Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação - Sociedade
de Economia Mista
a que se refere o art. 1º da
Resolução CC-68, de 23-10-2003
REGULAMENTO DO SISTEMA BEC/SP - DISPENSA DE LICITAÇÃO para
Sociedades de Economia Mista do Estado de São Paulo, não dependentes
nos termos do inc. III, do art. 2º da Lei Complementar federal 101-2000
Dispõe sobre o regulamento para compras de bens, em parcela única
e entrega imediata, com dispensa de licitação pelo valor,
realizadas por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do
Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, para Sociedades
de Economia Mista.
Artigo 1º - Este regulamento estabelece normas e procedimentos para
compras de bens em parcela única e entrega imediata, com dispensa
de licitação pelo valor, em processo competitivo eletrônico
realizado por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do
Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, integrante do sistema
eletrônico de contratações do Estado de São Paulo
e vinculado à Secretaria da Fazenda, para Sociedades de Economia
Mista do Estado de São Paulo, nãodependentes nos termos do
inc. III, do art. 2º, da Lei Complementar federal 101-2000.
Parágrafo único - A participação das Sociedades
de Economia Mista interessadas será formalizada mediante convênio
com o Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e ficará
condicionada a prévia celebração de instrumento jurídico
com o Banco Nossa Caixa S/A, visando ao estabelecimento de condições
para atuação deste como agente financeiro nas operações
do Sistema BEC/SP.
Artigo 2º - Para efeito deste regulamento consideram-se:
I - AF - Autorização de Fornecimento - documento eletrônico
do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora - UC concomitantemente
com a Nota de Empenho - NE, que contém todas as especificações
da contratação e a formaliza;
II - AD - Aviso de Depósito - documento eletrônico do Sistema
BEC/SP, emitido pelo Agente Financeiro, que informa o pagamento efetuado
pela Unidade Compradora - UC ao Contratado;
III - AFIN - Agente Financeiro - Banco Nossa Caixa S/A, responsável
pela liquidação financeira das operações realizadas
pelo Sistema BEC/SP;
IV - ARM - Aviso de Recebimento de Materiais - documento eletrônico
do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora - UC após a liquidação
da despesa em termos contábeis, que permite a programação
do pagamento;
V - BEN - Boleto Eletrônico de Negociação, documento
eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pelo Departamento de Controle
de Contratações - DCC, que representa o encerramento da cotação
eletrônica, informando a situação de vencedor ao proponente
que apresentou o melhor preço a Unidade Compradora - UC e ao AFIN;
VI - CADFOR - Cadastro de Fornecedores - banco de dados do Sistema Integrado
de Informações Físico-financeiras - Siafísico,
que contém informações cadastrais de fornecedores do
Estado de São Paulo;
VII - CADMAT - Cadastro de Materiais e Serviços - banco de dados
do Siafísico, que contém o elenco de itens de materiais e
serviços adquiridos pelo Estado;
VIII - CATÁLOGO DE PRODUTOS - é uma funcionalidade disponível
no ambiente do Sistema BEC/SP, que contém informações
extraídas do CADMAT, de forma sistematizada, compreendendo o elenco
dos bens passíveis de aquisição com utilização
do Sistema BEC/SP;
IX - CCC - CENTRO DE CONTROLE DE CONTRATAÇÕES - responsável
pela operacionalização do sistema de informações
de suporte à aquisições e contratações
por meio de utilização de sistemas eletrônicos, subordinado
ao Departamento de Controle de Contratações - DCC;
X - CCF - CENTRO DE CONTROLE DE FORNECEDORES - responsável pela gestão
do CADOFR, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações
