Dispõe sobre atualização de dados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG, no âmbito da Administração Pública federal, para efeito de subsidiar políticas públicas de contratações de serviços.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 4.638, de 21 de março de 2003, e, considerando que este Ministério, por meio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, é o responsável pelo desenvolvimento e operação do SIASG, e com o objetivo de subsidiar as políticas públicas de contratação de serviços pela Administração Pública federal, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.691 , de 8 de maio de 2003; resolve: Art. 1o Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG deverão atualizar, junto ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, no módulo Sistema de Gestão de Contratos - SICON, e para cada item de serviço de todos os contratos atualmente em vigor, as seguintes informações: a) Item de serviço contratado - descrição conforme constante no CATSER; b) Unidade de medida do serviço - conforme tabela constante no CATSER; c) Quantidade física contratada; e d) Preço unitário. Parágrafo único. As atualizações a que se refere este artigo deverão ser realizadas no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta Portaria, englobando, exclusivamente, os contratos referentes a: a)Vigilância e segurança; b)Limpeza e conservação; c)Serviço de transporte de pessoal; d)Serviço de reprografia; e)Licença de uso de software, e f)Serviços de emissão de bilhetes de passagens aéreas. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUIDO MANTEGA
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