MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 3.297, de 17 de dezembro de 1999, resolve: Art. 1º Estabelecer o prazo até o dia 9 de janeiro de 2003 para as consignatárias que, eventualmente, se encontrem com seus dados cadastrais irregulares no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –SICAF, regularizem suas situações. Art. 2º Após o prazo estabelecido no artigo anterior, aquelas consignatárias que estiverem irregulares junto ao SICAF, serão suspensas do SIAPE e terão suas movimentações financeiras retiradas a partir da folha de pagamento referente ao mês de janeiro de 2003. Art. 3º Esta Secretaria efetuará batimentos entre os cadastros dos Sistemas SIAPE e SICAF, nos meses de junho e dezembro, para verificação da situação das consignatárias no que se refere à regularidade junto ao Governo Federal e adotará as medidas cabíveis com relação à eventual inadimplência. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAPELLA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||