de forma aleatória e automática,
limitada a 30 minutos, com o encerramento divulgado no Sistema BEC/SP;
III - cada fornecedor poderá apresentar um ou mais lances-propostas,
desde que o faça com a oscilação mínima inferior
ao último lance apresentado, no percentual prefixado no edital para
cada OC;
IV - apresentação de lances-propostas que se dará mediante
acesso a opção Cotações/Proposta no endereço
eletrônico do Sistema BEC/SP, na qual o fornecedor digitará
o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
ou o número do Cadastro Pessoas Físicas - CPF, se for o caso,
e a senha, e assinalará as declarações de inexistência
de impedimento para contratar com a Administração Pública,
nos termos do § 2º do art. 32 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93,
e de que conhece e aceita os termos deste regulamento;
V - em seguida ao encerramento do período variável, referido
no inc. II deste artigo, os 5 (cinco) melhores lances-propostas recebidos
serão divulgados, com a identificação daquele que ofertou
o menor preço, sendo o BEN encaminhado eletronicamente à UC,
ao AFIN e ao vencedor;
VI - após o recebimento do BEN, a UC emitirá, concomitantemente
à NE, a AF, que será encaminhada eletronicamente ao vencedor
e ao AFIN;
VII - em seguida ao recebimento do objeto da contratação,
a UC emitirá o ARM que será remetida eletronicamente ao AFIN,
para programação de pagamento;
VIII - o AFIN comunicará ao Sistema BEC/SP o efetivo pagamento por
meio de AD.
Artigo 11 - As contratações decorrentes do Sistema BEC/SP
serão consideradas encerradas quando o objeto for recebido definitivamente
e o pagamento for efetuado pelo AFIN, por conta e ordem da UC.
Artigo 12 - Durante o período da cotação eletrônica,
qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento no endereço
eletrônico do Sistema BEC/SP.
Artigo 13 - O fornecedor que se comportar de modo inidôneo, não
mantendo a proposta, apresentando-a sem seriedade, falhando ou fraudando
a execução do contrato, estará sujeito às penalidades
previstas na LEI FEDERAL Nº 8.666-93, e no (ato normativo do Município)
sem prejuízo da eventual rescisão do contrato e do bloqueio
de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante pedido justificado da UC.
Artigo 14 - O presente regulamento encontra-se disponível no endereço
eletrônico do Sistema BEC/SP, opção "legislação".
Artigo 15 - Normas complementares a este regulamento serão editadas
pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP.
ANEXO II a que se refere o art. 1º da Resolução CC-68,
de 23-10-2003.
REGULAMENTO DO SISTEMA BEC/SP - DISPENSA DE LICITAÇÃO para
Sociedades de Economia Mista do Estado de São Paulo, não dependentes
nos termos do inc. III, do art. 2º da Lei Complementar federal 101-2000.
Dispõe sobre o regulamento para compras de bens, em parcela única
e entrega imediata, com dispensa de licitação pelo valor,
realizadas por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do
Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, para Sociedades
de Economia Mista.
Artigo 1º - Este regulamento estabelece normas e procedimentos para
compras de bens em parcela única e entrega imediata, com dispensa
de licitação pelo valor, em processo competitivo eletrônico
realizado por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do
Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, integrante do sistema
eletrônico de contratações do Estado de São Paulo
e vinculado à Secretaria da Fazenda, para Sociedades de Economia
Mista do Estado de São Paulo, não dependentes nos termos do
inciso III, do art. 2º, da Lei Complementar federal 101/2000.
Parágrafo único - A participação das Sociedades
de Economia Mista interessadas será formalizada mediante convênio
com o Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e ficará
condicionada a prévia celebração de instrumento jurídico
com o Banco Nossa Caixa S/A, visando ao estabelecimento de condições
para atuação deste como agente financeiro nas operações
do Sistema BEC/SP.
