Estabelece os valores para a contratação de serviços de LIMPEZA e CONSERVAÇÃO, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. Nos Estados: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, MA, PB, RN, RS, RO, RR, SP, SE, PE, RJ, MS, PA. (Terceirização)
O SECRETÁRIO DE RECURSOS LOGÍSTICOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996, RESOLVE: Art. 1º - Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE nº 13/96, para a contratação de serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG; Art. 2° - A contratação de serviços de limpeza e conservação em áreas de tipos que requeiram tratamento diferenciado em relação aos estabelecidos nesta Portaria (tais como limpeza de laboratórios, centros cirúrgicos e outros), poderão ter outros limites desde que devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do órgão ou entidade que, a seguir, informará ao Departamento de Serviços Gerais - DSG; Art. 3° - Considerar as seguintes produtividades mínimas diárias de cada profissional para a contratação dos serviços de limpeza e conservação: a) Área interna, pisos acarpetados e pisos frios - 550 m² b) Área externa, pisos pavimentados e terra - 1100 m² c) Área de vidros externos: face interna - 200 m² face externa - 100 m² Parágrafo Único - Nos casos em que a área a ser contratada for menor que a estipulada neste Artigo, esta poderá ser considerada como mínima para efeito de contratação; Art. 4° - Para a composição final do Preço Mensal por M², a ser apresentado na proposta, de cada área prevista nas alíneas 'a', 'b' e 'c' do Art. 3°, deverá ser elaborada a Planilha de Custos e Formação de Preços conforme dispõe o subitem 1.1.3. da IN/MARE n° 13/96, para somente 01(um) Homem/Mês de cada categoria profissional. Os preços unitários assim obtidos integrarão a seguinte composição: a) área interna/área externa - O preço total por M² será obtido para cada tipo de área, de acordo com o quadro ilustrativo do Anexo II desta Portaria; b) área de vidros externos - O preço total por M² será obtido para as faces interna e externa, de acordo com quadro ilustrativo do Anexo II desta Portaria. Art. 5° - O Preço Mensal por M² para contratação dos serviços de limpeza e conservação será obtido mediante a multiplicação dos preços unitários calculados na forma prevista no artigo anterior, pelas respectivas áreas a serem limpas. Art. 6° - Especificar, de acordo com os requisitos básicos constantes do Anexo III desta Portaria, a execução dos serviços, caracterizando e estabelecendo as suas formas de atuação; Art. 7° - Será adotado o percentual de até 89% para Encargos Sociais dos serviços de limpeza e conservação; Art. 8° - Os órgãos integrantes do SISG deverão encaminhar ao Departamento de Serviços Gerais - DSG, da Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação - SLTI, os preços dos contratos em vigor, nos termos do disposto na IN MARE nº 13/96. RICARDO ADOLFO DE CAMPOS SAUR ANEXO I ÁREA DE PISOS
ANEXO II ÁREA INTERNA MÃO DE OBRA ÁREA EXTERNA MÃO DE OBRA VIDROS - FACE INTERNA MÃO DE OBRA VIDROS - FACE EXTERNA MÃO DE OBRA
ANEXO III
ÁREAS INTERNAS - PISOS ACARPETADOS E/OU FRIOS 1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte freqüência: 1.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO. 1.1.1. Remover com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelho elétricos, extintores de incêndio, etc.; 1.1.2. Lavar cinzeiros das mesas e os situados nas áreas de uso comum; 1.1.3. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; 1.1.4. Aspirar o pó em todo o piso acarpetado; 1.1.5. Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia; 1.1.6. Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; 1.1.7. Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados; 1.1.8. Varrer os pisos de cimento; 1.1.9. Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia; 1.1.10. Abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário; 1.1.11. Retirar o pó dos telefones com flanelas e produtos adequados; 1.1.12. Limpar os elevadores com produtos adequados; 1.1.13. Passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios antes e após as refeições; 1.1.14. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela contratante; 1.1.15. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995; 1.1.16. Limpar os corrimões; 1.1.17. Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela contratante; 1.1.18. Executar demais serviços considerados necessários a freqüência diária. 1.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ. 1.2.1. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; 1.2.2. Limpar, com produtos adequados, divisórias e portas *revestidas de fórmica; 1.2.3. Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético; 1.2.4. Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar a flanela nos móveis encerados; 1.2.5. Limpar, com produto apropriado, as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas; 1.2.6. Limpar e polir todos os metais, como: válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; 1.2.7. Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente, encerar e lustrar; 1.2.8. Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones; 1.2.9. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, duas vezes por semana; 1.2.10. Retirar o pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral; 1.2.11. Lavar convenientemente, interna e externamente, janelas com vidraças, caixilhos, portas de vidros e vidros em geral, impermeáveis, granilites, mármores e etc.; 1.2.12. Executar demais serviços considerados necessários a freqüência semanal. 1.3 MENSALMENTE, UMA VEZ. 1.3.1. Limpar todas as luminárias por dentro e por fora; 1.3.2. Limpar forros, paredes e rodapés; 1.3.3. Limpar cortinas, com equipamentos e acessórios adequados; 1.3.4. Limpar persianas com produtos adequados; 1.3.5. Remover manchas de paredes; 1.3.6. limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.); 1.3.7. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês. 1.4. ANUALMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO. 1.4.1. Efetuar lavagem das áreas acarpetadas previstas em contrato; 1.4.2. Aspirar o pó e limpar calhas e luminárias; 1.4.3. Lavar pelo menos duas vezes por ano, as paredes externas revestidas com pastilhas, granito, mármore ou pintura; 1.4.4. Lavar pelo menos duas vezes por ano, as caixas d'água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las.
