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Divulgar os limites máximos para a contratação ou a repactuação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma indireta e contínua em edifícios públicos. (Terceirização)

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem
9.4. da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de
1997,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar, conforme Anexos I e II desta Portaria, os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1. da IN MARE Nº 18/97, para a contratação ou a repactuação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma indireta e contínua em edifícios públicos no âmbito dos órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

Art. 2º - Os serviços de vigilância, limpeza e conservação que requeiram tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e Anexo IV da IN MARE N.º 18/97, poderão ter outros limites, desde que devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do órgão/entidade.

Art. 3º - Quando da repactuação do contrato, deverá ser observada a razão entre o novo preço e o novo limite máximo
vigente, devendo o novo preço ser menor ou igual à razão entre o preço originalmente contratado e o limite máximo estabelecido à época da contratação.

Art. 4º - Ocorrida a repactuação do contrato e tendo o MARE publicado a Portaria correspondente aos novos limites para a
prestação destes serviços, em data posterior àquela definida no subitem 7.1 da IN MARE N.º 18/97, o pagamento mensal
contemplará a devida compensação a partir daquela data.

Art. 5º - Os órgãos/entidades integrantes do SISG ficam obrigados a enviar ao Departamento de Serviços Gerais, da
Secretaria de Logística e Projetos Especiais, deste Ministério, para fins de acompanhamento, os preços praticados na
prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo III-B da IN MARE N.º 18/97.

CARLOS CESAR PIMENTA

ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$

UF
12x36h DIURNO
12x36h NOTURNO
44h/semanais DIURNO

CE
1.840,00
2.110,00
920,00

MG
2.540,00
2.940,00
1.320,00

MS
1.790,00
2.030,00
890,00

PR
2.880,00
3.130,00
1.410,00

SC
2.290,00
2.450,00
1.120,00


ANEXO II
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO -
PREÇO UNITÁRIO MENSAL POR M²
Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$/M²

ÁREA DE PISOS
ESQUADRIA EXTERNA
FACHADA ENVIDRAÇADA

UF
INTERNA
EXTERNA
FACE INTERNA/ EXTERNA
FACE EXTERNA

CE
1,17
0,58
0,28
0,06

MG
1,58
0,78
0,37
0,05

MT
1,13
0,57
0,27
0,04

PI
1,18
0,59
0,28
0,05

PR
1,52
0,75
0,35
0,06

RN
1,42
0,71
0,33
0,06

SC
1,43
0,72
0,33
0,06