Artigo 2º - Para efeito deste regulamento consideram-se:
I - AF - Autorização de Fornecimento - documento eletrônico
do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora - UC concomitantemente
com a Nota de Empenho - NE, que contém todas as especificações
da contratação e a formaliza;
II - AD - Aviso de Depósito - documento eletrônico do Sistema
BEC/SP, emitido pelo Agente Financeiro, que informa o pagamento efetuado
pela Unidade Compradora - UC ao Contratado
III - AFIN - Agente Financeiro - Banco Nossa Caixa S/A, responsável
pela liquidação financeira das operações realizadas
pelo Sistema BEC/SP;
IV - ARM - Aviso de Recebimento de Materiais - documento eletrônico
do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora - UC após a liquidação
da despesa em termos contábeis, que permite a programação
do pagamento;
V - BEN - Boleto Eletrônico de Negociação, documento
eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pelo Departamento de Controle
de Contratações - DCC, que representa o encerramento da cotação
eletrônica, informando a situação de vencedor ao proponente
que apresentou o melhor preço a Unidade Compradora - UC e ao AFIN;
VI - CADFOR - Cadastro de Fornecedores - banco de dados do Sistema Integrado
de Informações Físico-financeiras - SIAFÍSICO,
que contém informações cadastrais de fornecedores do
Estado de São Paulo;
VII - CADMAT - Cadastro de Materiais e Serviços - banco de dados
do SIAFÍSICO, que contém o elenco de itens de materiais e
serviços adquiridos pelo Estado;
VIII - CATÁLOGO DE PRODUTOS - é uma funcionalidade disponível
no ambiente do Sistema BEC/SP, que contém informações
extraídas do CADMAT, de forma sistematizada, compreendendo o elenco
dos bens passíveis de aquisição com utilização
do Sistema BEC/SP;
IX - CCC - CENTRO DE CONTROLE DE CONTRATAÇÕES - responsável
pela operacionalização do sistema de informações
de suporte à aquisições e contratações
por meio de utilização de sistemas eletrônicos, subordinado
ao Departamento de Controle de Contratações - DCC;
X - CCF - CENTRO DE CONTROLE DE FORNECEDORES - responsável pela gestão
do CADOFR, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações
- DCC;
XI - CCMS - CENTRO DE CONTROLE DE MATERIAIS E SERVIÇOS - responsável
pela gestão do CADMAT, subordinado ao Departamento de Controle de
Contratações - DCC;
XII - CECI - Coordenadoria Estadual de Controle Interno, da Secretaria da
Fazenda, a qual se subordina o DCC;
XIII - Cotações/Proposta - opção constante do
endereço www.bec.sp.gov.br destinada aos fornecedores, para participar
das aquisições de bens por meio eletrônico;
XIV - cotação eletrônica - sistema de apuração
do melhor preço de compra, em forma de leilão reverso, com
fixação de preço de referência (tipo holandês),
o qual poderá ser divulgado (aberto) ou não (fechado);
XV - DCC - Departamento de Controle de Contratações, criado
pelo Dec. 45.084-2000, subordinado à Coordenadoria Estadual de Controle
Interno - CECI, da Secretaria da Fazenda, responsável pelo gerenciamento
do Sistema BEC/SP, do CADFOR e do CADMAT;
XVI - dia útil - dia em que há expediente operacional do
Sistema BEC/SP;
XVII - DL - Dispensa de Licitação - ato declaratório
da autoridade competente da Sociedade de Economia Mista participante do
Sistema BEC/SP que dispensa o procedimento licitatório;
XVIII - DOE - Diário Oficial do Estado;
XIX - edital - instrumento convocatório da cotação
eletrônica, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado e expedido
pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP, mediante
resolução;
XX - endereço eletrônico do Sistema BEC/SP - www.bec.sp.gov.br;
XXI - entrega imediata - aquela realizada no prazo determinado no edital;
XXII - extrato de edital ou preâmbulo - parte do ato convocatório
que contém os elementos principais da contratação,
extraídos da Oferta de Compras - OC emitida pela Unidade Compradora
- UC;
XXIII - lance-proposta - preço em reais ofertado pelo fornecedor,
para cada item constante da Oferta de Compra - OC, conforme especificado
no respectivo edital;
XXIV - LEGISLAÇÃO - página constante do endereço
eletrônico do Sistema BEC/SP que contém, além dosRegulamentos
do Sistema e as compras das Sociedades de Economia Mista do Estado de São
Paulo, participantes, informações sobre leis, decretos e resoluções
aplicáveis as cotações eletrônicas;
XXV - liquidação da despesa - corresponde ao recebimento definitivo
do objeto contratual atestado pela Unidade Compradora - UC, que gera o ARM;
XXVI - liquidação financeira - corresponde ao efetivo crédito
em conta corrente do Contratado que encerra a operação, informada
pelo AFIN;
XXVII - NF - Nota fiscal/fatura - documento fiscal que acompanha a mercadoria
no momento da entrega;
XXVIII - OC - Oferta de Compra - documento eletrônico emitido pela
Unidade Compradora - UC, que contém os elementos essenciais da contratação
referidos no art. 5º deste regulamento, reproduzidos no edital;
XXIX - preço de referência - valor máximo a ser pago
pela Unidade Compradora - UC para cada item, nos termos do inc. X do art.
