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Regulamento do Sistema BEC/SP - Dispensa de Licitação - Sociedade de Economia Mista

a que se refere o art. 1º da
Resolução CC-68, de 23-10-2003

REGULAMENTO DO SISTEMA BEC/SP - DISPENSA DE LICITAÇÃO para Sociedades de Economia Mista do Estado de São Paulo, não dependentes nos termos do inc. III, do art. 2º da Lei Complementar federal 101-2000

Dispõe sobre o regulamento para compras de bens, em parcela única e entrega imediata, com dispensa de licitação pelo valor, realizadas por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, para Sociedades de Economia Mista.
Artigo 1º - Este regulamento estabelece normas e procedimentos para compras de bens em parcela única e entrega imediata, com dispensa de licitação pelo valor, em processo competitivo eletrônico realizado por intermédio da Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, integrante do sistema eletrônico de contratações do Estado de São Paulo e vinculado à Secretaria da Fazenda, para Sociedades de Economia Mista do Estado de São Paulo, nãodependentes nos termos do inc. III, do art. 2º, da Lei Complementar federal 101-2000.
Parágrafo único - A participação das Sociedades de Economia Mista interessadas será formalizada mediante convênio com o Estado, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e ficará condicionada a prévia celebração de instrumento jurídico com o Banco Nossa Caixa S/A, visando ao estabelecimento de condições para atuação deste como agente financeiro nas operações do Sistema BEC/SP.
Artigo 2º - Para efeito deste regulamento consideram-se:
I - AF - Autorização de Fornecimento - documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora - UC concomitantemente com a Nota de Empenho - NE, que contém todas as especificações da contratação e a formaliza;
II - AD - Aviso de Depósito - documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pelo Agente Financeiro, que informa o pagamento efetuado pela Unidade Compradora - UC ao Contratado;
III - AFIN - Agente Financeiro - Banco Nossa Caixa S/A, responsável pela liquidação financeira das operações realizadas pelo Sistema BEC/SP;
IV - ARM - Aviso de Recebimento de Materiais - documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pela Unidade Compradora - UC após a liquidação da despesa em termos contábeis, que permite a programação do pagamento;
V - BEN - Boleto Eletrônico de Negociação, documento eletrônico do Sistema BEC/SP, emitido pelo Departamento de Controle de Contratações - DCC, que representa o encerramento da cotação eletrônica, informando a situação de vencedor ao proponente que apresentou o melhor preço a Unidade Compradora - UC e ao AFIN;
VI - CADFOR - Cadastro de Fornecedores - banco de dados do Sistema Integrado de Informações Físico-financeiras - Siafísico, que contém informações cadastrais de fornecedores do Estado de São Paulo;
VII - CADMAT - Cadastro de Materiais e Serviços - banco de dados do Siafísico, que contém o elenco de itens de materiais e serviços adquiridos pelo Estado;
VIII - CATÁLOGO DE PRODUTOS - é uma funcionalidade disponível no ambiente do Sistema BEC/SP, que contém informações extraídas do CADMAT, de forma sistematizada, compreendendo o elenco dos bens passíveis de aquisição com utilização do Sistema BEC/SP;
IX - CCC - CENTRO DE CONTROLE DE CONTRATAÇÕES - responsável pela operacionalização do sistema de informações de suporte à aquisições e contratações por meio de utilização de sistemas eletrônicos, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações - DCC;
X - CCF - CENTRO DE CONTROLE DE FORNECEDORES - responsável pela gestão do CADOFR, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações - DCC;