- DCC;
XI - CCMS - CENTRO DE CONTROLE DE MATERIAIS E SERVIÇOS - responsável
pela gestão do CADMAT, subordinado ao Departamento de Controle de
Contratações - DCC;
XII - CECI - Coordenadoria Estadual de Controle Interno, da Secretaria da
Fazenda, a qual se subordina o DCC;
XIII - Cotações/Proposta - opção constante do
endereço www.bec.sp.gov.br destinada aos fornecedores, para participar
das aquisições de bens por meio eletrônico;
XIV - cotação eletrônica - sistema de apuração
do melhor preço de compra, em forma de leilão reverso, com
fixação de preço de referência (tipo holandês),
o qual poderá ser divulgado (aberto) ou não (fechado);
XV - DCC - Departamento de Controle de Contratações, criado
pelo Dec. 45.084-2000, subordinado à Coordenadoria Estadual de Controle
Interno - CECI, da Secretaria da Fazenda, responsável pelo gerenciamento
do Sistema BEC/SP, do CADFOR e do CADMAT;
XVI - dia útil - dia em que há expediente operacional do Sistema
BEC/SP;
XVII - DL - Dispensa de Licitação - ato declaratório
da autoridade competente da Sociedade de Economia Mista participante do
Sistema BEC/SP que dispensa o procedimento licitatório;
XVIII - DOE - Diário Oficial do Estado;
XIX - edital - instrumento convocatório da cotação
eletrônica, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado e expedido
pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP, mediante
resolução;
XX - endereço eletrônico do Sistema BEC/SP - www.bec.sp.gov.br;
XXI - entrega imediata - aquela realizada no prazo determinado no edital;
XXII - extrato de edital ou preâmbulo - parte do ato convocatório
que contém os elementos principais da contratação,
extraídos da Oferta de Compras - OC emitida pela Unidade Compradora
- UC;
XXIII - lance-proposta - preço em reais ofertado pelo fornecedor,
para cada item constante da Oferta de Compra - OC, conforme especificado
no respectivo edital;
XXIV - LEGISLAÇÃO - página constante do endereço
eletrônico do Sistema BEC/SP que contém, além dosRegulamentos
do Sistema e as compras das Sociedades de Economia Mista do Estado de São
Paulo, participantes, informações sobre leis, decretos e resoluções
aplicáveis as cotações eletrônicas;
XXV - liquidação da despesa - corresponde ao recebimento definitivo
do objeto contratual atestado pela Unidade Compradora - UC , que gera o
ARM;
XXVI - liquidação financeira - corresponde ao efetivo crédito
em conta corrente do Contratado que encerra a operação, informada
pelo AFIN;
XXVII - NF - Nota fiscal/fatura - documento fiscal que acompanha a mercadoria
no momento da entrega;
XXVIII - OC - Oferta de Compra - documento eletrônico emitido pela
Unidade Compradora - UC, que contém os elementos essenciais da contratação
referidos no art. 5º deste regulamento, reproduzidos no edital;
XXIX - preço de referência - valor máximo a ser pago
pela Unidade Compradora - UC para cada item, nos termos do inc. X do art.
40 da LF 8.666-93;
XXX - Siafísico - Sistema Integrado de Informações
Físico-financeiras, que contempla informações do CADFOR,
do CADMAT e também dos preços praticados pelo Estado;
XXXI - Sistema BEC/SP - Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do
Estado de São Paulo - sistema competitivo eletrônico para compras
de bens, instituído pelo Dec. 45.085-2000, gerido pelo DCC;
XXXII - UC - unidade compradora da Sociedade de Economia Mista participante
do Sistema BEC/SP, responsável pela contratação.
Artigo 3º - São agentes do Sistema BEC/SP:
I - a UC: unidade compradora responsável pela contratação;
II - os fornecedores: empresas inscritas no CADFOR e aptas a participar
das cotações eletrônicas;
III - o DCC: gestor do Sistema BEC/SP;
IV - o Banco Nossa Caixa S/A, agente financeiro do Sistema BEC/SP.
