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1. FINALIDADE
Estabelecer procedimentos para a realização da licitação
na modalidade de Pregão, a que se refere a Lei Federal n.º 10.520
de 17/07/02 e o Decreto Estadual n.º 47.297 de 06/11/02, para aquisição
de bens e serviços comuns qualquer que seja o valor estimado da contratação.
2. DISTRIBUIÇÃO
2.1. Para Aplicação
Todas as áreas da CPTM.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Pregão
É a modalidade de licitação, do tipo menor preço,
em que a disputa pelo fornecimento de bens ou pela prestação
de serviços comuns é feita por meio de propostas de preços
escritas e lances verbais em sessão pública.
4. DIRETRIZES
4.1. Gerais
a.) Aplica-se subsidiariamente, no que couber, para a modalidade de Pregão,
as disposições da Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/93 e
suas alterações, e da Lei Estadual 6.544/89.
b.) Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões
de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital,
por meio de especificações usuais no mercado.
c.) Excluem-se da modalidade de Pregão as contratações
de obras e serviços de engenharia, as locações imobiliárias
e as alienações em geral.
d.) Deverá ser adotada, preferencialmente, a modalidade de Pregão
para a compra de bens ou a prestação de serviços comuns.
e.) A eventual impossibilidade da adoção do Pregão
deverá ser justificada nos autos do respectivo processo pela autoridade
responsável para autorizar a abertura da licitação.
f.) Dependerá de regulamentação específica a
utilização de recursos eletrônicos, disponíveis
e assegurados pela tecnologia da informação, para a realização
de licitação na modalidade de Pregão.
4.2. Licitação
a.) Ao Pregão aplicam-se aos princípios básicos da
legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade
administrativa, vinculação ao instrumento convocatório,
julgamento objetivo, e os princípios correlatos da celeridade, finalidade,
razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade.
b.) As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas
em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de
oportunidades entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança da contratação.
c.) Todos quantos participem do Pregão têm direito público
subjetivo à fiel observância do procedimento criado pela Lei
Federal 10.520/02, conforme regulamentado no Decreto Estadual 47.297/02,
podendo qualquer interessado acompanhar o seu desenvolvimento, desde que
não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização
dos trabalhos.
4.3. Autoridade Competente
À autoridade competente, designada de acordo com a NG/003, cabe:
a.) Autorizar a abertura da licitação, justificando a necessidade
da contratação.
b.) Definir o objeto do certame, de forma clara, concisa e objetiva, e estabelecer:
1. As exigências da habilitação;
2. Os critérios de aceitabilidade dos preços, observada o
inciso X do art. 40, da Lei
Federal 8.666/93;
3. As sanções por inadimplemento, previstas nesta NI e em
atos específicos;
4. Os prazos e condições da contratação;
5. O prazo de validade das propostas;
c.) Fixar as condições de prestação de garantia
de execução do contrato ou dispensá-la, se for o caso.
d.) Designar o Pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio.
e.) Aprovar o edital da licitação.
f.) Decidir os recursos interpostos contra ato do Pregoeiro.
g.) Adjudicar o objeto da licitação quando houver recurso,
após a sua decisão.
h.) Revogar ou anular parcial ou totalmente, o procedimento licitatório.
i.) Homologar o procedimento licitatório.
j.) Promover a celebração do instrumento de contrato decorrente
da licitação.
4.4. Pregoeiro
Somente poderá atuar como Pregoeiro o empregado da CPTM que tenha
realizado capacitação especifica para exercer essa atribuição.
Para a equipe de apoio, havendo impossibilidade de a designação
recair em empregados, deverá ser previamente justificada nos autos
do processo da licitação.