XI - CCMS - CENTRO DE CONTROLE DE MATERIAIS E SERVIÇOS - responsável pela gestão do CADMAT, subordinado ao Departamento de Controle de Contratações - DCC;
XII - CECI - Coordenadoria Estadual de Controle Interno, da Secretaria da Fazenda, a qual se subordina o DCC;
XIII - Cotações/Proposta - opção constante do endereço www.bec.sp.gov.br destinada aos fornecedores, para participar das aquisições de bens por meio eletrônico;
XIV - cotação eletrônica - sistema de apuração do melhor preço de compra, em forma de leilão reverso, com fixação de preço de referência (tipo holandês), o qual poderá ser divulgado (aberto) ou não (fechado);
XV - DCC - Departamento de Controle de Contratações, criado pelo Dec. 45.084-2000, subordinado à Coordenadoria Estadual de Controle Interno - CECI, da Secretaria da Fazenda, responsável pelo gerenciamento do Sistema BEC/SP, do CADFOR e do CADMAT;
XVI - dia útil - dia em que há expediente operacional do Sistema BEC/SP;
XVII - DL - Dispensa de Licitação - ato declaratório da autoridade competente da Sociedade de Economia Mista participante do Sistema BEC/SP que dispensa o procedimento licitatório;
XVIII - DOE - Diário Oficial do Estado;
XIX - edital - instrumento convocatório da cotação eletrônica, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado e expedido pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP, mediante resolução;
XX - endereço eletrônico do Sistema BEC/SP - www.bec.sp.gov.br;
XXI - entrega imediata - aquela realizada no prazo determinado no edital;
XXII - extrato de edital ou preâmbulo - parte do ato convocatório que contém os elementos principais da contratação, extraídos da Oferta de Compras - OC emitida pela Unidade Compradora - UC;
XXIII - lance-proposta - preço em reais ofertado pelo fornecedor, para cada item constante da Oferta de Compra - OC, conforme especificado no respectivo edital;
XXIV - LEGISLAÇÃO - página constante do endereço eletrônico do Sistema BEC/SP que contém, além dosRegulamentos do Sistema e as compras das Sociedades de Economia Mista do Estado de São Paulo, participantes, informações sobre leis, decretos e resoluções aplicáveis as cotações eletrônicas;
XXV - liquidação da despesa - corresponde ao recebimento definitivo do objeto contratual atestado pela Unidade Compradora - UC , que gera o ARM;
XXVI - liquidação financeira - corresponde ao efetivo crédito em conta corrente do Contratado que encerra a operação, informada pelo AFIN;
XXVII - NF - Nota fiscal/fatura - documento fiscal que acompanha a mercadoria no momento da entrega;
XXVIII - OC - Oferta de Compra - documento eletrônico emitido pela Unidade Compradora - UC, que contém os elementos essenciais da contratação referidos no art. 5º deste regulamento, reproduzidos no edital;
XXIX - preço de referência - valor máximo a ser pago pela Unidade Compradora - UC para cada item, nos termos do inc. X do art. 40 da LF 8.666-93;
XXX - Siafísico - Sistema Integrado de Informações Físico-financeiras, que contempla informações do CADFOR, do CADMAT e também dos preços praticados pelo Estado;
XXXI - Sistema BEC/SP - Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - sistema competitivo eletrônico para compras de bens, instituído pelo Dec. 45.085-2000, gerido pelo DCC;
XXXII - UC - unidade compradora da Sociedade de Economia Mista participante do Sistema BEC/SP, responsável pela contratação.
Artigo 3º - São agentes do Sistema BEC/SP:
I - a UC: unidade compradora responsável pela contratação;
II - os fornecedores: empresas inscritas no CADFOR e aptas a participar das cotações eletrônicas;
III - o DCC: gestor do Sistema BEC/SP;
IV - o Banco Nossa Caixa S/A, agente financeiro do Sistema BEC/SP.
