Resolução CC-50, de 23-06-2004. Aprova o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação para Universidades Estaduais com sede e foro no Estado de São Paulo e dá providências correlatas O Secretário-Chefe da Casa Civil, na qualidade de Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, com fundamento nas disposições do art. 5º do Dec. 45.695-2001,resolve:
Artigo 2º - A participação no Sistema BEC/SP, das Universidades Estaduais, será formalizada mediante convênio e implicará aceitação de todos os instrumentos que integram o Sistema BEC/SP, inclusive o edital-padrão aprovado pela Procuradoria Geral do Estado, que integra esta resolução como Anexo II, bem assim as condições estabelecidas no regulamento ora aprovado. Parágrafo único - Os valores de dispensa de licitação, o prazo de pagamento, desde que não superior a 30 dias, e as sanções administrativas derivadas das contratações realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP obedecerão às condições estabelecidas pela LF 8.666-93, e a normatividade de regência no âmbito da Universidade Estadual participante, que ficará disponível no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br.. Artigo 3º - O Banco Nossa Caixa S.A. atuará como Agente Financeiro das operações financeiras realizadas pelas Universidades Estaduais por intermédio do Sistema BEC/SP, nas condições estabelecidas no regulamento ora aprovado. Artigo 4º - Os fornecedores interessados em operar no Sistema BEC/SP ainda não cadastrados poderão inscrever-se no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado - CADFOR, do Sistema Integrado de Informações Físico-financeiras - Siafísico, nos termos dos arts. 7º e 8º do regulamento ora aprovado. Parágrafo único - O fornecedor que for punido com sanções de suspensão temporária, inidoneidade ou impedimento para licitar ou contratar com a Administração, previstas, respectivamente, nos incs. III e IV do art. 87 da LF 8.666-93, e no art. 7º da LF 10.520-2002, terá a senha de acesso ao Sistema BEC/SP bloqueada enquanto perdurarem os efeitos da penalidade. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1º - Este regulamento estabelece normas e procedimentos para compras de bens em parcela única e entrega imediata, com dispensa de licitação pelo valor, em processo competitivo eletrônico realizado por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, integrante do sistema eletrônico de contratações do Estado de São Paulo e vinculado à Secretaria da Fazenda, para Universidades Estaduais com sede e foro no Estado de São Paulo. Parágrafo único - A participação da Universidade será formalizada mediante convênio com o Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e ficará condicionada a prévia celebração de instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando ao estabelecimento de condições para atuação deste como agente financeiro nas operações do Sistema BEC/SP. Artigo 2º - Para efeito deste regulamento consideram-se: I - AF - Autorização de Fornecimento - documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora - UC concomitantemente com a Nota de Empenho - NE, que contém todas as especificações da contratação e a formaliza; II - AD - Aviso de Depósito - documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pelo Agente Financeiro, que informa o pagamento efetuado pela Unidade Compradora - UC ao Contratado; III - AFIN - Agente Financeiro - Banco Nossa Caixa S/A, responsável pela liquidação financeira das operações realizadas pelo Sistema BEC/SP; IV - ARM - Aviso de Recebimento de Materiais - documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora - UC após a liquidação da despesa em termos contábeis, que permite a programação do pagamento; V - BEN - Boleto Eletrônico de Negociação, documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC, que representa o encerramento da cotação eletrônica, informando a situação de vencedor ao proponente que apresentou o melhor preço, à Unidade Compradora - UC e ao AFIN; VI - CADFOR - Cadastro de Fornecedores - banco de dados do Sistema Integrado de Informações Físico-financeiras - SIAFÍSICO, que contém informações cadastrais de fornecedores do Estado de São Paulo; VII - CADMAT - Cadastro de Materiais e Serviços - banco de dados do SIAFÍSICO, que contém o elenco de itens de materiais e serviços adquiridos pelo Estado; VIII - Catálogo de Produtos - é uma funcionalidade disponível no ambiente do Sistema BEC/SP, que contém informações extraídas do CADMAT, de forma sistematizada, compreendendo o elenco dos bens passíveis de aquisição com utilização do Sistema BEC/SP; IX - CCC - Centro de Controle de Contratações - responsável