4.4.1. Atribuições
a.) Coordenar os trabalhos da equipe de apoio e conduzir o procedimento
licitatório.
b.) Credenciar os interessados mediante a verificação dos
documentos que comprovem a existência de poderes para formulação
de propostas, e os demais atos inerentes ao certame. O pregoeiro deverá
observar se os interessados estão munidos de Carteira de Identidade
ou outro documento equivalente, procedendo ao credenciamento através
de:
1. Instrumento público ou particular de procuração,
este último com firma reconhecida, com poderes específicos
para formular lances de preços e a praticar todos os demais atos
pertinentes da sessão ou documento que comprove que o proponente
possua os necessários poderes de participação;
2. Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes para
exercer os direitos e assumir obrigações.
c.) Receber a declaração dos licitantes de que cumprem plenamente
os requisitos de habilitação, bem como os envelopes-proposta
de preços e os envelopes-documentos de habilitação.
d.) Analisar as propostas e desclassificar aquelas que não atendam
os requisitos previstos no edital.
e.) Conduzir os procedimentos relativos à fase de lances.
f.) Classificar as propostas segundo a ordem crescente de valores ao final
ofertados e decidir motivadamente quanto à aceitabilidade do menor
preço.
g.) Negociar o preço com vistas à sua redução.
h.) Analisar os documentos de habilitação do autor da oferta
melhor preço.
i.) Adjudicar o objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido
manifestação por parte de algum licitante, nos termos do item
4.6.q.
j.) Elaborar a ata circunstanciada da sessão pública, que
conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:
1. Do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão;
2. Das propostas apresentadas, das desclassificações e das
selecionadas para a etapa de lances;
3. Dos lances e da classificação das ofertas;
4. Da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;
5. Da negociação de preço;
6. Da análise dos documentos de habilitação;
7. Da síntese das razões do licitante interessado em recorrer,
se houver;
8. Da adjudicação do objeto da licitação, se
não houver recurso.
k.) Encaminhar o processo devidamente instruído, após a adjudicação,
à autoridade competente, para homologação e contratação.
l.) Propor a revogação ou anulação do processo
licitatório à autoridade competente.
4.5. Gerência de Suprimento
4.5.1. Fase Preparatória
A fase preparatória do Pregão será iniciada com a
abertura do processo, no qual constará:
a.) A deliberação de que trata o item 4.3.
b.) Os indispensáveis elementos técnicos atinentes ao objeto
licitado.
c.) A planilha de orçamento contendo os quantitativos e os valores
unitários e totais, elaborada a partir da composição
de todos os custos unitários, no caso de serviços, e pesquisa
de preços, no caso de bens.
d.) O cronograma físico-financeiro, quando for o caso.
e.) O edital, nos termos do item 4.5.2.
f.) A minuta de contrato, quando for o caso.
g.) A indicação de disponibilidade de recursos orçamentários.
h.) A aprovação das minutas de edital e de contrato pela Gerência
Jurídica – GFJ.
4.5.2. Edital
O edital do Pregão observará, no que couber, o disposto no
art.40 da Lei Federal 8.666/93, e conterá:
a.) A descrição do objeto conforme padrões de qualidade
e desempenho usuais no mercado, vedadas as especificações
que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
b.) Os critérios de seleção das propostas, nos termos
estabelecidos nos incisos. VIII e IX do art. 4º da Lei Federal 10.520/02.
c.) A redução mínima admissível entre os lances
sucessivos.
d.) Os critérios de encerramento dos lances.
e.) Os critérios de aceitabilidade dos preços definidos pela
autoridade competente.
f.) O critério de julgamento, adotando-se o de menor preço,
observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações
técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e de
qualidade e as demais condições necessárias.
g.) As exigências de habilitação.
h.) A menção de que será regido pela Lei Federal 10.520/02,
pelo Decreto Estadual 47.297/02, por esta NI e, subsidiariamente, pela Lei
Federal 8.666/93, e pela Lei Estadual 6.544/89.
i.) O edital fixará prazo não inferior a 8 dias úteis
para apresentação das propostas, contados da publicação
do aviso.
j.) Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas
à disposição dos interessados para consulta.