Artigo 4º - São atribuições da UC:
I - no ambiente do Sistema BEC/SP:
a) emitir a OC;
b) emitir a AF;
c) emitir o ARM, após o recebimento definitivo do objeto contratado, para a programação do pagamento e conseqüente liquidação financeira da compra;
d) comunicar imediatamente ao CADFOR, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção BEC Cadastro de Fornecedores), a aplicação de sanções a Contratada decorrentes de inexecução total ou parcial do objeto da contratação, atraso injustificado na execução do objeto da contratação ou recusa injustificada do vencedor em celebrar a contratação, nos termos dos arts. 81, 86 ou 87 da LF 8.666-93 (e do Regulamento de Compras da Sociedade de Economia Mista participante);
e) solicitar, justificadamente, ao CADFOR, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP (opção BEC Cadastro de Fornecedores), o bloqueio da senha do Contratado para acesso ao Sistema BEC/SP, bem assim o seu desbloqueio após o cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas junto à UC;
II - fora do ambiente eletrônico do Sistema BEC/SP:
a) homologar o resultado da cotação eletrônica;
b) emitir os documentos contábeis, financeiros e administrativos exigidos em lei para a contratação;
c) receber o objeto do contrato, observadas as prescrições do art. 73 a 76 da LF 8.666-93 e as disposições do edital;
d) aplicar as sanções cabíveis nos casos de recusa em celebrar a contratação, de mora na entrega do objeto ou de inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, nos termos dos arts. 81, 86 ou 87 da LF 8.666-93 (e do Regulamento de Compras das Sociedades de Economia Mista do Estado de São Paulo);
e) efetuar, pontualmente, os pagamentos das contratações realizadas.
Artigo 5º - A OC conterá:
I - descrição do item ou itens a serem adquiridos, de acordo com as especificações constantes do Catálogo de Produtos, e quantidade pretendida;
II - preço de referência;
III - indicação do local e do prazo de entrega;
IV - indicação do prazo de pagamento (não superior a 30 dias).
Artigo 6º - Ao DCC caberá:
I - instituir e manter registros:
a) do sistema: OC, cotações eletrônicas, preços dos itens negociados, BEN, AF, ARM e AD;
b) de agentes do sistema: UC, fornecedores e AFIN;
c) de liquidação dos contratos: liquidação da despesa, que se realiza com o recebimento definitivo do bem, e liquidação financeira, que se efetiva com o pagamento;
II - instituir e manter controle de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante geração de senhas para os fornecedores cadastrados operarem no referido sistema, conforme Instrução específica expedida pelo DCC;
III - definir a data e horário de realização das cotações eletrônicas para cada OC;
IV - divulgar o extrato do edital a todos os fornecedores cadastrados no CADFOR no correspondente ramo de negócio e aptos a operar no Sistema BEC/SP, e as entidades representativas das Micro e Pequenas empresas, por meio eletrônico e com antecedência mínima de até 2 dias úteis;
V - divulgar no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP a íntegra do edital relativo a cada OC, que poderá ser acessada por qualquer interessado independente de cadastro perante os órgãos estaduais;
VI - receber os lances-propostas, via Internet, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP;
VII - divulgar o resultado da cotação eletrônica no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP e encaminhar o BEN, por meio eletrônico, ao proponente vencedor, à UC e ao AFIN.
Artigo 7º - Ao fornecedor caberá:
I - inscrever-se no CADFOR, nos termos do art. 8º deste regulamento;
II - obter a senha de acesso ao Sistema BEC/SP;
III - manter conta corrente ativa no Banco Nossa Caixa S/A;
IV - cumprir as obrigações contratuais, nas condições e prazos estipulados;
V - submeter-se às normas deste regulamento, dos editais e demais atos normativos do Sistema BEC/SP.
Artigo 8º - São necessárias para a inscrição no CADFOR:
I - habilitação jurídica, nos termos do art. 28 da LF 8.666-93;
II - inscrição no cadastro de contribuintes estadual - IE e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e no caso de produtor rural, Cadastro Pessoas Físicas - CPF e matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI; e
III - regularidade perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional.
§ 1º - Para inscrição no CADFOR o interessado deverá acessar o formulário, no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, e preenchê-lo com as informações exigidas que serão validadas pelo Centro de Controle de Fornecedores - CCF, para que constem do cadastro.
