Divulgar os limites máximos para a contratação ou a repactuação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma indireta e contínua em edifícios públicos. (Terceirização)
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no RESOLVE: Art. 1º - Divulgar, conforme Anexos I e II desta Portaria, os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1. da IN MARE Nº 18/97, para a contratação ou a repactuação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma indireta e contínua em edifícios públicos no âmbito dos órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. Art. 2º - Os serviços de vigilância, limpeza e conservação que requeiram tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e Anexo IV da IN MARE N.º 18/97, poderão ter outros limites, desde que devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do órgão/entidade. Art. 3º - Quando da repactuação do contrato, deverá
ser observada a razão entre o novo preço e o novo limite máximo Art. 4º - Ocorrida a repactuação do contrato e tendo
o MARE publicado a Portaria correspondente aos novos limites para a Art. 5º - Os órgãos/entidades integrantes do SISG ficam
obrigados a enviar ao Departamento de Serviços Gerais, da CARLOS CESAR PIMENTA ANEXO I UF
ÁREA DE PISOS
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