Artigo 4º - São atribuições da UC:
I - no ambiente do Sistema BEC/SP:
a) emitir a OC;
b) emitir a AF;
c) emitir o ARM, após o recebimento definitivo do objeto contratado,
para a programação do pagamento e conseqüente liquidação
financeira da compra;
d) comunicar imediatamente ao CADFOR, no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP (opção BEC Cadastro de Fornecedores), a
aplicação de sanções a Contratada decorrentes
de inexecução total ou parcial do objeto da contratação,
atraso injustificado na execução do objeto da contratação
ou recusa injustificada do vencedor em celebrar a contratação,
nos termos dos arts. 81, 86 ou 87 da LF 8.666-93 (e do Regulamento de Compras
da Sociedade de Economia Mista participante);
e) solicitar, justificadamente, ao CADFOR, no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP (opção BEC Cadastro de Fornecedores), o
bloqueio da senha do Contratado para acesso ao Sistema BEC/SP, bem assim
o seu desbloqueio após o cumprimento integral das obrigações
contratuais assumidas junto à UC;
II - fora do ambiente eletrônico do Sistema BEC/SP:
a) homologar o resultado da cotação eletrônica;
b) emitir os documentos contábeis, financeiros e administrativos
exigidos em lei para a contratação;
c) receber o objeto do contrato, observadas as prescrições
do art. 73 a 76 da LF 8.666-93 e as disposições do edital;
d) aplicar as sanções cabíveis nos casos de recusa
em celebrar a contratação, de mora na entrega do objeto ou
de inexecução total ou parcial das obrigações
contratuais, nos termos dos arts. 81, 86 ou 87 da LF 8.666-93 (e do Regulamento
de Compras das Sociedades de Economia Mista do Estado de São Paulo);
e) efetuar, pontualmente, os pagamentos das contratações realizadas.
Artigo 5º - A OC conterá:
I - descrição do item ou itens a serem adquiridos, de acordo
com as especificações constantes do Catálogo de Produtos,
e quantidade pretendida;
II - preço de referência;
III - indicação do local e do prazo de entrega;
IV - indicação do prazo de pagamento (não superior
a 30 dias).
Artigo 6º - Ao DCC caberá:
I - instituir e manter registros:
a) do sistema: OC, cotações eletrônicas, preços
dos itens negociados, BEN, AF, ARM e AD;
b) de agentes do sistema: UC, fornecedores e AFIN;
c) de liquidação dos contratos: liquidação da
despesa, que se realiza com o recebimento definitivo do bem, e liquidação
financeira, que se efetiva com o pagamento;
II - instituir e manter controle de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante geração
de senhas para os fornecedores cadastrados operarem no referido sistema,
conforme Instrução específica expedida pelo DCC;
III - definir a data e horário de realização das cotações
eletrônicas para cada OC;
IV - divulgar o extrato do edital a todos os fornecedores cadastrados no
CADFOR no correspondente ramo de negócio e aptos a operar no Sistema
BEC/SP, e as entidades representativas das Micro e Pequenas empresas, por
meio eletrônico e com antecedência mínima de até
2 dias úteis;
V - divulgar no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP a íntegra
do edital relativo a cada OC, que poderá ser acessada por qualquer
interessado independente de cadastro perante os órgãos estaduais;
VI - receber os lances-propostas, via Internet, no endereço eletrônico
do Sistema BEC/SP;
VII - divulgar o resultado da cotação eletrônica no
endereço eletrônico do Sistema BEC/SP e encaminhar o BEN, por
meio eletrônico, ao proponente vencedor, à UC e ao AFIN.
Artigo 7º - Ao fornecedor caberá:
I - inscrever-se no CADFOR, nos termos do art. 8º deste regulamento;
II - obter a senha de acesso ao Sistema BEC/SP;
III - manter conta corrente ativa no Banco Nossa Caixa S/A;
IV - cumprir as obrigações contratuais, nas condições
e prazos estipulados;
V - submeter-se às normas deste regulamento, dos editais e demais
atos normativos do Sistema BEC/SP.
Artigo 8º - São necessárias para a inscrição
no CADFOR:
I - habilitação jurídica, nos termos do art. 28 da
LF 8.666-93;
II - inscrição no cadastro de contribuintes estadual - IE
e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e no caso de produtor
rural, Cadastro Pessoas Físicas - CPF e matrícula no Cadastro
Específico do INSS - CEI; e
III - regularidade perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), à Secretaria da Receita Federal
e à Procuradoria da Fazenda Nacional.
§ 1º - Para inscrição no CADFOR o interessado deverá
acessar o formulário, no endereço eletrônico do Sistema
BEC/SP, e preenchê-lo com as informações exigidas que
serão validadas pelo Centro de Controle de Fornecedores - CCF, para
que constem do cadastro.
