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Contratação de serviços de vigilância, limpeza
e conservação, respectivamente, executados de forma contínua
em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades
integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. (Terceirização)
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E PROJETOS ESPECIAIS, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4.
da Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro
de 1997, RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar, conforme Anexos I e II desta Portaria, os limites
máximos a que se refere o Subitem 5.2.1. da IN MARE Nº 18/97,
para a contratação de serviços de vigilância,
limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma
contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades
integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
Art. 2º - Dos atos convocatórios poderão constar limites
inferiores aos estabelecidos nesta portaria, a critério do órgão/entidade.
Art. 3º - Os Órgãos e Entidades integrantes do SISG
ficam obrigados a enviar ao Departamento de Serviços Gerais, da
Secretaria de Logística e Projetos Especiais, deste Ministério,
para fins de acompanhamento, os preços praticados na
prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo
I-A e Anexo III-B da IN MARE Nº 18/97.
CARLOS CESAR PIMENTA
ANEXO l
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$
UF
12x36h DIURNO
12x36h NOTURNO
44h/semanais DIURNO
AC
1.810,00
2.020,00
960,00
AL
1.610,00
1.810,00
830,00
AM
1.570,00
1.760,00
740,00
AP
2.000,00
2.290,00
1.040,00
BA
1.670,00
2.100,00
840,00
CE
1.780,00
2.040,00
890,00
DF
3.290,00
3.780,00
1.970,00
ES
1.920,00
2.230,00
1.010,00
GO
2.030,00
2.340,00
1.040,00
MA
1.500,00
1.720,00
820,00
MG
2.460,00
2.850,00
1.280,00
MS
1.710,00
1.940,00
850,00
MT
1.650,00
1.860,00
820,00
PA
1.930,00
2.220,00
1.040,00
PB
1.920,00
2.130,00
980,00
PE
2.020,00
2.250,00
1.030,00
PI
1.770,00
2.200,00
890,00
PR
2.800,00
3.040,00
1.370,00
RJ
2.290,00
2.620,00
1.200,00
RN
2.090,00
2.470,00
1.070,00
RO
1.870,00
2.120,00
900,00
RR
1.560,00
1.800,00
760,00
RS
2.570,00
2.890,00
1.270,00
SC
2.290,00
2.450,00
1.120,00
SE
1.400,00
1.630,00
700,00
SP
2.540,00
2.9300,00
1.410,00
TO
2.150,00
2.470,00
1.100,00
ANEXO II
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - PREÇO UNITÁRIO
MENSAL POR M²
Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$/M²
ÁREA DE PISOS
ESQUADRIA EXTERNA
FACHADA ENVIDRAÇADA
UF
INTERNA
EXTERNA
FACE INTERNA/EXTERNA
FACE EXTERNA
AC
1,14
0,58
0,27
0,05
AL
1,19
0,60
0,28
0,06
AM
1,13
0,57
0,27
0,05
AP
1,14
0,51
0,24
0,04
BA
1,11
0,56
0,26
0,06
CE
1,17
0,58
0,28
0,06
DF
1,79
0,89
0,41
0,08
ES
1,18
0,58
0,28
0,05
GO
1,22
0,61
0,29
0,09
MA
1,29
0,64
0,30
0,06
MG
1,54
0,76
0,36
0,05
MS
1,06
0,54
0,24
0,05
MT
1,10
0,55
0,26
0,04
PA
1,42
0,71
0,33
0,07
PB
1,28
0,65
0,29
0,06
PE
1,19
0,60
0,28
0,06
PI
1,15
0,58
0,27
0,05
PR
1,48
0,74
0,34
0,06
RJ
1,21
0,60
0,28
0,05
RN
1,42
0,71
0,33
0,06
RO
1,09
0,54
0,26
0,05
RR
1,07
0,53
0,25
0,05
RS
1,36
0,68
0,31
0,07
SC
1,43
0,72
0,33
0,06
SE
1,04
0,52
0,24
0,05
SP
1,58
0,79
0,37
0,06
TO
1,23
0,62
0,28
0,09
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