§ 2º - Estará apto a operar no Sistema BEC/SP o fornecedor que se inscrever regularmente e obtiver a senha de acesso ao Sistema, de acordo com Instrução específica expedida pelo DCC, disponível no endereço do Sistema BEC/SP, opção "legislação".
Artigo 9º - São atribuições do Agente Financeiro - AFIN:
I - firmar instrumentos jurídicos com as Sociedades de Economia Mista interessadas visando ao estabelecimento de condições para a sua atuação nas operações com o Sistema BEC/SP;
II - autorizar a continuidade da OC emitida pela UC, a vista da respectiva disponibilidade financeira existente em conta corrente no AFIN;
III - exercer o controle da movimentação dos recursos das Sociedades de Economia Mista destinados à liquidação financeira das compras realizadas por intermédio do Sistema BEC/SP;
IV - efetuar os pagamentos aos contratados, por conta e ordem da UC;
V - manter permanente fluxo de informações com o DCC, comunicando-lhe de imediato a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou protelatório do cumprimento das obrigações dos agentes do sistema, estabelecidas neste regulamento;
VI - informar aos Contratados a liquidação financeira das contratações realizadas pelo Sistema BEC/SP, por meio eletrônico e no prazo de até 2 dias úteis a contar dos efetivos pagamentos.
Artigo 10 - O procedimento eletrônico das compras obedecerá o seguinte:
I - emissão da OC pela UC, autorização da continuidade da OC pelo AFIN e agendamento da cotação eletrônica pelo DCC;
II - cotação eletrônica para cada item da OC que será realizada em duas etapas: um período fixo estabelecido no edital e outro variável, de fechamento, subsequente ao fixo, com duração definida eletronicamente, de forma aleatória e automática, limitada a 30 minutos, com o encerramento divulgado no Sistema BEC/SP;
III - cada fornecedor poderá apresentar um ou mais lances-propostas, desde que o faça com a oscilação mínima inferior ao último lance apresentado, no percentual prefixado no edital para cada OC;
IV - apresentação de lances-propostas que se dará mediante acesso a opção Cotações/Proposta no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, na qual o fornecedor digitará o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ou o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, se for o caso, e a senha, e assinalará as declarações de inexistência de impedimento para contratar com a Administração Pública, e de que conhece e aceita os termos deste Regulamento;
V - em seguida ao encerramento do período variável, referido no inc. II deste artigo, os 5 melhores lances-propostas recebidos serão divulgados, com a identificação daquele que ofertou o menor preço, sendo o BEN encaminhado eletronicamente à UC, ao AFIN eao vencedor;
VI - após o recebimento do BEN, a UC emitirá e encaminhará a AF, por meio eletrônico, ao vencedor e ao AFIN;
VII - em seguida ao recebimento do objeto da contratação, a UC emitirá o ARM que será remetida eletronicamente ao AFIN, para programação de pagamento;
VIII - o AFIN comunicará ao Sistema BEC/SP o efetivo pagamento por meio de AD.
Artigo 11 - As contratações decorrentes do Sistema BEC/SP serão consideradas encerradas quando o objeto for recebido definitivamente e o pagamento for efetuado pelo AFIN, por conta e ordem da UC.
Artigo 12 - Durante o período da cotação eletrônica, qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP.
Artigo 13 - O fornecedor que se comportar de modo inidôneo, não mantendo a proposta, apresentando-a sem seriedade, falhando ou fraudando a execução do contrato, estará sujeito às penalidades previstas na LF 8.666-93, e no Regulamento de Compras da Sociedade de Economia Mista a que pertence a Unidade Compradora, sem prejuízo da eventual rescisão do contrato e do bloqueio de acesso ao Sistema BEC/SP, mediante pedido justificado na UC.
Artigo 14 - O presente regulamento encontra-se disponível no endereço eletrônico do Sistema BEC/SP, opção "legislação".
Artigo 15 - Normas complementares a este regulamento serão editadas pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP.