Atualiza os valores limites para contratação de serviços de vigilância e limpeza em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 5, de 11 de junho de 2003, e pela Portaria nº 3, de 27 de maio de 2004, para as Unidades Federativas que menciona.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4 da Instrução Normativa Mare nº 18, de 22 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Atualizar os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1 da IN Mare nº 18/97 para a contratação e repactuação de serviços de vigilância e limpeza e conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, para as Unidades Federativas relacionadas, conforme Anexo I e II desta Portaria, em substituição aos valores limites de vigilância dos estados de Alagoas, Bahia, Maranhão e aos valores limites de limpeza e conservação dos estados do Acre, Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul publicados pela Portaria nº 05, de 11 de junho de 2003, e em substituição ao valor limite de vigilância do estado do Rio Grande do Sul e ao valor limite de limpeza e conservação do estado da Paraíba publicados pela Portaria nº 03, de 27 de maio de 2004. Art. 2º Dos atos convocatórios poderão constar limites inferiores aos estabelecidos nesta Portaria, bem como poderão ser adotados outros limites para aquelas contratações que requeiram tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e IV da IN Mare nº 18/97, desde que, em ambos os casos, estejam devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do Órgão/Entidade. Art. 3º Os órgãos e entidades integrantes do SISG ficam obrigados a enviar ao Departamento de Logística e Serviços Gerais, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, deste Ministério, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo III-B da IN Mare nº 18/97. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO ORTIZ ASSUMPÇÃO
ANEXO I SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO Limite Máximo para Contratação ou Repactuação dos Serviços Em R$ UF
ANEXO II SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M² Limite Máximo para Contratação ou Repactuação dos Serviços Em R$/M² Leis Medidas Provisórias Decretos Instruções Normativas Portarias Resoluções Anteprojeto de lei Acordos de Cooperação Técnica Informativo ComprasNet Rol de Responsáveis-Conformidade Manuais SIASG Manual do SISPASS Obras Públicas - Edificações - Práticas Cotação Eletrônica Pregão Manual de Cadastramento de Fornecedores - SICAF UASG Fornecedor Presencial e por SRP Eletrônico - Pregoeiro Eletrônico - Fornecedor SicafWeb Pregões Consultas Cotação Eletrônica Agendados Em Andamento Realizados, Pendentes de Recurso/Adjudicação/Homologação Consulta Ata Atas de Pregões Extratos de Contratos Resultados de Licitações SICAF - CRC (Certificado de Registro Cadastral) Linhas de Fornecimento Aviso de Licitações (sem itens) Aviso de Licitações do dia - Todas Certidão Negativa Unidades Administrativas de Serviços Gerais Em Andamento Com Sessão Pública Encerrada Serviços do Governo Serviços aos Fornecedores Serviços à Sociedade
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||