pela operacionalização do sistema de informações de suporte a aquisições e contratações por meio de utilização de sistemas eletrônicos, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC; X - CCF - Centro de Controle de Fornecedores - responsável pela gestão do CADFOR, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC; XI - CCMS - Centro de Controle de Materiais e Serviços - responsável pela gestão do CADMAT, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC; XII - CEDC - Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda, à qual se subordina o Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC; XIII - Cotações/Proposta - opção constante do endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br destinada aos fornecedores para participar das Ofertas de Compras processadas por meio do Sistema BEC/SP; XIV - cotação eletrônica - sistema de apuração do melhor preço de compra, em forma de leilão reverso, com fixação de preço de referência (tipo holandês), o qual poderá ser divulgado (aberto) ou não (fechado); XV - DCC - Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas, criado pelo Decreto nº 45.084/2000, alterado pelo Decreto nº 48.471/2004, subordinado à Coordenadoria de Entidades Descentralizadas e de Contratações Eletrônicas - CEDC, da Secretaria da Fazenda, responsável pelo gerenciamento do Sistema BEC/SP, do CADFOR e do CADMAT; XVI - dia útil - dia em que há expediente operacional do Sistema BEC/SP; XVII - DL - Dispensa de Licitação - ato declaratório da autoridade competente da Universidade participante do Sistema BEC/SP, que dispensa o procedimento licitatório; XVIII - D.O. - Diário Oficial do Estado; XIX - edital - instrumento convocatório da cotação eletrônica, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado e expedido pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP, mediante resolução; XX - endereço eletrônico do Sistema BEC/SP - www.bec.sp.gov.br; XXI - entrega imediata - aquela realizada no prazo determinado no edital, não superior a 30 dias; XXII - extrato de edital ou preâmbulo - parte do ato convocatório que contém os elementos principais da contratação, extraídos da Oferta de Compra - OC emitida pela Unidade Compradora - UC; XXIII - lance-proposta - preço em reais ofertado pelo fornecedor, para cada item constante da Oferta de Compra - OC, conforme especificado no respectivo edital; XXIV - Legislação - página constante do endereço eletrônico do Sistema BEC/SP que contém, além dos Regulamentos do Sistema e das Universidades, que disponham sobre licitação e contratos, informações sobre leis, decretos, resoluções e demais atos normativos aplicáveis às cotações eletrônicas; XXV - liquidação da despesa - corresponde ao recebimento definitivo do objeto contratual atestado pela Unidade Compradora - UC, que gera o ARM; XXVI - liquidação financeira - corresponde ao efetivo crédito em conta corrente do Contratado que encerra a operação, informada pelo AFIN; XXVII - NE - Nota de Empenho - documento contábil previsto na Lei federal nº 4.320/64, que materializa o empenho da despesa; XXVIII - NF - Nota fiscal/fatura - documento fiscal que acompanha a mercadoria no momento da entrega; XXIX - OC - Oferta de Compra - documento eletrônico emitido pela Unidade Compradora - UC, que contém os elementos essenciais da contratação referidos no art. 5º deste regulamento, reproduzidos no edital; XXX - preço de referência - valor máximo a ser pago pela Unidade Compradora - UC para cada item, nos termos do inciso X do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93; XXXI - SIAFÍSICO - Sistema Integrado de Informações Físico-financeiras, que contempla informações do CADFOR, do CADMAT e também dos preços praticados pelo Estado; XXXII - Sistema BEC/SP - Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - sistema competitivo eletrônico para compras de bens, instituído pelo Decreto nº 45.085/2000, alterado pelo Decreto nº 45.695/2001, gerido pelo DCC; XXXIII - UC - unidade compradora da Universidade participante do Sistema BEC/SP, responsável pela contratação. Artigo 3º - São agentes do Sistema BEC/SP: I - a UC: unidade compradora da Universidade, responsável pela contratação; II - os fornecedores: pessoas inscritas no CADFOR e aptas a participar das cotações eletrônicas; III - o DCC: gestor do Sistema BEC/SP; IV - o Banco Nossa Caixa S.A., agente financeiro do Sistema BEC/SP. Artigo 4º - São atribuições da UC: I - no ambiente do Sistema BEC/SP: a) emitir a OC; b) emitir a AF, concomitantemente à NE; c) emitir o ARM, após o recebimento definitivo do objeto contratado, para a programação do pagamento e conseqüente liquidação financeira