4.6. Fase Externa
A fase externa do Pregão será iniciada com a convocação
dos interessados e observará o quanto segue:
a.) Publicação de aviso no Diário Oficial do Estado
e divulgação na Internet, quando o valor estimado para a contratação
for inferior a R$ 650.000,00.
b.) Publicação de aviso no Diário Oficial do Estado,
divulgação na Internet, e em jornal de grande circulação
local, quando o valor estimado para a contratação for igual
ou superior a R$ 650.000,00.
c.) Do aviso constarão a descrição do objeto, a modalidade
da licitação, o dia, o horário e o local da realização
da sessão, a indicação dos locais, dias e horários
em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
d.) No dia, hora e local indicado no edital, será realizada sessão
pública para recebimento dos envelopes-propostas e dos envelopes-documentos
de habilitação, devendo o interessado, por si ou por representante
legal, proceder ao respectivo credenciamento, mediante documento que o habilite
para formulação de propostas e para a prática de todos
os demais atos inerentes ao certame.
e.) Aberta a sessão, serão entregues ao Pregoeiro a declaração
do licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de
habilitação.
f.) O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo
as propostas de preços, desclassificará aquelas cujo objeto
não atenda às especificações, prazos e condições
fixadas no edital, selecionará a de menor preço e as demais
com preços até 10% superiores àquela.
g.) Não havendo, pelo menos, 3 propostas na condição
definida no item acima, serão selecionados os melhores preços,
até o máximo de 3, e os seus autores convidados a participar
da etapa de lances.
h.) O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor
da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor,
decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
i.) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes,
inferiores à proposta de menor preço, observada a redução
mínima admitida entre eles.
j.) Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na
ordem crescente de valor, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade
do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
k.) Considerada aceitável a oferta de menor preço, será
aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de
seu autor, sendo-lhe facultado o saneamento de falhas formais relativas
à documentação na própria sessão.
l.) Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante
será declarado vencedor.
m.) Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender
às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará
a oferta subseqüente de menor preço, decidirá sobre a
sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições
de habilitação de seu autor, e assim sucessivamente, até
a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda
os requisitos de habilitação, caso em que será declarado
vencedor.
n.) A manifestação motivada da intenção de interpor
recurso será feita no final da sessão, podendo os interessados
juntar memoriais no prazo de 3 dias, ficando os demais licitantes desde
logo intimados para apresentar contra-razões em igual número
de dias, que começarão a correr no término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
o.) O acolhimento de recurso, que terá efeito suspensivo, importará
a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
p.) Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados,
a autoridade competente adjudicará o objeto do Pregão ao licitante
vencedor e homologará o procedimento licitatório.
q.) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante
importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro
adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando
o processo para homologação pela autoridade competente.
r.) Homologada a licitação, inicia-se o prazo de convocação
do adjudicatário para assinar o contrato, respeitado o prazo de validade
de sua proposta.
s.) O resultado final do Pregão será divulgado no Diário
Oficial do Estado e na Internet, com indicação da modalidade,
do número de ordem e da série anual, do objeto, do valor total
e do licitante vencedor.
t.) Para a celebração do contrato, o adjudicatário
deverá manter as mesmas condições de habilitação.
u.) Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade
de sua proposta, não apresentar situação regular ou
se recusar a assinar o contrato, será convocado outro licitante na
ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente,
observado o disposto no item 4.6.y.
v.) Após a celebração do contrato, os envelopes-documentos
de habilitação dos demais proponentes ficarão à
disposição para retirada por 30 dias, sendo que após
este período os documentos serão inutilizados.
w.) A desistência em apresentar lance, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará a exclusão do licitante dessa etapa de lances, mantida
a proposta para efeito de classificação das ofertas.
x.) Quando comparecer um único licitante, houver uma única
proposta válida ou todos os licitantes declinarem de formular lances,
caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do menor preço,
tendo em vista os critérios estabelecidos no edital.
