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Estabelece os valores para a contratação de serviços de VIGILÂNCIA a serem executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG. Nos Estados : MT, PE. (Terceirização)

O Secretário de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MARE nº 13, de 30 de outubro de 1996, resolve:

Art. 1º Divulgar, conforme Anexos I e II desta Portaria, os valores a que se refere o Subitem 2.1.1.1. da IN MARE nº 13/96, para a contratação de serviços de vigilância e serviços de limpeza e conservação, respectivamente, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG;

Ricardo Adolfo de Campos Saur

Anexo I
Serviços de Vigilância - Preço Mensal do Posto
Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$

UF
12 x 36h
Diurno
(A)
12 x 36h
Noturno
(B)
24h
Ininterruptas
C=(A + B)
44h/semanais
Diurno
(D)

MT
1.830,00
2.070,00
3.900,00
910,00

PE
2.300,00
2.560,00
4.860,00
1.170,00

Anexo II
Serviços de Limpeza e Conservação - Preço Unitário Mensal por m2
Limite Superior para Contratação dos Serviços
Em R$/m2


Area de Pisos
Area de Vidros Externos

UF
Interna
Externa
Face Interna
Face Externa

GO
1,36
0,68
0,32
0,10

TO
1,29
0,65
0,30
0,10

(Of. nº 856/97)
D.O.U, 14/05/97