da compra; d) comunicar imediatamente ao CADFOR, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção BEC: Cadastro de Fornecedores), a aplicação de sanção prevista nos incisos III e IV do art. 87 da Lei federal nº 8.666/93, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520/2002, para a finalidade de bloqueio da senha de acesso ao Sistema BEC/SP da Contratada punida; e) solicitar ao CADFOR o desbloqueio da senha de acesso ao Sistema BEC/SP da Contratada, após o cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas com a Universidade ou após o decurso do prazo da punição; II - fora do ambiente do Sistema BEC/SP: a) homologar o resultado da cotação eletrônica; b) abrir o processo licitatório de dispensa e instruí-lo na conformidade da Lei federal nº 8.666/93, bem assim, emitir os documentos obrigatórios exigidos na Lei federal nº 4.320/64; c) emitir a NE, concomitantemente à emissão da AF; d) receber o objeto do contrato, observadas as prescrições dos arts. 73 a 76 da Lei federal nº 8.666/93, e as disposições do edital; e) aplicar as sanções cabíveis nos casos de recusa em celebrar a contratação, de mora na entrega do objeto ou de inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, previstas nos arts. 81, 86 ou 87 da Lei federal nº 8.666/93, nos termos e condições estabelecidas em ato normativo da respectiva Universidade; f) efetuar, pontualmente, os pagamentos das contratações realizadas. Artigo 5º - A OC conterá: I - descrição do item ou itens a serem adquiridos, de acordo com as especificações constantes do Catálogo de Produtos, e a quantidade pretendida; II - preço de referência; III - indicação do local e do prazo de entrega; IV - indicação do prazo de pagamento (não superior a 30 dias). Artigo 6º - Ao DCC caberá: I - instituir e manter registros: a) do Sistema: OC, cotações eletrônicas, preços dos itens negociados, BEN, AF, ARM e AD; b) de agentes do Sistema: UC, fornecedores e AFIN; c) de liquidação dos contratos: liquidação da despesa, que se realiza com o recebimento definitivo do bem, e liquidação financeira, que se efetiva com o pagamento. II - instituir e manter controle de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante geração de senhas para os fornecedores cadastrados operarem no referido sistema, conforme Instrução específica expedida pelo DCC; III - definir a data e o horário de realização das cotações eletrônicas para cada OC; IV - divulgar, por meio eletrônico, o extrato do edital a todos os fornecedores cadastrados no CADFOR no correspondente ramo de negócio e aptos a operar no Sistema BEC/SP e às entidades representativas das Micro e Pequenas Empresas, e com antecedência mínima de até 2 dias úteis; V - divulgar, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, a íntegra do edital relativo a cada OC, que poderá ser acessada por qualquer interessado independente de cadastro perante os órgãos estaduais; VI - receber os lances-propostas, via Internet, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP; VII - divulgar o resultado da cotação no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP e encaminhar eletronicamente o BEN ao proponente vencedor, à UC e ao AFIN. Artigo 7º - Ao fornecedor caberá: I - inscrever-se no CADFOR, nos termos do artigo 8º deste regulamento; II - obter a senha de acesso ao Sistema BEC/SP; III - manter conta corrente ativa no Banco Nossa Caixa S.A.; IV - cumprir as obrigações contratuais, nas condições e prazos estipulados; V - submeter-se às normas deste regulamento, dos editais e demais atos normativos do Sistema BEC/SP. Artigo 8º - São necessárias para a inscrição no CADFOR: I - habilitação jurídica, nos termos do art. 28 da Lei federal nº 8.666/93; II - inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual - IE, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e, no caso de produtor rural, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI; III - regularidade perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Fazenda Nacional. § 1º - Para inscrição no CADFOR o interessado deverá acessar o formulário, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, e preenchê-lo com as informações exigidas que serão validadas pelo Centro de Controle de Fornecedores - CCF, para que constem do cadastro. § 2º - Estará apto a operar no Sistema BEC/SP o fornecedor que se inscrever regularmente e obtiver senha de acesso ao Sistema, de acordo com Instrução específica expedida pelo DCC, disponível no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção: "legislação"). Artigo 9º - São atribuições do Agente Financeiro - AFIN: I - firmar instrumentos jurídicos com a Universidade