VIDROS EXTERNOS 2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte freqüência:2.1. QUINZENALMENTE, UMA VEZ. 2.1.1. Limpar todos os vidros (face interna), aplicando-lhes produtos anti-embaçantes. 2.2 SEMESTRALMENTE, UMA VEZ. 2.2.1. Limpar todos os vidros (face externa), de conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes.
ÁREAS EXTERNAS - PISOS PAVIMENTADOS E TERRA 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão executados pelo contratado na seguinte freqüência: 3.1. DIARIAMENTE, UMA VEZ QUANDO NÃO EXPLICITADO. 3.1.1. Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza; 3.1.2. Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados; 3.1.3. Varrer as áreas pavimentadas; 3.1.4. Retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela contratante; 3.1.5. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN MARE nº 06 de 03 de novembro de 1995; 3.1.6. Executar demais serviços considerados necessários a freqüência diária. 3.2. SEMANALMENTE, UMA VEZ. 3.2.1. Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.) 3.2.2. Lavar os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente, encerar e lustrar; 3.2.3. Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes; 3.2.4. Executar demais serviços considerados necessários a freqüência diária. 3.3. MENSALMENTE, UMA VEZ. 3.3.1. Lavar as áreas cobertas destinadas a garagem/estacionamento; 3.3.2. Proceder a capina e roçagem, retirar de toda área externa, plantas desnecessárias, cortar gramas e podar árvores que estejam impedindo a passagem de pessoas.
4. DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS São substâncias ou materiais destinadas à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo: a) Desinfetantes : destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microrganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes; b) Detergentes : destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico; c) Material de higiene : papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido. São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO O contratado, além do fornecimento da mão-de-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza dos prédios e demais atividades correlatas, obriga-se a: 5.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 5.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 5.3. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela contratante; 5.4. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s; 5.5. Manter sediado junto à contratante durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos; 5.6. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica; 5.7. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da contratante; 5.8. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços; 5.9. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da contratante e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas; 5.9.1. Deverá ser observado pelo contratado a proporção mínima de um encarregado para cada 30 (trinta) serventes em todas as áreas. Para a área de vidro face externa, adotar-se-á a proporção de 1 (um) encarregado para cada 4 (quatro) serventes; 5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela contratante; 5.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; 5.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante; 5.13. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da contratante; 5.14. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados; 5.15. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 5.16. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitarios, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações; 5.16.1. Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha em quantidade e qualidade necessárias; 5.17. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta higienização nos respectivos manuseios; 5.18. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da contratante.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A contratante obriga-se: 6.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93; 6.2. Disponibilizar instalações sanitárias; 6.3. Disponibilizar vestiários com armários guarda-roupas; 6.4. Destinar local para guarda dos saneantes domissanitários, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
7. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Não obstante o contratado seja o único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 7.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado do contratado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 7.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 7.3. Solicitar ao contratado a substituição de qualquer saneante domissanitário ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades.
8. TABELA DE ÁREAS E ENDEREÇOS Os serviços de limpeza e conservação serão prestados nas dependências das instalações da contratante, conforme Tabelas de Locais constantes de anexo próprio.
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