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Legislação
Lei de Licitações e Contratações Administrativas

 
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PREGAO

LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.


DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000 - Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.


DECRETO Nº 3.784, DE 6 DE ABRIL DE 2001 - Promove a inclusão de itens de bens de consumo e de serviços comuns na classificação a que se refere o Anexo II do Decreto n º 3.555, de 8 de agosto de 2000.
DECRETO Nº 3.693, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000 - Dá nova redação a dispositivos do Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços, aprovado pelo Decreto n º 3.555, de 8 de agosto de 2000.

DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.504, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 - Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos.
DECRETO Nº 47.297, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002 - Dispõe sobre o pregão, a que se refere a Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 48.999, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004 - Fixa competência das autoridades para aplicação da sanção administrativa estabelecida no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA NO 2.026-4, DE 28 DE AGOSTO DE 2000 - Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.026-5, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000 - Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.026-6, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000 - Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.026-7, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000 - Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.108-9, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000 - Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.108-11, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2001 - Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.108-12, DE 27 DE MARÇO DE 2001 - Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.108-13, DE 27 DE MARÇO DE 2001 - Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.108-14, DE 24 DE MAIO DE 2001 - Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA N o 2.182-16, DE 28 DE JUNHO DE 2001 - Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.182-17, DE 26 DE JULHO DE 2001 - Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
MEDIDA PROVISÓRIA N o 2.182-18, DE 23 DE AGOSTO DE 2001 - Institui, no âmbito da União, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. ( Convertida na Lei nº 10.520, de 17.7.2002).
PORTARIA DIREX 019/2003 - Institui a modalidade de licitação denominada "pregão", nos termos dos artigos 118 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e 12, § 1° do Decreto Estadual n° 47.297, de 6 de novembro de 2002 e dá outras providências.
DECRETO Nº 51.469, DE 2 DE JANEIRO DE 2007

Dispõe sobre a obrigatoriedade da modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços comuns

PORTARIA FUNDAP DE 3, DE 17-3-2003 - Institui a modalidade de licitação denominada "pregão", nos termos dos artigos 118 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e 12, § 1° do Decreto Estadual n° 47.297, de 6 de novembro de 2002 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CEGP-10, DE 19-11-2002 - Aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada Pregão, destinada à aquisição de bens e à prestação de serviços comuns, pela administração direta e autárquica do Estado.
REGULAMENTO PARA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, DESTINADA À AQUISIÇÃO DE BENS E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS, NO ÂMBITO DA CETESB – COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL.
REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO DA CPTM - CIA. PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS.
REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO DA CTEEP – COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO DA PRODESP - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO DA CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO DA EMTU - EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS.
REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO DA FDE – FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO DA FEBEM-SP - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM-ESTAR DO MENOR.
REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL.
REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO DO CEPAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO NO ÂMBITO DA DERSA.
REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO NO ÂMBITO DA EMPRESA PAULISTA DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO S/A - EMPLASA.
REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO NO ÂMBITO DA SABESP.
REGULAMENTO PARA A MODALIDADE PREGÃO, DESTINADA À AQUISIÇÃO DE BENS E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS, PELA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ.

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