40 da Lei federal nº 8.666/93;
XX - SIAFÍSICO - Sistema Integrado de Informações
Físico-financeiras, que contempla informações do CADFOR,
do CADMAT e também dos preços praticados pelo Estado;
XXXI - Sistema BEC/SP - Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do
Estado de São Paulo - sistema competitivo eletrônico para compras
de bens, instituído pelo Dec. 45.085-2000, gerido pelo DCC;
XXXII - UC - unidade compradora da Sociedade de Economia Mista participante
do Sistema BEC/SP, responsável pela contratação.
Artigo 3º - São agentes do Sistema BEC/SP:
I - a UC: unidade compradora responsável pela contratação;
II - os fornecedores: empresas inscritas no CADFOR e aptas a participar
das cotações eletrônicas;
III - o DCC: gestor do Sistema BEC/SP;
IV - o Banco Nossa Caixa S/A, agente financeiro do Sistema BEC/SP.
Artigo 4º - São atribuições da UC:
I - no ambiente do Sistema BEC/SP:
a) emitir a OC;
b) emitir a AF;
c) emitir o ARM, após o recebimento definitivo do objeto contratado,
para a programação do pagamento e conseqüente liquidação
financeira da compra;
d) comunicar imediatamente ao CADFOR, no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP (opção BEC Cadastro de Fornecedores), a
aplicação de sanções a Contratada decorrentes
de inexecução total ou parcial do objeto da contratação,
atraso injustificado na execução do objeto da contratação
ou recusa injustificada do vencedor em celebrar a contratação,
nos termos dos artigos 81, 86 ou 87 da Lei federal nº 8.666/93 (e do
Regulamento de Compras da Sociedade de Economia Mista participante);
e) solicitar, justificadamente, ao CADFOR, no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP (opção BEC Cadastro de Fornecedores), o
bloqueio da senha do Contratado para acesso ao Sistema BEC/SP, bem assim
o seu desbloqueio após o cumprimento integral das obrigações
contratuais assumidas junto à UC;
II - fora do ambiente eletrônico do Sistema BEC/SP:
a) homologar o resultado da cotação eletrônica;
b) emitir os documentos contábeis, financeiros e administrativos
exigidos em lei para a contratação;
c) receber o objeto do contrato, observadas as prescrições
do art. 73 a 76 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93 e as disposições
do edital;
d) aplicar as sanções cabíveis nos casos de recusa
em celebrar a contratação, de mora na entrega do objeto ou
de inexecução total ou parcial das obrigações
contratuais, nos termos dos arts. 81, 86 ou 87 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93
(e do Regulamento de Compras das Sociedades de Economia Mista do Estado
de São Paulo);
e) efetuar, pontualmente, os pagamentos das contratações realizadas.
Artigo 5º - A OC conterá:
I - descrição do item ou itens a serem adquiridos, de acordo
com as especificações constantes do Catálogo de Produtos,
e quantidade pretendida;
II - preço de referência;
III - indicação do local e do prazo de entrega;
IV - indicação do prazo de pagamento (não superior
a 30 dias).
