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Legislação
Lei de Licitações e Contratações
Administrativas |
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PREGAO
LEI
No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 - Institui, no âmbito
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, modalidade de licitação denominada
pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns, e dá outras providências.
DECRETO
Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000 - Aprova o Regulamento
para a modalidade de licitação denominada
pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns.
DECRETO Nº
3.784, DE 6 DE ABRIL DE 2001 - Promove a inclusão
de itens de bens de consumo e de serviços comuns
na classificação a que se refere o Anexo
II do Decreto n º 3.555, de 8 de agosto de 2000.
DECRETO Nº
3.693, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000 - Dá nova redação
a dispositivos do Regulamento para a modalidade de licitação
denominada pregão, para aquisição
de bens e serviços, aprovado pelo Decreto n º
3.555, de 8 de agosto de 2000.
DECRETO Nº
5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005 - Regulamenta o pregão,
na forma eletrônica, para aquisição
de bens e serviços comuns, e dá outras
providências.
DECRETO Nº
5.504, DE 5 DE AGOSTO DE 2005 - Estabelece a exigência
de utilização do pregão, preferencialmente
na forma eletrônica, para entes públicos
ou privados, nas contratações de bens
e serviços comuns, realizadas em decorrência
de transferências voluntárias de recursos
públicos da União, decorrentes de convênios
ou instrumentos congêneres, ou consórcios
públicos. DECRETO
Nº 47.297, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002 - Dispõe
sobre o pregão, a que se refere a Lei federal
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá
providências correlatas.
DECRETO
Nº 48.999, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004 - Fixa competência
das autoridades para aplicação da sanção
administrativa estabelecida no artigo 7º da Lei
federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá
outras providências.
MEDIDA
PROVISÓRIA NO 2.026-4, DE 28 DE AGOSTO DE 2000
- Institui, no âmbito da União, nos termos
do art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, modalidade de licitação denominada
pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns, e dá outras providências.
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.026-5, DE 27 DE SETEMBRO
DE 2000 - Institui, no âmbito da União,
nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, modalidade de licitação denominada
pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns, e dá outras providências.
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.026-6, DE 26 DE OUTUBRO
DE 2000 - Institui, no âmbito da União,
nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, modalidade de licitação denominada
pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns, e dá outras providências.
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.026-7, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2000 - Institui, no âmbito da União,
nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, modalidade de licitação denominada
pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns, e dá outras providências.
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.108-9, DE 27 DE DEZEMBRO
DE 2000 - Institui, no âmbito da União,
nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, modalidade de licitação denominada
pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns, e dá outras providências.
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.108-11, DE 23 DE FEVEREIRO
DE 2001 - Institui, no âmbito da União,
nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, modalidade de licitação denominada
pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns, e dá outras providências.
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.108-12, DE 27 DE MARÇO
DE 2001 - Institui, no âmbito da União,
nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, modalidade de licitação denominada
pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns, e dá outras providências.
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.108-13, DE 27 DE MARÇO
DE 2001 - Institui, no âmbito da União,
nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, modalidade de licitação denominada
pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns, e dá outras providências.
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.108-14, DE 24 DE MAIO DE
2001 - Institui, no âmbito da União, nos
termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, modalidade de licitação denominada
pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns, e dá outras providências.
MEDIDA
PROVISÓRIA N o 2.182-16, DE 28 DE JUNHO DE 2001
- Institui, no âmbito da União, nos termos
do art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, modalidade de licitação denominada
pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns, e dá outras providências.
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.182-17, DE 26 DE JULHO DE
2001 - Institui, no âmbito da União, nos
termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, modalidade de licitação denominada
pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns, e dá outras providências.
MEDIDA
PROVISÓRIA N o 2.182-18, DE 23 DE AGOSTO DE 2001
- Institui, no âmbito da União, nos termos
do art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, modalidade de licitação denominada
pregão, para aquisição de bens
e serviços comuns, e dá outras providências.
( Convertida na Lei nº 10.520, de 17.7.2002).
PORTARIA
DIREX 019/2003 - Institui a modalidade de licitação
denominada "pregão", nos termos dos artigos 118 da Lei
n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e 12, § 1° do Decreto
Estadual n° 47.297, de 6 de novembro de 2002 e dá outras
providências.
DECRETO Nº 51.469,
DE 2 DE JANEIRO DE 2007 Dispõe sobre a obrigatoriedade
da modalidade de pregão para aquisição
de bens e serviços comuns
PORTARIA
FUNDAP DE 3, DE 17-3-2003 - Institui a modalidade de
licitação denominada "pregão", nos termos dos artigos
118 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e 12, §
1° do Decreto Estadual n° 47.297, de 6 de novembro de
2002 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO
CEGP-10, DE 19-11-2002 - Aprova o regulamento para a
modalidade de licitação denominada Pregão,
destinada à aquisição de bens e
à prestação de serviços
comuns, pela administração direta e autárquica
do Estado.
REGULAMENTO
PARA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA
PREGÃO, DESTINADA À AQUISIÇÃO
DE BENS E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMUNS, NO ÂMBITO DA CETESB – COMPANHIA
DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL.
REGULAMENTO
DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO
DA CPTM - CIA. PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS.
REGULAMENTO
DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO
DA CTEEP – COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA.
REGULAMENTO
DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO
DA PRODESP - COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
REGULAMENTO
DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
DA CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
REGULAMENTO
DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
DA EMTU - EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS.
REGULAMENTO
DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
DA FDE – FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO.
REGULAMENTO
DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
DA FEBEM-SP - FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM-ESTAR
DO MENOR. REGULAMENTO
DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
DA FUNDAÇÃO FLORESTAL.
REGULAMENTO
DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
DO CEPAM - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DE ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL. REGULAMENTO
DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
NO ÂMBITO DA DERSA.
REGULAMENTO
DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
NO ÂMBITO DA EMPRESA PAULISTA DE PLANEJAMENTO
METROPOLITANO S/A - EMPLASA.
REGULAMENTO
DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
NO ÂMBITO DA SABESP.
REGULAMENTO
PARA A MODALIDADE PREGÃO, DESTINADA À
AQUISIÇÃO DE BENS E À PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS COMUNS, PELA COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE SÃO PAULO - METRÔ. |
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