interessada, visando ao estabelecimento de condições para a sua atuação nas operações com o Sistema BEC/SP; II - autorizar a continuidade da OC emitida pela UC, à vista da respectiva disponibilidade financeira existente em conta corrente no AFIN; III - exercer o controle da movimentação dos recursos da Universidade participante destinados à liquidação financeira das compras realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP; IV - efetuar os pagamentos aos contratados, por conta e ordem da UC; V - manter permanente fluxo de informações com o DCC, comunicando-lhe de imediato a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou protelatório do cumprimento das obrigações dos agentes do sistema estabelecidas neste regulamento; VI - informar aos Contratados a liquidação financeira das contratações realizadas pelo Sistema BEC/SP, por meio eletrônico e no prazo de até 02 dias úteis a contar dos efetivos pagamentos. Artigo 10 - O procedimento eletrônico das compras obedecerá o seguinte: I - emissão da OC pela UC, autorização da continuidade da OC pelo AFIN e agendamento da cotação eletrônica pelo DCC; II - cotação eletrônica para cada item da OC, que será realizada em duas etapas: um período fixo estabelecido no edital e outro variável, de fechamento, subseqüente ao fixo, com duração definida eletronicamente, de forma aleatória e automática, limitada a 30 minutos, com o encerramento divulgado no Sistema BEC/SP; III - cada fornecedor poderá apresentar um ou mais lances-propostas, desde que o faça com a oscilação mínima inferior ao último lance apresentado, no percentual prefixado no edital para cada OC; IV - apresentação de lances-propostas que se dará mediante acesso à opção Cotações/Proposta no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, na qual o fornecedor digitará o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ou o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, se for o caso, e a senha, e assinalará as declarações de inexistência de impedimento para contratar com a Administração Pública, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei federal nº 8.666/93, e de que conhece e aceita os termos deste regulamento; V - em seguida ao encerramento do período variável, referido no inc. II deste artigo, os 5 melhores lances-propostas recebidos serão divulgados, com a identificação daquele que ofertou o menor preço, sendo o BEN encaminhado eletronicamente à UC, ao AFIN e ao vencedor; VI - após o recebimento do BEN, a UC emitirá, concomitantemente à NE, a AF, que será encaminhada eletronicamente ao vencedor e ao AFIN; VII - em seguida ao recebimento do objeto da contratação, a UC emitirá o ARM que será remetido eletronicamente ao AFIN, para programação de pagamento; VIII - o AFIN comunicará ao Sistema BEC/SP o efetivo pagamento por meio de AD. Artigo 11 - As contratações decorrentes do Sistema BEC/SP serão consideradas encerradas quando o objeto for recebido definitivamente e o pagamento for efetuado pelo AFIN, por conta e ordem da UC. Artigo 12 - Durante o período da cotação eletrônica, qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP. Artigo 13 - O fornecedor que se comportar de modo inidôneo, não mantendo a proposta, apresentando-a sem seriedade, falhando ou fraudando a execução do contrato, estará sujeito às penalidades previstas na Lei federal nº 8.666/93, nos termos e condições estabelecias em ato normativo da Universidade, sem prejuízo da eventual rescisão do contrato e, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei federal nº 8.666/93, ao bloqueio da senha de acesso ao Sistema BEC/SP. Artigo 14 - O presente regulamento encontra-se disponível no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção "legislação"). Artigo 15 - Normas complementares a este regulamento serão editadas pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública. ANEXO II a que se refere o artigo 2º da Resolução CC-50, de 23 de junho de 2004
SISTEMA BEC/SP, para UNIVERSIDADES ESTADUAIS COM SEDE E FORO NO ESTADO DE SÃO PAULO I – PREÂMBULO Referente à Oferta de Compra nº