Artigo 6º - Ao DCC caberá:
I - instituir e manter registros:
a) do sistema: OC, cotações eletrônicas, preços
dos itens negociados, BEN, AF, ARM e AD;
b) de agentes do sistema: UC, fornecedores e AFIN;
c) de liquidação dos contratos: liquidação da
despesa, que se realiza com o recebimento definitivo do bem, e liquidação
financeira, que se efetiva com o pagamento;
II - instituir e manter controle de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante geração
de senhas para os fornecedores cadastrados operarem no referido sistema,
conforme Instrução específica expedida pelo DCC;
III - definir a data e horário de realização das cotações
eletrônicas para cada OC;
IV - divulgar o extrato do edital a todos os fornecedores cadastrados no
CADFOR no correspondente ramo de negócio e aptos a operar no Sistema
BEC/SP, e as entidades representativas das Micro e Pequenas empresas, por
meio eletrônico e com antecedência mínima de até
2 dias úteis;
V - divulgar no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP a íntegra
do edital relativo a cada OC, que poderá ser acessada por qualquer
interessado independente de cadastro perante os órgãos estaduais;
VI - receber os lances-propostas, via Internet, no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP;
VII - divulgar o resultado da cotação eletrônica no
endereço eletrônico do Sistema BEC/SP e encaminhar o BEN, por
meio eletrônico, ao proponente vencedor, à UC e ao AFIN.
Artigo 7º - Ao fornecedor caberá:
I - inscrever-se no CADFOR, nos termos do art. 8º deste regulamento;
II - obter a senha de acesso ao Sistema BEC/SP;
III - manter conta corrente ativa no Banco Nossa Caixa S/A;
IV - cumprir as obrigações contratuais, nas condições
e prazos estipulados;
V - submeter-se às normas deste regulamento, dos editais e demais
atos normativos do Sistema BEC/SP.
Artigo 8º - São necessárias para a inscrição
no CADFOR:
I - habilitação jurídica, nos termos do art. 28 da
LEI FEDERAL Nº 8.666-93;
II - inscrição no cadastro de contribuintes estadual - IE
e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e no caso de produtor
rural, Cadastro Pessoas Físicas - CPF e matrícula no Cadastro
Específico do INSS - CEI; e
III - regularidade perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), à Secretaria da Receita Federal
e à Procuradoria da Fazenda Nacional.
§ 1º - Para inscrição no CADFOR o interessado deverá
acessar o formulário, no endereço eletrônico do Sistema
BEC/SP, e preenchê-lo com as informações exigidas que
serão validadas pelo Centro de Controle de Fornecedores - CCF, para
que constem do cadastro.
§ 2º - Estará apto a operar no Sistema BEC/SP o fornecedor
que se inscrever regularmente e obtiver a senha de acesso ao Sistema, de
acordo com Instrução específica expedida pelo DCC,
disponível no endereço do Sistema BEC/SP, opção
"legislação".
Artigo 9º - São atribuições do Agente Financeiro
- AFIN:
I - firmar instrumentos jurídicos com as Sociedades de Economia Mista
interessadas visando ao estabelecimento de condições para
a sua atuação nas operações com o Sistema BEC/SP;
II - autorizar a continuidade da OC emitida pela UC, a vista da respectiva
disponibilidade financeira existente em conta corrente no AFIN;
III - exercer o controle da movimentação dos recursos das
Sociedades de Economia Mista destinados à liquidação
financeira das compras realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP;
IV - efetuar os pagamentos aos contratados, por conta e ordem da UC;
V - manter permanente fluxo de informações com o DCC, comunicando-lhe
de imediato a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou protelatório
do cumprimento das obrigações dos agentes do sistema, estabelecidas
neste regulamento;
VI - informar aos Contratados a liquidação financeira das
contratações realizadas pelo Sistema BEC/SP, por meio eletrônico
e no prazo de até 2 dias úteis a contar dos efetivos pagamentos.