§ 2º - Estará apto a operar no Sistema BEC/SP o fornecedor
que se inscrever regularmente e obtiver a senha de acesso ao Sistema, de
acordo com Instrução específica expedida pelo DCC,
disponível no endereço do Sistema BEC/SP, opção
"legislação".
Artigo 9º - São atribuições do Agente Financeiro
- AFIN:
I - firmar instrumentos jurídicos com as Sociedades de Economia Mista
interessadas visando ao estabelecimento de condições para
a sua atuação nas operações com o Sistema BEC/SP;
II - autorizar a continuidade da OC emitida pela UC, a vista da respectiva
disponibilidade financeira existente em conta corrente no AFIN;
III - exercer o controle da movimentação dos recursos das
Sociedades de Economia Mista destinados à liquidação
financeira das compras realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP;
IV - efetuar os pagamentos aos contratados, por conta e ordem da UC;
V - manter permanente fluxo de informações com o DCC, comunicando-lhe
de imediato a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou protelatório
do cumprimento das obrigações dos agentes do sistema, estabelecidas
neste regulamento;
VI - informar aos Contratados a liquidação financeira das
contratações realizadas pelo Sistema BEC/SP, por meio eletrônico
e no prazo de até 2 dias úteis a contar dos efetivos pagamentos.
Artigo 10 - O procedimento eletrônico das compras obedecerá
o seguinte:
I - emissão da OC pela UC, autorização da continuidade
da OC pelo AFIN e agendamento da cotação eletrônica
pelo DCC;
II - cotação eletrônica para cada item da OC que será
realizada em duas etapas: um período fixo estabelecido no edital
e outro variável, de fechamento, subsequente ao fixo, com duração
definida eletronicamente, de forma aleatória e automática,
limitada a 30 minutos, com o encerramento divulgado no Sistema BEC/SP;
III - cada fornecedor poderá apresentar um ou mais lances-propostas,
desde que o faça com a oscilação mínima inferior
ao último lance apresentado, no percentual prefixado no edital para
cada OC;
IV - apresentação de lances-propostas que se dará mediante
acesso a opção Cotações/Proposta no endereço
eletrônico do Sistema BEC/SP, na qual o fornecedor digitará
o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
ou o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, se for o
caso, e a senha, e assinalará as declarações de inexistência
de impedimento para contratar com a Administração Pública,
e de que conhece e aceita os termos deste Regulamento;
V - em seguida ao encerramento do período variável, referido
no inc. II deste artigo, os 5 melhores lances-propostas recebidos serão
divulgados, com a identificação daquele que ofertou o menor
preço, sendo o BEN encaminhado eletronicamente à UC, ao AFIN
eao vencedor;
VI - após o recebimento do BEN, a UC emitirá e encaminhará
a AF, por meio eletrônico, ao vencedor e ao AFIN;
VII - em seguida ao recebimento do objeto da contratação,
a UC emitirá o ARM que será remetida eletronicamente ao AFIN,
para programação de pagamento;
VIII - o AFIN comunicará ao Sistema BEC/SP o efetivo pagamento por
meio de AD.
Artigo 11 - As contratações decorrentes do Sistema BEC/SP
serão consideradas encerradas quando o objeto for recebido definitivamente
e o pagamento for efetuado pelo AFIN, por conta e ordem da UC.
Artigo 12 - Durante o período da cotação eletrônica,
qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento no endereço
eletrônico do Sistema BEC/SP.
Artigo 13 - O fornecedor que se comportar de modo inidôneo, não
mantendo a proposta, apresentando-a sem seriedade, falhando ou fraudando
a execução do contrato, estará sujeito às penalidades
previstas na LF 8.666-93, e no Regulamento de Compras da Sociedade de Economia
Mista a que pertence a Unidade Compradora, sem prejuízo da eventual
rescisão do contrato e do bloqueio de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante
pedido justificado na UC.
Artigo 14 - O presente regulamento encontra-se disponível no endereço
eletrônico do Sistema BEC/SP, opção "legislação".
Artigo 15 - Normas complementares a este regulamento serão editadas
pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP.
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