b) Procedimento: seleção de proposta para contratação com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, II, da Lei federal nº 8.666/93; c) Objeto: 1. item ; 2. quantidade ; 3. unidade de fornecimento ; d) Cotação: (em reais, com duas casas decimais após a vírgula); e) Local de entrega: (unidade, endereço completo e município); f) Prazo de entrega: (até 8 dias, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento - AF, nos termos do previsto no subitem 4.3); g) Prazo de pagamento: dias (contados de acordo com o estabelecido no subitem 9.1); h) Entrega: imediata em parcela única; i) Tipo de Licitação: Menor Preço; j) Data e período da cotação eletrônica: (dia e horário do início e do fim da cotação); k) Recebimento dos lances propostas: via Internet, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, na data e no período indicados na letra "j" deste preâmbulo; l) Suporte legal: Lei federal nº 8.666/93, Resolução CC-50, de 23-6-2004, e (ato normativo da Universidade a que pertence a Unidade Compradora); m) Sanções administrativas: previstas na Lei federal nº 8.666?93, as especificadas no item 6 deste edital, inclusive multas previstas na (ato normativo da Universidade), disponível no endereço eletrônico: www.bec.sp.gov.br (opção: "Legislação"); II - PROCEDIMENTO ELETRÔNICO 1. Condições de Participação: 1.1. Poderão participar da presente oferta, todos os fornecedores inscritos no Cadastro de Fornecedores do Estado - CADFOR, em categoria compatível com o objeto e que estejam aptos a participar do processo competitivo eletrônico, mediante senha de acesso ao Sistema BEC/SP, obtida em até 24 horas antes do início do período fixado para a cotação eletrônica; 1.1.1. É vedada a participação de: a) consórcios; b) empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; c) empresas impedidas de licitar e/ou contratar na forma estabelecida em lei; d) empresas com senha de acesso ao Sistema BEC/SP bloqueada. 2. Da cotação eletrônica: 2.1. A cotação eletrônica consistirá na realização de processo competitivo, via Internet, gerido pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC, no endereço eletrônico constante da alínea "l" do preâmbulo deste edital, observado o procedimento constante do Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação para Universidades Estaduais; 2.2. Para participar do certame eletrônico, os fornecedores cadastrados deverão obter senha de acesso ao sistema, fornecida pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC, na forma estabelecida em Instrução específica expedida pelo DCC, disponível no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção "Legislação"); 2.3. Ao acessar o Sistema utilizando-se da senha que lhe permitirá participar da cotação eletrônica, o fornecedor digitará o CNPJ ou, se for o caso, o CPF, e a senha e assinalará as declarações, sob as penalidades da lei, de que inexiste qualquer fato superveniente ao seu cadastramento impeditivo da habilitação, nos termos do disposto no art. 32, § 2º, da Lei federal nº 8.666/93, de que conhece e aceita o Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação para Universidades Estaduais e de que se responsabiliza pela autenticidade e procedência dos bens que cotar; 2.4. Os lances serão apresentados, via Internet, no endereço eletrônico constante da alínea "l" durante o período assinalado na alínea "j", ambas do preâmbulo deste edital; 2.5. O valor dos lances apresentados deverá incluir todos os ônus que incidam sobre a contratação objeto deste edital, inclusive despesas com frete; 2.6. Será considerado vencedor aquele que apresentar o lance de menor valor, igual ou inferior ao preço de referência fixado pela UC; 2.7. A UC poderá anular ou revogar a presente oferta, sem que disso resulte para o proponente direito a qualquer indenização ou reclamação. 3. Encerramento da Negociação: 3.1. A aceitação do menor preço será informada ao vencedor e à Unidade Compradora - UC, por meio de Boleto Eletrônico de Negociação - BEN. III - INFORMAÇÕES GERAIS 4. Da Contratação: 4.1. No prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de recebimento do BEN, a UC emitirá a Nota de Empenho pertinente à compra objeto da cotação eletrônica e, concomitantemente, a AF, encaminhando-a por meio eletrônico ao Fornecedor e ao Banco Nossa Caixa S/A, ficando ainda à disposição no Sistema BEC/SP, opção "AF", para impressão; 4.2. Se, por ocasião da emissão da AF, as certidões de regularidade de débitos da vencedora da cotação eletrônica perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, expedidas, respectivamente, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, Caixa Econômica Federal e Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a UC verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações; 4.2.1. Se não for possível atualizar as informações das referidas certidões por meio eletrônico hábil, a vencedora da cotação eletrônica será notificada pela UC para, no prazo de 3 dias úteis, comprovar sua situação de regularidade de que trata o subitem 4.