Artigo 10 - O procedimento eletrônico das compras obedecerá
o seguinte:
I - emissão da OC pela UC, autorização da continuidade
da OC pelo AFIN e agendamento da cotação eletrônica
pelo DCC;
II - cotação eletrônica para cada item da OC que será
realizada em duas etapas: um período fixo estabelecido no edital
e outro variável, de fechamento, subsequente ao fixo, com duração
definida eletronicamente, de forma aleatória e automática,
limitada a 30 minutos, com o encerramento divulgado no Sistema BEC/SP;
III - cada fornecedor poderá apresentar um ou mais lances-propostas,
desde que o faça com a oscilação mínima inferior
ao último lance apresentado, no percentual prefixado no edital para
cada OC;
IV - apresentação de lances-propostas que se dará mediante
acesso a opção Cotações/Proposta no endereço
eletrônico do Sistema BEC/SP, na qual o fornecedor digitará
o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
ou o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, se for o
caso, e a senha, e assinalará as declarações de inexistência
de impedimento para contratar com a Administração Pública,
e de que conhece e aceita os termos deste Regulamento;
V - em seguida ao encerramento do período variável, referido
no inc. II deste artigo, os 5 melhores lances-propostas recebidos serão
divulgados, com a identificação daquele que ofertou o menor
preço, sendo o BEN encaminhado eletronicamente à UC, ao AFIN
eao vencedor;
VI - após o recebimento do BEN, a UC emitirá e encaminhará
a AF, por meio eletrônico, ao vencedor e ao AFIN;
VII - em seguida ao recebimento do objeto da contratação,
a UC emitirá o ARM que será remetida eletronicamente ao AFIN,
para programação de pagamento;
VIII - o AFIN comunicará ao Sistema BEC/SP o efetivo pagamento por
meio de AD.
Artigo 11 - As contratações decorrentes do Sistema BEC/SP
serão consideradas encerradas quando o objeto for recebido definitivamente
e o pagamento for efetuado pelo AFIN, por conta e ordem da UC.
Artigo 12 - Durante o período da cotação eletrônica,
qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento no endereço
eletrônico do Sistema BEC/SP.
Artigo 13 - O fornecedor que se comportar de modo inidôneo, não
mantendo a proposta, apresentando-a sem seriedade, falhando ou fraudando
a execução do contrato, estará sujeito às penalidades
previstas na LEI FEDERAL Nº 8.666-93, e no Regulamento de Compras da
Sociedade de Economia Mista a que pertence a Unidade Compradora, sem prejuízo
da eventual rescisão do contrato e do bloqueio de acesso ao Sistema
BEC/SP, mediante pedido justificado na UC.
Artigo 14 - O presente regulamento encontra-se disponível no endereço
eletrônico do Sistema BEC/SP, opção "legislação".
Artigo 15 - Normas complementares a este regulamento serão editadas
pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP.
ANEXO III a que se refere o art. 2º da Resolução CC-68,
de 23-10-2003
EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO
BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- SISTEMA BEC/SP
MUNICÍPIO
PREÂMBULO
Edital Eletrônico de Contratações DL nº / referente
à Oferta de Compra nº
a) Unidade Compradora: (código e município)
b) Procedimento: seleção de proposta para contratação
com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da LEI
FEDERAL Nº 8.666-93;
c) Objeto:
1 - item
2 - quantidade
3- unidade de fornecimento;
d) Cotação: (em reais, com duas casas decimais após
a vírgula);
e) Local de entrega: (unidade, localização e município);
f) Prazo de entrega: (até 8 dias a partir do recebimento da Autorização
de Fornecimento - AF, nos termos do previsto no subitem 4.3);
g) Prazo de pagamento: (não superior a 30 dias contados de acordo
com o estabelecido no subitem 8.1);
h) Entrega: imediata em parcela única;
i) Tipo: menor preço;
j) Data e período da cotação eletrônica: (dia
e horário do início e do fim da cotação);
l) Recebimento dos lances propostas: via Internet, no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP, na data e período indicados na letra "j"
deste preâmbulo;
m) Suporte legal: LEI FEDERAL Nº 8.666-93, Decretos estaduais 45.085-2000
e 45.695-2001, Resolução CC nº , de / /2003, e (Lei ou
Decreto municipal);
n) Sanções Administrativas: previstas na LEI FEDERAL Nº
8.666-93, especificadas no item 6 deste Edital.