y.) Nas situações previstas nos itens 4.6.j, m, u, w ou x,
o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente a obtenção
de melhor preço.
z.) A CPTM poderá contratar diretamente com fundamento no inciso
V do artigo 24 da Lei 8.666/93, se obedecidas as seguintes ocorrências:
1. Não comparecerem interessados na licitação;
2. A repetição do certame justificadamente trouxer prejuízo
aos serviços da CPTM;
3. A repetição for considerada novamente deserta;
4. Não tenham sido encontradas cláusulas restritivas no edital.
4.7. Habilitação
a.) A habilitação far-se-á com a verificação
de que o licitante está em situação regular perante
a Fazenda Nacional, a Seguridade Social (INSS-CND), o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço – FGTS; com a declaração
de que atende às normas relativas à saúde e à
segurança do trabalho, no caso de serviços; com a comprovação
de situação regular perante a Fazenda Estadual e, quando for
o caso, a Fazenda Municipal; bem como de atendimento às exigências
do edital quanto à habilitação jurídica, qualificação
técnica e econômico-financeira.
b.) É facultada aos licitantes a substituição dos documentos
de habilitação exigidos no edital pela apresentação
do registro cadastral da CPTM, devendo a documentação complementar
e aquelas com prazo de validade vencida ser apresentadas devidamente regularizadas
e atualizada na própria sessão.
4.8. Complementares
a.) Até 2 dias anteriores à data fixada para recebimento
de propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências
ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
1. A petição será dirigida à autoridade subscritora
do edital, que decidirá no prazo de um dia útil.
2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será
designado nova data para a realização do certame.
b.) Ficará impedido de licitar e contratar com a CPTM, pelo prazo
de até 5 anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, a pessoa que:
1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame;
2. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar
o contrato;
3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
6. Falhar ou fraudar na execução do contrato.
c.) As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das multas
previstas no ato convocatório, após ter sido garantido o exercício
do direito de defesa e registradas no Cadastro de Fornecedores da CPTM.
d.) Quando permitida na licitação a participação
de empresas reunidas em consórcio, serão observadas as normas
estabelecidas no art. 33 da Lei Federal 8.666/93.
e.) É vedada a exigência de:
1. Garantia de proposta;
2. Aquisição do edital pelos licitantes, como condição
para participação no certame;
3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes ao fornecimento
do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução
gráfica, e aos custos de utilização de recursos de
tecnologia da informação, quando for o caso.
f.) A autoridade competente poderá revogar a licitação
por razões de interesse público superveniente, devendo anulá-la
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, sempre mediante ato escrito e fundamentado.
1. A anulação do procedimento licitatório induz à
do contrato.
2. Os licitantes não terão direito à indenização
em decorrência da revogação ou anulação
do procedimento licitatório, ressalvado o contrato de boa-fé
que terá direito de ser ressarcido pelos encargos, devidamente comprovados,
que tiver suportado para o cumprimento do contrato.
g.) Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade
de recursos orçamentários para pagamento dos encargos dele
decorrentes no exercício financeiro em curso.
h.) A publicação resumida do instrumento de contrato ou de
seus aditamentos no Diário Oficial do Estado e na Internet deverá
ser providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte
ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, com
a indicação da modalidade de licitação, com
o número de ordem em série anual, do objeto e do valor total.
i.) Os atos essenciais do Pregão serão documentados ou juntados
no respectivo processo, compreendendo todos aqueles praticados nas fases
preparatória e externa do certame, inclusive e especialmente a ata
da sessão publica subscrita pelo Pregoeiro.
5. COMPETÊNCIAS
As estabelecidas na NG/003 – Delegação de Competências.
6. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor Presidente, por proposição
do Diretor Administrativo e Financeiro – DF.
7. ANEXOS
7.1. Anexo I - Controle de versões
Versão: 01
Data: 01/04/2003
Pág.: Todas
Motivo: Necessidade de normatizar o assunto
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