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar; 4.3. Considerar-se-á efetivamente celebrada a contratação 24 horas após o recebimento da AF, iniciando-se, a partir dessa data, o prazo de entrega do objeto da contratação; 4.4. A manifestação do fornecedor, contrária à contratação, importará o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, e na forma estabelecida na (ato normativo da Universidade), sujeitando-o às penalidades legais, que serão aplicadas pela autoridade competente no âmbito da UC e informadas ao CADFOR, conforme previsto no Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação para Universidades Estaduais; 4.5. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei federal nº 8.666/93, não cabendo à Contratada direito a qualquer indenização, salvo no caso do art. 79, § 2º, da mesma lei. 5. Prazo e local de entrega: 5.1. O bem deverá ser entregue no local e prazo assinalados, respectivamente, nas alíneas "e" e "f" do preâmbulo deste edital; 5.1.1. O prazo de validade do produto, quando constante da especificação, será contado a partir da data da entrega. 6. Sanções para o caso de inadimplemento: 6.1. Se a vencedora recusar-se, injustificadamente, a celebrar a contratação, ou, já contratada, atrasar, injustificadamente, na entrega do bem (ns) ou, ainda, inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 81, 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/93, nos termos e condições estabelecidas no (ato normativo da Universidade), bem como ao bloqueio da senha de acesso ao Sistema BEC/SP enquanto perdurar a situação, nas hipóteses previstas nos incs. III e IV do art. 87 da Lei federal nº 8.666/93, conforme estabelecido no Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação para Universidades Estaduais; 6.1.1. A apuração da responsabilidade da Contratada e a aplicação de sanção, quando for o caso, são atribuições da autoridade competente no âmbito da (Universidade a que pertence a UC); 7. Aplicada à Contratada sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei federal nº 8.666/93, a autoridade responsável pelo ato solicitará ao CADFOR, justificadamente, por meio eletrônico, o bloqueio da senha, do inadimplente, de acesso ao Sistema BEC/SP, bem assim o seu desbloqueio após o cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas com o recebimento da AF. 8. Das condições do recebimento do objeto: 8.1. A entrega do bem deverá ser atestada pela UC, que aferirá a sua conformidade com as especificações deste edital; 8.1.1. Por ocasião da entrega, o fornecedor colherá no comprovante de entrega, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria da Segurança Pública, do servidor da UC responsável pelo recebimento, que terá caráter provisório; 8.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual a UC poderá: 8.2.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 8.2.1.1. Na hipótese de substituição a Contratada deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da UC, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados de sua notificação,mantido o preço inicialmente contratado; 8.2.2. Se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 8.2.2.1. Aplica-se à hipótese de complementação o disposto no subitem 8.2.1.1; 8.2.3. O objeto da presente contratação será recebido em caráter definitivo, em até 2 dias úteis, contados da data da entrega no local e endereço indicados na alínea "e" do preâmbulo deste edital, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo firmado pelo servidor responsável. 9. Pagamento ou Liquidação financeira: 9.1. O pagamento, desde que tenha ocorrido o recebimento definitivo do objeto contratado e à vista da respectiva Nota Fiscal/Fatura, será efetuado no prazo de (não superior a 30 dias, contados da data prevista neste edital para a entrega do bem, ou da sua efetiva entrega, prevalecendo a que ocorrer por último, mediante crédito em conta corrente do fornecedor no Banco Nossa Caixa S/A, indicada na ocasião do cadastramento, desde que cumpridas as disposições estabelecidas no item 8. 9.2. As Notas Fiscais/Faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao fornecedor e seu vencimento ocorrerá dias (mesmo prazo do subitem 9.1), após a data de sua apresentação válida; 10. Informações e casos omissos: 10.1. Informações e casos omissos são da competência da UC, cujo endereço está disponível no Sistema BEC/SP; 10.1.1. Questões relativas ao procedimento eletrônico serão resolvidas pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC, no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br (opção "e-mail - serviço de correio eletrônico - BEC-Administração"). 11. Foro 11.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste ajuste, que não possam ser dirimidas amigavelmente, será competente o Foro Privativo da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||