PROCEDIMENTO ELETRÔNICO
1. Condições de Participação
1.1. Poderão participar da presente oferta, todos os fornecedores
inscritos no Cadastro de Fornecedores do Estado - CADFOR, em categoria compatível
com o seu objeto e que estejam aptos a participar do processo competitivo
eletrônico, mediante senha de acesso ao Sistema BEC/SP obtida em até
24 horas antes do início do período fixado para a cotação
eletrônica;
1.1.1. É vedada a participação de:
a) consórcios;
b) empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
c) empresas impedidas de licitar e/ou contratar na forma estabelecida em
lei;
d) empresas com senha de acesso ao Sistema BEC/SP bloqueada;
2. Da cotação eletrônica
2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização
de processo competitivo, via Internet, gerido pelo Departamento de Controle
de Contratações - DCC, no endereço eletrônico
constante da alínea "l" do preâmbulo deste Edital,
observado o procedimento constante do Regulamento do Sistema BEC/SP.;
2.2. Para participar do certame eletrônico, os fornecedores já
inscritos no CADFOR deverão obter senha de acesso ao Sistema BEC/SP,
fornecida pelo Departamento de Controle de Contratações -
DCC, na forma estabelecida em Instrução específica
expedida pelo mesmo departamento, disponível no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP - opção "legislação";
2.3. Ao acessar o Sistema utilizando-se da senha que lhe permitirá
participar da cotação eletrônica, o fornecedor digitará
o CNPJ ou, em caso de produtor rural, o CPF, e a senha e assinalará
as declarações, sob as penalidades da lei, de que inexiste
qualquer fato superveniente ao seu cadastramento que o impeça de
contratar com o Estado, nos termos do disposto no art. 32, § 2º,
da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, de que conhece e aceita o Regulamento do
Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação para Municípios
e de que se responsabiliza pela autenticidade e procedência dos bens
que cotar;
2.4. Os lances serão apresentados, via Internet, no endereço
eletrônico constante da alínea "l" durante o período
assinalado na alínea "j", ambas do preâmbulo deste
Edital;
2.5. O valor dos lances apresentados deverá incluir todos os ônus
que incidam sobre a contratação objeto deste Edital, inclusive
despesas com frete;
2.6. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance de menor
valor, igual ou inferior ao preço de referência fixado pela
Unidade Compradora - UC;
2.7. A UC poderá anular ou revogar a presente oferta, sem que disso
resulte para o proponente direito a qualquer indenização ou
reclamação.;
3. Encerramento da Negociação
3.1. A aceitação do menor preço será informada
ao vencedor e à unidade compradora, por meio de Boleto Eletrônico
de Negociações - BEN.
INFORMAÇÕES GERAIS
4. Da Contratação
4.1. No prazo máximo de 3 dias úteis contado da data de recebimento
do BEN, a UC emitirá a Nota de Empenho pertinente a compra objeto
da cotação eletrônica e, concomitantemente, a AF, encaminhando-a
por meio eletrônico ao Fornecedor e ao Banco Nossa Caixa S/A, ficando
ainda à disposição no Sistema BEC/SP, na opção"AF",
para impressão;
4.2. Se, por ocasião da emissão da AF, as certidões
de regularidade de débitos da vencedora da cotação
eletrônica perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Secretaria da Receita
Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de
validade vencidos, a UC verificará a situação por meio
eletrônico hábil de informações;
4.2.1. Se não for possível atualizar as referidas certidões
por meio eletrônico hábil de informações, a vencedora
da cotação eletrônica será notificada pela UC
para, no prazo de 3 dias úteis, comprovar sua situação
de regularidade de que trata o subitem 4.2, mediante a apresentação
das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência,
sob pena da contratação não se realizar;
4.3. Considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação
24 horas após o recebimento da AF, iniciando-se, a partir dessa data,
o prazo de entrega do objeto contratado.
