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Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado
Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação


O Secretário de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996, Resolve:

Art. 1º Divulgar, conforme Anexo I desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG;

Ricardo Adolfo de Campos Saur
DOU, de 27 de junho de 1997.

ANEXO I
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - PREÇO MENSAL DO POSTO
Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$

UF
12x36h
DIURNO (A)
12x36h
NOTURNO (B)
24h ININTERRUPTAS
C =(A+B)
44h/semanais
DIURNO (D)

MA
1.770,00
2.020,00
3.790,00
960,00