Estabelece os valores para a contratação de serviços de VIGILÂNCIA a serem executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. Nos Estados : MT, PE. (Terceirização)
O Secretário de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996, resolve: Art. 1º Divulgar, conforme Anexos I e II desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância e serviços de limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG; Ricardo Adolfo de Campos Saur Anexo I UF Anexo II (Of. nº 856/97) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||