4.4. A manifestação do fornecedor, contrária à
contratação, importará o descumprimento total da obrigação
assumida, consoante o estabelecido no art. 81 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93
e (dispositivo legal do Município, se houver) sujeitando-o às
penalidades legais, que serão aplicadas pela autoridade competente
no âmbito da UC e informadas ao CADFOR, conforme previsto no Regulamento
de Dispensa de Licitação para Municípios;
4.5. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses
previstas nos arts. 77 a 80 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, não
cabendo ao Contratado direito a qualquer indenização, salvo
no caso do art. 79, § 2º, da mesma lei;
5. Prazo e local de entrega
5.1. O bem deverá ser entregue no local e prazo assinalados, respectivamente,
nas alíneas "e" e "f" do preâmbulo deste
Edital;
5.1.1. O prazo de validade do produto, quando constante da especificação,
será contado a partir da data da entrega;
6. Sanções para o caso de inadimplemento
6.1. Se a vencedora recusar-se, injustificadamente, a celebrar a contratação,
ou, já contratada, atrasar, injustificadamente, a entrega do bem
(ns) ou, ainda, inadimplir as obrigações assumidas, no todo
ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas
nos arts. 81, 86 e 87 da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, e (dispositivo legal
ou regulamentar do Município, se houver), bem como ao bloqueio da
senha de acesso ao sistema enquanto perdurar a situação;
6.1.1. A apuração da responsabilidade da Contratada e a aplicação
de sanção, quando for o caso, são atribuições
da autoridade municipal competente;
6.1.2. Aplicada sanção à Contratada, a autoridade municipal
responsável pelo ato solicitará ao CADFOR, justificadamente,
por meio eletrônico, o bloqueio da senha do inadimplente de acesso
ao Sistema BEC/SP, bem assim o seu desbloqueio após o cumprimento
integral das obrigações contratuais assumidas com o recebimento
da AF;
7. Das condições do recebimento do objeto
7.1. A entrega do bem deverá ser atestada pela UC, que aferirá
a sua conformidade com as especificações deste Edital;
7.1.1. Por ocasiãoda entrega, a contratada colherá no comprovante
de entrega, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro
Geral (RG), emitido pela Secretaria da Segurança Pública,
do servidor da UC responsável pelo recebimento, que terá caráter
provisório;
7.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá:
7.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo,
no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo
a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.2.1.1. Na hipótese de substituição a Contratada deverá
fazê-lo em conformidade com a indicação da UC, no prazo
máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação,
mantido o preço inicialmente contratado;
7.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidades ou de
partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação,
sem prejuízo das penalidades cabíveis;
7.2.2.1. Aplica-se à hipótese de complementação
o disposto no subitem 7.2.1.1;
7.2.3. O objeto da presente contratação será recebido
emcaráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados
da data da entrega no local e endereço indicados na alínea
"e" do preâmbulo deste Edital, uma vez verificado o atendimento
integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante
recibo firmado pelo servidor responsável;
8. Pagamento ou Liquidação financeira
8.1. O pagamento, desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo do objeto
contratado e a vista da respectiva Nota Fiscal/Fatura, será efetuado
no prazo de (não superior a 30 (dias), contados da data prevista
neste edital para a entrega do bem, ou da sua efetiva entrega, prevalecendo
a que ocorrer por último, mediante crédito em conta corrente
do fornecedor no BANCO NOSSA CAIXA S/A, indicada na ocasião do cadastramento,
desde que cumpridas as disposições estabelecidas no item 7;
8.2. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções
serão devolvidas a contratada e seu vencimento ocorrerá dias
(mesmo prazo do subitem 8.1), após a data de sua apresentação
válida;
9. Informações e casos omissos
9.1. Informações e casos omissos são da competência
da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP.;
9.1.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão
resolvidas pelo Departamento de Controle de Contratações -
DCC, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção
e-mail serviço de correio eletrônico BEC-Administração);
10. Foro
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento
e da contratação dele originada será competente o Foro
da Comarca da sede da Unidade Compradora - UC;
ANEXO IV a que se refere o art. 2º da Resolução CC-68,
de 23-10-2003
EDITAL ELETRÔNICO DE CONTRATAÇÕES - DISPENSA DE LICITAÇÃO
BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
- SISTEMA BEC/SP
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO NÃO DEPENDENTES
PREÂMBULO
Edital Eletrônico de Contratações DL nº / referente
à Oferta de Compra nº
a} Unidade Compradora: código/Sociedade de Economia Mista.
b) Procedimento: seleção de proposta para contratação
com dispensa de licitação, em razão do valor, nos termos
do art. 24, II, da LEI FEDERAL Nº 8666-93, e artigo do Regulamento
de Compras da Sociedade de Economia Mista;
c) Objeto:
1 - item
2 - quantidade
3 - unidade de fornecimento;
d) Cotação: (em reais, com duas casas decimais, após
a vírgula);
e) Local de entrega: (unidade, localização e Sociedade de
Economia Mista);
f) Prazo de entrega: (até 8 dias a partir do recebimento da Autorização
de Fornecimento - AF, nos termos do previsto no subitem 4.4);
g) Prazo de pagamento: (não superior a 30 dias contados de acordo
com o estabelecido no subitem 8.1);
h) Entrega: imediata, em parcela única;
i) Tipo: menor preço;
j) Data e período da cotação eletrônica: dia
e horário (início e fim da cotação);
l) Recebimento dos lances propostas: via Internet, no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP, na data e período indicados na letra "j"
deste preâmbulo;
m) Suporte legal: LEI FEDERAL Nº 8.666-93, Decretos estaduais 45.085-2000
e 45.695-2001, Regulamento do Sistema BEC/SP para Sociedades de Economia
Mista e (Regulamento de Compras da Sociedade de Economia Mista);
n) Sanções Administrativas: seguirão as disposições
da LEI FEDERAL Nº 8.666-93 e do Regulamento de Compras da Sociedade
de Economia Mista, conforme previsto no item 6 deste Edital.
PROCEDIMENTO ELETRÔNICO
1. Condições de Participação
1.1. Poderão participar da presente cotação eletrônica,
todos os fornecedores que já estiverem inscritos no Cadastro de Fornecedores
do Estado - CADFOR, em categoria compatível com o seu objeto e que
estejam aptos a participar do processo competitivo eletrônico, mediante
obtenção da senha de acesso ao Sistema BEC/SP. Poderão
ainda participar, os fornecedores que se cadastrarem no CADFOR e que obtiverem
a senha de acesso ao Sistema até 24 horas antes do início
do período fixado para a cotação eletrônica;
1.1.1. É vedada a participação de:
a) consórcios;
b) empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
c) empresas impedidas de licitar e/ou contratar na forma estabelecida em
lei;
d) empresas com a senha de acesso bloqueada;
2. Da cotação eletrônica
2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização
de processo competitivo, via Internet, administrado pelo Departamento de
Controle de Contratações - DCC, no endereço eletrônico
constante da alínea "l" do preâmbulo deste Edital,
observado o procedimento constante do Regulamento do Sistema BEC/SP;
2.2. Para participar do certame eletrônico, os fornecedores já
inscritos no CADFOR deverão obter senha de acesso ao Sistema BEC/SP,
fornecida pelo Departamento de Controle de Contratações -
DCC, na forma estabelecida em instrução específica
expedida pelo mesmo departamento, disponível no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP, opção "legislação";
2.3. Ao acessar o Sistema utilizando-se da senha que lhe permitirá
participar da cotação eletrônica, o fornecedor digitará
o CNPJ ou, em caso de produtor rural, o CPF e a senha e assinalará
a declaração, sob as penalidades da lei, de que inexiste qualquer
fato superveniente ao seu cadastramento que o impeça de contratar
com a Administração Pública, nos termos do disposto
no art. 32, § 2º, da LEI FEDERAL Nº 8.666-93, de que conhece
e aceita o Regulamento do Sistema BEC/SP - Disp
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